Concurso externo de ingresso para recrutamento de um técnico de informática-adjunto, nível 1, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (carreiras não revista).
1 - Nos termos do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto -Lei 238/99 de 25 de Junho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março torna -se público que, por deliberação de 23 de Novembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso (carreiras não revistas) para ocupação de posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta autarquia: 1 (um) posto de trabalho para técnico de informática -adjunto, nível 1. O ingresso nas carreiras de informática é precedido de estágio, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001.
2 - Legislação aplicável: Lei 69-A/2009 de 24 de Março; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março; Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho; Portaria 358/2002, de 3 de Abril; Código do Procedimento Administrativo; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008 de 11 de Setembro.
3 - Prazo de validade: o presente concurso é válido para a presente vaga caducando com o seu preenchimento;
4 - Conteúdo funcional - Conteúdo funcional: O constante do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
4.1 - Descrição sumária das funções:
As tarefas inerentes à área de engenharia de infra-estruturas tecnológicas são, predominantemente, as seguintes:
a) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respectiva manutenção e actualização;
b) Gerar e documentar as configurações e organizar e manter actualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;
c) Planificar a exploração, parametrizar e accionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, optimizar e desafectar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as acções de regularização requeridas;
d) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de protecção da integridade e de recuperação da informação;
e) Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respectivos problemas.
As tarefas inerentes à área de engenharia de software são, predominantemente, as seguintes:
a) Projectar, desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas;
b) Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado;
c) Elaborar procedimentos e programas específicos para a correcta utilização dos sistemas operativos e adaptação de suportes lógicos de base, de forma a optimizar o desempenho e facilitar a operação dos equipamentos e das aplicações;
d) Desenvolver e efectuar testes unitários e de integração dos programas e das aplicações, de forma a garantir o seu correcto funcionamento e realizar a respectiva documentação e manutenção;
e) Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na programação e execução de procedimentos pontuais de interrogação de ficheiros e bases de dados, na organização e manutenção de pastas de arquivo e na operação dos produtos e aplicações de microinformática disponíveis. Incumbe especificamente ao técnico de informática -adjunto realizar as tarefas genericamente cometidas aos técnicos de informática sob a supervisão destes ou de especialistas de informática, em particular no que respeita ao apoio de utilizadores à operação de computadores e ao suporte e programação de sistemas de microinformática.
5 - Local de trabalho: Área do município de Tondela;
6 - Remuneração: índice 189, (euro) 648,80.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 - Requisitos gerais de admissão as previstos no artigo 29.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho.
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais: Possuir os requisitos definidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto -Lei 97/2001, de 26 de Março, nomeadamente habilitados com o 12.º ano de escolaridade e formação complementar específica em informática devidamente certificada.
8 - Métodos de selecção - Prova de Conhecimentos Oral, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.
NF = PCO (35 %) + AC (30 %) + EPS (35 %)
Prova de conhecimentos oral com a duração até 20 minutos e baseada nas seguintes matérias:
Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Município e Freguesias:
Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro.
Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º s 107-B/2003, de 31 de Dezembro, Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro;
Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações:
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro);
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 109/2009 de 15 de Setembro;
Conhecimentos sobre Segurança de Informação;
Arquitecturas de sistemas e Redes;
Tratamento de informação (Gestão documental)
AC - Avaliação Curricular.
AC= HL (30 %)+ FP (25 %) + EP (45 %)
HL - Habilitações Literárias
Habilitações necessárias - 18 valores
Habilitações superiores - 20 valores
FP - Formação Profissional onde se pondera as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com a área funcional até ao limite de 20 valores:
Acções de Formação até 2 dias - 3 valores cada
Acções de Formação até 1 semana - 5 valores cada
Acções de Formação até 2 semanas - 7 valores cada
Acções de Formação superiores - 8 valores cada
EP - Experiência Profissional onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividades para qual é aberto o concurso:
Até 1 ano de experiência - 10 valores
De 2 a 4 anos de experiência - 12 valores
De 4 a 6 anos de experiência - 14 valores
De 6 a 10 anos de experiência - 16 valores
Até 15 anos de experiência - 18 valores
Mais de 15 anos de experiência - 20 valores
EPS - Entrevista Profissional de Selecção: A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Eng.º António Manuel Dinis Ribeiro Marques - Vereador em Regime de Permanência;
Vogais efectivos:
Vítor Manuel dos Santos Figueiredo - Técnico de Informática Grau 2 Nível 2;
Alfredo Jorge Martins Almeida Alexandre - Técnico-Adjunto Nível 1
Vogais suplentes:
Maria Isabel Cabral Estrela - Assistente Técnica e Sónia Maria Marques Campos - Coordenadora Técnica
O presidente do júri de concurso será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
10 - Regime de estágio: Conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto -Lei 97/2001, e obedecendo ao disposto no Decreto -Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto -Lei 427/89, de 7 de Dezembro, o estágio tem a duração de seis meses.
10.1 - A classificação do estágio traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resultará da avaliação do relatório de estágio a apresentar por cada estagiário.
10.2 - O júri do estágio tem a mesma composição do júri do concurso.
11 - Formalização das candidaturas: Deverá ser formalizada através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, que se encontra disponível na Secção de Recursos Humanos, ou na página electrónica desta autarquia, em www.cm-tondela.pt., e tem de ser apresentada pessoalmente na Câmara Municipal de Tondela, Largo da Republica n.º 16 3464-001 Tondela ou através de correio registado, com aviso de recepção, para aquele endereço postal.
11.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
12 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e fotocópia do n.º de identificação fiscal;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas;
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar os documentos comprovativos da formação frequentada e da experiência profissional;
d) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, os elementos comprovativos das suas declarações.
15 - Relação dos candidatos admitidos/excluídos e lista de classificação final: A relação dos candidatos admitidos/excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Quota de emprego: Relativamente ao sistema de quotas para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, dar -se -á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo o requerente, para tal, declarar sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - O presente aviso será publicitado: Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República: Na página electrónica da Câmara Municipal de Tondela (www.cm-tondela.pt) por extracto, disponível para consulta a partir da data da presente publicação no Diário da República; No Jornal "Jornal de Noticias- por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação no Diário da República.
19 - Não se encontrando constituída e em funcionamento a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a informação constante no sítio da DGAEP, as entidades ficam, assim temporariamente, dispensadas da obrigatoriedade da consulta prévia, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 de Dezembro de 2010. - O Vereador, António Manuel Dinis Ribeiro Marques.
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