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Aviso 27214/2010, de 24 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para recrutamento de um técnico de informática-adjunto, nível 1, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 27214/2010

Concurso externo de ingresso para recrutamento de um técnico de informática-adjunto, nível 1, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (carreiras não revista).

1 - Nos termos do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto -Lei 238/99 de 25 de Junho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março torna -se público que, por deliberação de 23 de Novembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso (carreiras não revistas) para ocupação de posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta autarquia: 1 (um) posto de trabalho para técnico de informática -adjunto, nível 1. O ingresso nas carreiras de informática é precedido de estágio, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001.

2 - Legislação aplicável: Lei 69-A/2009 de 24 de Março; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março; Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho; Portaria 358/2002, de 3 de Abril; Código do Procedimento Administrativo; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

3 - Prazo de validade: o presente concurso é válido para a presente vaga caducando com o seu preenchimento;

4 - Conteúdo funcional - Conteúdo funcional: O constante do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

4.1 - Descrição sumária das funções:

As tarefas inerentes à área de engenharia de infra-estruturas tecnológicas são, predominantemente, as seguintes:

a) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respectiva manutenção e actualização;

b) Gerar e documentar as configurações e organizar e manter actualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;

c) Planificar a exploração, parametrizar e accionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, optimizar e desafectar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as acções de regularização requeridas;

d) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de protecção da integridade e de recuperação da informação;

e) Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respectivos problemas.

As tarefas inerentes à área de engenharia de software são, predominantemente, as seguintes:

a) Projectar, desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas;

b) Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado;

c) Elaborar procedimentos e programas específicos para a correcta utilização dos sistemas operativos e adaptação de suportes lógicos de base, de forma a optimizar o desempenho e facilitar a operação dos equipamentos e das aplicações;

d) Desenvolver e efectuar testes unitários e de integração dos programas e das aplicações, de forma a garantir o seu correcto funcionamento e realizar a respectiva documentação e manutenção;

e) Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na programação e execução de procedimentos pontuais de interrogação de ficheiros e bases de dados, na organização e manutenção de pastas de arquivo e na operação dos produtos e aplicações de microinformática disponíveis. Incumbe especificamente ao técnico de informática -adjunto realizar as tarefas genericamente cometidas aos técnicos de informática sob a supervisão destes ou de especialistas de informática, em particular no que respeita ao apoio de utilizadores à operação de computadores e ao suporte e programação de sistemas de microinformática.

5 - Local de trabalho: Área do município de Tondela;

6 - Remuneração: índice 189, (euro) 648,80.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão as previstos no artigo 29.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho.

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais: Possuir os requisitos definidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto -Lei 97/2001, de 26 de Março, nomeadamente habilitados com o 12.º ano de escolaridade e formação complementar específica em informática devidamente certificada.

8 - Métodos de selecção - Prova de Conhecimentos Oral, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

NF = PCO (35 %) + AC (30 %) + EPS (35 %)

Prova de conhecimentos oral com a duração até 20 minutos e baseada nas seguintes matérias:

Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Município e Freguesias:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro.

Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º s 107-B/2003, de 31 de Dezembro, Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro;

Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 109/2009 de 15 de Setembro;

Conhecimentos sobre Segurança de Informação;

Arquitecturas de sistemas e Redes;

Tratamento de informação (Gestão documental)

AC - Avaliação Curricular.

AC= HL (30 %)+ FP (25 %) + EP (45 %)

HL - Habilitações Literárias

Habilitações necessárias - 18 valores

Habilitações superiores - 20 valores

FP - Formação Profissional onde se pondera as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com a área funcional até ao limite de 20 valores:

Acções de Formação até 2 dias - 3 valores cada

Acções de Formação até 1 semana - 5 valores cada

Acções de Formação até 2 semanas - 7 valores cada

Acções de Formação superiores - 8 valores cada

EP - Experiência Profissional onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividades para qual é aberto o concurso:

Até 1 ano de experiência - 10 valores

De 2 a 4 anos de experiência - 12 valores

De 4 a 6 anos de experiência - 14 valores

De 6 a 10 anos de experiência - 16 valores

Até 15 anos de experiência - 18 valores

Mais de 15 anos de experiência - 20 valores

EPS - Entrevista Profissional de Selecção: A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Eng.º António Manuel Dinis Ribeiro Marques - Vereador em Regime de Permanência;

Vogais efectivos:

Vítor Manuel dos Santos Figueiredo - Técnico de Informática Grau 2 Nível 2;

Alfredo Jorge Martins Almeida Alexandre - Técnico-Adjunto Nível 1

Vogais suplentes:

Maria Isabel Cabral Estrela - Assistente Técnica e Sónia Maria Marques Campos - Coordenadora Técnica

O presidente do júri de concurso será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

10 - Regime de estágio: Conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto -Lei 97/2001, e obedecendo ao disposto no Decreto -Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto -Lei 427/89, de 7 de Dezembro, o estágio tem a duração de seis meses.

10.1 - A classificação do estágio traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resultará da avaliação do relatório de estágio a apresentar por cada estagiário.

10.2 - O júri do estágio tem a mesma composição do júri do concurso.

11 - Formalização das candidaturas: Deverá ser formalizada através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, que se encontra disponível na Secção de Recursos Humanos, ou na página electrónica desta autarquia, em www.cm-tondela.pt., e tem de ser apresentada pessoalmente na Câmara Municipal de Tondela, Largo da Republica n.º 16 3464-001 Tondela ou através de correio registado, com aviso de recepção, para aquele endereço postal.

11.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e fotocópia do n.º de identificação fiscal;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar os documentos comprovativos da formação frequentada e da experiência profissional;

d) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, os elementos comprovativos das suas declarações.

15 - Relação dos candidatos admitidos/excluídos e lista de classificação final: A relação dos candidatos admitidos/excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Quota de emprego: Relativamente ao sistema de quotas para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, dar -se -á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo o requerente, para tal, declarar sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - O presente aviso será publicitado: Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República: Na página electrónica da Câmara Municipal de Tondela (www.cm-tondela.pt) por extracto, disponível para consulta a partir da data da presente publicação no Diário da República; No Jornal "Jornal de Noticias- por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação no Diário da República.

19 - Não se encontrando constituída e em funcionamento a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a informação constante no sítio da DGAEP, as entidades ficam, assim temporariamente, dispensadas da obrigatoriedade da consulta prévia, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 de Dezembro de 2010. - O Vereador, António Manuel Dinis Ribeiro Marques.

304074538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1211130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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