Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 27597/2010, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 27597/2010

Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27.02, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3.09, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, torna-se público que, por meu despacho de 30.06.2010, na sequência de deliberação favorável do órgão executivo de 29.06.2010, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, os procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista à ocupação dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste município:

Referência A - um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (Segurança e Saúde no Trabalho) para a Divisão Jurídica e Recursos Humanos;

Referência B - um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (Animador Sócio-Cultural) para a Divisão Sócio-Cultural;

Referência C - um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais) para a Divisão de Obras Municipais;

Referência D - um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais) para a Divisão Sócio-Cultural.

1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo para os postos de trabalho a ocupar, estando ainda temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme orientação publicitada no site da DGAEP (FAQ. n.º 4 sobre Procedimento Concursal, de 17.12.2010).

2 - Prazo de validade: os procedimentos são válidos até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, quanto à reserva de recrutamento interna resultante.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município da Lourinhã.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Desenvolver actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais, designadamente: implementar sistema de gestão da segurança e saúde no trabalho; conceber locais, postos e processos de trabalho e respectivas auditorias; gerir processos de informação e formação, consulta e participação dos trabalhadores, e afixação de sinalização de segurança; elaborar relatórios anuais de gestão de SHST; gerir processos de acidente de trabalho e doenças profissionais; e colaborar na gestão do processo de medicina do trabalho;

Referência B - Planear e acompanhar actividades para crianças, jovens e adultos; contribuir com o estabelecimento de acções que promovam a autonomia, criatividade, iniciativa, inovação, bem como valores próprios e dos outros; detectar e informar sobre necessidades formativas; elaborar relatórios decorrentes das tarefas desenvolvidas; e utilizar as tecnologias de informação;

Referência C - Conduzir máquinas pesadas e veículos especiais apoiando a execução de obras executadas por administração directa;

Referência D - Proceder à manutenção e limpeza dos espaços e das máquinas; assegurar o controle das entradas e saídas dos espaços; contribuir para a manutenção de um clima de segurança e bem-estar entre os utentes e providenciar para que qualquer anomalia seja comunicada, em tempo, ao encarregado do parque.

5 - Remuneração: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos:

Referência A - 12.º ano de escolaridade ou equivalente e frequência com aproveitamento de curso de formação de técnico de segurança e higiene do trabalho, homologado nos termos referidos no presente diploma; ou 9.º ano de escolaridade e frequência com aproveitamento de curso de formação de técnico de segurança e higiene do trabalho, homologado pela entidade certificadora e inserido num sistema de formação que confira no final equivalência ao 12.º ano de escolaridade; ou Título ou certificado emitido por entidade reconhecida no âmbito da União Europeia ou, no caso de reciprocidade de tratamento, por países terceiros; e posse do certificado de aptidão profissional, nos termos referidos Decreto-Lei 110/2000, de 30.Junho;

Referência B - Curso tecnológico, ou de escola profissional, ou de escola especializada de ensino artístico ou curso de qualificação profissional de nível III, na área de Animação Sócio-Cultural, sem prejuízo do disposto no artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27.Fevereiro;

Referência C - Escolaridade obrigatória;

Referência D - Escolaridade obrigatória.

6.2.1 - Em nenhum dos procedimentos, a habilitação exigida pode ser substituída por formação e ou experiência profissional.

7 - Nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e, na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho com tais trabalhadores, e em obediência aos princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Este recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da Lei 3-B/2010, de 28.04, a efectivar-se, fica condicionado ao disposto nos n.os 2 a 5, aplicável às Autarquias Locais por força do n.º 11 do citado artigo 23.º, conforme deliberação do órgão executivo de 29.06.2010.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas respectivas carreiras e categorias em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Forma e prazo de candidaturas - a candidatura é efectuada, nos 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, em suporte de papel através do preenchimento de formulário de utilização obrigatória, disponibilizado na página electrónica deste município (www.cm-lourinha.pt) e na Secção de Recursos Humanos, e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos das 9h às 12.30h e das 14h às 17.30h, no prazo fixado, ou remetida por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Praça José Máximo da Costa, 2534 -500 Lourinhã, e endereçada ao Sr. Presidente da Câmara. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.1 - Devem os candidatos apresentar, juntamente com a candidatura, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do NIF;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Curriculum Vitae actualizado, numerado e datado;

d) No caso do candidato possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declaração actualizada emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste inequivocamente:

A modalidade de relação jurídica de emprego público detida;

A carreira e a categoria em que se encontra inserido;

Tempo de serviço na carreira;

Tempo de serviço na categoria detida presentemente;

A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de mobilidade especial, com identificação das actividades desempenhadas;

As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, com respectiva fundamentação.

9.2 - Os candidatos referidos na alínea d) do ponto anterior, deverão, ainda, juntar os comprovativos das acções de formação frequentadas e da experiência profissional, sob pena de as mesmas não serem consideradas pelo júri.

9.3 - Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respectiva tradução oficial e, quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido.

9.4 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.5 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu CV.

10 - Métodos de Selecção:

10.1 - Métodos de selecção e critérios gerais - em conformidade com os art.s 53.º da Lei 12-A/2008, e 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Nesta prova é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas:

a1) Ref.as A e B: a prova assume a forma escrita e terá duração de duas horas, com questões de desenvolvimento e ou de pergunta directa, com possibilidade de consulta de legislação não anotada/comentada. A mesma incidirá sobre todos ou alguns dos seguintes temas:

1.ª parte - Conhecimentos Gerais (Ref.as A e B):

Tema 1 - Atribuições, Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Declaração de rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro; Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 107-B/2003, de 31 de Dezembro e 55-B/2004, de 30 de Dezembro;

Tema 2 - Novo regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações da Rectificação 22-A/2008, de 24/04, Lei 64-A/2008, de 31/12, Lei 34/2010, de 02/09, Lei 3-B/2010, de 28/04;

Tema 3 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 59/2008, de 11/09; Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Tema 4 - Código do Procedimento Administrativo: Decreto -Lei 442/91, de 15/11, na sua redacção actual.

2.ª parte - Conhecimentos Específicos:

Referência A:

Tema 1 - Acidentes de Trabalho: Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 100/97, de 13 de Setembro;

Tema 2 - Segurança contra Incêndios em Edifícios: Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Novembro; Portaria 1532/2008, de 29 de Dezembro;

Tema 3 - Segurança e Saúde no Trabalho: Lei 59/2008, de 11 de setembro, na parte relativa à segurança, higiene e saúde no trabalho.

Referência B - Tema - O Animador e o seu papel de facilitador/ mediador sócio-cultural: Dubar, Claude (1997), A Socialização: Construção das Identidades Sociais e Profissionais, col. Ciências da Educação n.º 24, Porto, Porto Editora; Pais, José Machado (1993), Culturas Juvenis, Lisboa, Imprensa Nacional-Casa da Moeda; Quivy, Raymond e Luc van Campenhoudt (1992), Manual de Investigação em Ciências Sociais, Lisboa, Gradiva;

a2):

Referência C: a prova de conhecimentos, no âmbito específico do posto de trabalho a ocupar, assume a forma prática e terá duração de uma hora, consistindo na abertura de vala com 5 m de comprimento e 50 cm de profundidade, incluindo carregamento de camião com as terras sobrantes, e execução de terraplanagem e nivelamento de terreno numa área de 50 metros. Serão avaliados os seguintes parâmetros: percepção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

Referência D: a prova de conhecimentos, no âmbito específico do posto de trabalho a ocupar, assume a forma prática e terá duração de vinte minutos, consistindo na limpeza de instalações municipais com produtos e meios adequados. Serão avaliados os seguintes parâmetros: percepção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados;

e

b) Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada da seguinte forma: a) em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; b) na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.2 - Excepto se afastados por escrito no requerimento de candidatura, aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar, conforme consta das actas n.º 1 dos procedimentos concursais; e

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências deve permitir a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12,8 e 4 valores.

10.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica do município (www.cm-lourinha.pt), sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte por notificação pessoal.

11 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, e resulta da aplicação das seguintes fórmulas e ponderações:

OF = (70 % x PC) + (30 % x AP)

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

ou

OF = (70 % x AC) + (30 % x EAC)

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

11.1 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01. Subsistindo o empate, o desempate far-se-á em observância dos seguintes critérios, consoante os métodos de selecção aplicados:

a) Para os candidatos a quem foram aplicadas a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica: Ref.as A e B - a valoração obtida na 2.ª parte da prova de conhecimentos escrita; Ref.as C e D - a valoração obtida no parâmetro Qualidade de Realização da prova prática de conhecimentos;

b) Para os candidatos a quem foram aplicadas a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências: Referência A e D - a valoração obtida no parâmetro da Experiência Profissional da Avaliação Curricular; Referência B - a valoração obtida no parâmetro da Formação Profissional da Avaliação Curricular; Referência C - a valoração obtida no parâmetro da Avaliação de Desempenho da Avaliação Curricular.

11.2 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, pela ordem enunciada na lei, caso os candidatos obtenham valoração inferior a 9,5 valores, ficando excluídos do procedimento.

12 - Composição do júri:

Referência A:

Presidente: Constantino Rodrigues Carvalho, Chefe da DJRH.

Vogais efectivos:

Pedro Alexandre S. Dias Ferreira, Técnico Superior (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos).

Luís Fernando Pereira Mil-Homens, Chefe da DOM.

Vogais suplentes:

Edite Mª Pinto Fernandes Antunes, Técnica Superior.

Carlos José Oliveira Ramos, Técnico Superior.

Referência B:

Presidente: Mª da Conceição Veríssimo Franco, Chefe da DSC.

Vogais efectivos:

Luís Miguel Balau Silva Esteves Santos, Técnico Superior (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos).

Helena Mª Dias Rosado Carruço Mota, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

João Paulo Henriques Mergulhão, Técnico Superior.

Teresa Paula Fernandes Clímaco, Técnica Superior.

Referência C:

Presidente: Luís Fernando Pereira Mil-Homens, Chefe da DOM.

Vogais efectivos:

Andreia Machado Santos, Técnica Superior (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos).

Florentino Antunes de Almeida, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes:

Mª Antónia do Nascimento Sousa, Assistente Técnica.

Mª Cecília Duarte Moita Brites, Assistente Técnica.

Referência D:

Presidente: Mª da Conceição Veríssimo Franco, Chefe da DSC.

Vogais efectivos:

João Paulo Henriques Mergulhão, Técnico Superior (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos).

Fernando José Martins Ferreira, Fiscal Municipal 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Luís Miguel Henriques Mendes Calado, Técnico Superior.

Luís Filipe da Silva Gomes dos Santos, Assistente Técnico.

13 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a utilizar, as grelhas classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, os candidatos serão notificados por notificação pessoal nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 30.º da portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - As listas unitárias da ordenação final dos candidatos, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas no placard localizado junto da Secção de Expediente Geral, no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município da Lourinhã, e disponibilizadas na página electrónica do município (www.cm-lourinha.pt).

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3.02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil contado da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município, e, por extracto, num jornal de expansão nacional, no prazo de três dias úteis contado da mesma data.

20 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Dias Custódio.

304091564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 100/97 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Decreto-Lei 110/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda