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Aviso 26984/2010, de 22 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para admissão de um assistente técnico

Texto do documento

Aviso 26984/2010

1 - Para efeitos do disposto no Artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Paranhos de 16 de Novembro de 2010, encontra-se aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para admissão de um Assistente Técnico, aprovado no Mapa de Pessoal desta Autarquia.

2 - O recrutamento do presente procedimento concursal, deverá iniciar-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do Artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Considerando os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade da Freguesia e a urgência da contratação, o presente procedimento concursal será único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do Artigo 6.º, bem como do cumprimento do preceituado no Artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 2 do presente aviso, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Freguesia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica os presentes procedimentos.

6 - Descrição sumária da função: Exercer com autonomia e responsabilidade as tarefas correspondentes às funções administrativas constantes do Despacho 38/88, publicado no DR 2.ª série de 26 de Janeiro de 1989, e desenvolver tarefas de instalação de componentes de hardware e software, particularmente dispositivos de comunicações, sua manutenção e actualização; organizar e manter actualizado o arquivo dos manuais de instalação; operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base; identificar as anomalias informáticas e desencadear as acções de regularização requeridas; zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação, nomeadamente cópias de segurança, de protecção da integridade e de recuperação da informação; Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respectivos problemas.

7 - Habilitações literárias exigidas: 12.º Ano de Escolaridade.

8 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal cessa nos termos do Artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

10 - Local de Trabalho: área da Freguesia e nos locais que lhe for determinado.

11 - Requisitos gerais de admissão: os definidos no Artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12 - Apresentação das candidaturas: no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Artigo 26.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, as candidaturas serão apresentadas obrigatoriamente em formulário tipo, que se encontra disponível nos Serviços desta Autarquia e na respectiva Página Electrónica (www.jfparanhos-porto.org) nos termos do Artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e acompanhadas de fotocópia do certificado de habilitações, cartão único ou Bilhete de Identidade e curriculum vitae. Estes documentos poderão ser entregues pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia, ou remetidas por correio, com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Paranhos, Rua Álvaro de Castelões, 811 - 4200-047 Porto, ou através do e-mail (geral@jfparanhos.pt) e apenas através deste.

12.1 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

12.2 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Os candidatos têm acesso às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Métodos de selecção: Obrigatoriamente os métodos de selecção eliminatórios serão a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica.

14.1 - Consoante a situação dos candidatos e nos termos do Artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências ou Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

14.2 - Os candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria ou se encontrem em situação de mobilidade especial, ou se tenham encontrado a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho em concurso, realizam os métodos de selecção eliminatórios previsto no ponto 14, excepto se optarem por escrito pelos métodos de selecção previstos no ponto 14.2.1 e 14.2.2 deste aviso: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

14.2.1 - Avaliação curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

A Avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (1 HA + 1 FP + 6 EP + 2 AD)/10

sendo que:

AC = avaliação curricular

HA = habilitações académicas

FP = formação profissional

EP = experiência profissional

AD = avaliação de desempenho

Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

Habilitação académica - certificado pelas entidades competentes, será ponderada da seguinte forma:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores

Formação profissional - considerar-se-á as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

Sem formação - 0 valores

Curso com duração de 2 - 35 Horas ou (igual ou menor que) 1 semana - 5 valores

Curso com duração de 36 - 70 Horas ou 2 semanas - 10 valores

Curso com duração de 71 horas até 140 Horas ou 1 mês - 15valores

Curso com duração de (igual ou maior que) 141 Horas - 20 valores

Experiência profissional - terá incidência sobre a execução de actividades inerentes à área de assistente técnico:

De 1 ano a 4 anos - 5 valores

De 5 anos a 10 anos - 10 valores

De 10 anos a 15 anos - 13 valores

De 16 anos a 20 anos - 15 valores

Superior a 21 anos - 20 valores

Avaliação de desempenho - em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a três anos a que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às de assistente técnico.

a) Lei 10/2004 de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente - (1 a 1,9) - 5 valores;

Desempenho de Necessita de desenvolvimento - (2 a 2,9) - 10 valores

Desempenho Bom - (3 a 3,9) - 12 valores

Desempenho Muito Bom - (4 a 44) - 15 valores

Desempenho Excelente - (4,5 a 5) - 20 valores

b) Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro:

Desempenho Inadequado - (1 a 1,999) - 5 valores;

Desempenho Adequado - (2 a 3,999) - 12 valores;

Desempenho Relevante - (4 a 5) - 20 valores.

Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado 12 valores.

14.2.2 - Entrevista de avaliação de competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Será avaliada segundo os níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.2.3 - Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos directamente relacionados com as exigências da função.

A prova de conhecimentos teóricos escrita será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas e pontuada da seguinte forma:

Prova de conhecimentos gerais = 14 valores

Prova de conhecimentos específicos = 6 valores

A prova de conhecimentos gerais, será cotada da forma que a seguir se transcreve e incidirá sobre a seguinte matéria:

Pergunta de conhecimento da língua Portuguesa - 5 valores

Pergunta de conhecimento de Matemática - 4 valores

Pergunta n.º 1 - 1 valor (0,5 para a resposta e 0,5 para a fundamentação);

Pergunta n.º 2 - 1 valor (0,5 para a resposta e 0,5 para a fundamentação);

Pergunta n.º 3 - 1 valor (0,5 para a resposta e 0,5 para a fundamentação);

Pergunta n.º 4 - 1 valor (0,5 para a resposta e 0,5 para a fundamentação);

Pergunta n.º 5 - 1 valor (0,5 para a resposta e 0,5 para a fundamentação);

RCTFP e respectivo regulamento aprovado pela Lei 59/20008, de 11 de Setembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (vínculos, carreiras e remunerações) Declaração de Rectificação 22-A/2008 (DR., Série I, 1.º Suplemento, de 24-04-2008) e Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto disciplinar);

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro rectificado pela Declaração 4/2002 de 6/2 (estabelece o quadro de competências, regime jurídico de funcionamento dos órgãos de municípios e freguesias);

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Março (Código de Procedimento Administrativo);

Lei 4/2009 de 29 de Janeiro, com alteração da Lei 10/2009 de 10 de Março, (Define protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Decreto-Lei 89/2009 de 9 de Abril;

Código de Trabalho - artºs 33.º a 65.º de C.T. aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro.

Constituição da República Portuguesa.

A prova de conhecimentos específicos, será cotada da forma que a seguir se transcreve e incidirá sobre a seguinte matéria;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos, com a Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março e Decreto-Lei 278/2009, de 02 de Outubro.

Lei 67/98, de 26 de Outubro;

Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto;

Decreto Regulamentar 25/2004 de 2 de Agosto;

Decreto-Lei 122/2000, de 4 de Julho;

Lei 109/2009 de 15 de Setembro;

Decreto-Lei 252/94 de 2 de Outubro;

Pergunta n.º 1 - 1 valor (0,5 valor para a resposta e 0,5 valor para a fundamentação);

Pergunta n.º 2 - 1 valor (0,5 valor para a resposta e 0,5 valor para a fundamentação);

Pergunta n.º 3 - 1 valor (0,5 valor para a resposta e 0,5 valor para a fundamentação);

Pergunta n.º 4 - 1 valor (0,5 valor para a resposta e 0,5 valor para a fundamentação);

Pergunta n.º 5 - 1 valor (0,5 valor para a resposta e 0,5 valor para a fundamentação);

Pergunta n.º 6 - 1 valor (0,5 valor para a resposta e 0,5 valor para a fundamentação);

A prova de conhecimento teórica e escrita terá a duração de 2 h 30 m (com consulta).

14.2.4 - Avaliação psicológica - A Avaliação Psicológica visa avaliar, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar mais do que uma fase. Será valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.3 - Este procedimento concursal comum é urgente devido à necessidade de dotar a Freguesia de recursos humanos indispensáveis à prossecução das actividades inerentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar, sob pena de comprometer o serviço público a prestar pela Autarquia, pelo que, caso o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 35) e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do Art.º. 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicar-se-á unicamente o método obrigatório de Prova de conhecimentos previsto na alínea a) do n.º 1 do Art.º. 53.º do diploma supra e n.º 2 do Art.º 6.º e Art.º. 9.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, passando a ponderação do único método de selecção obrigatório a 100 %.

15 - A ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do Artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

15.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos os critérios de preferência serão os previstos no Artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada nas instalações dos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia e disponibilizada na página electrónica desta Freguesia, de acordo com o disposto no n.º 6 do Art.º36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Composição do júri:

Presidente do Júri: técnica superior Dra. Rosa Araújo da Silva.

Vogais efectivos: técnica superior Dra. Sónia Cristina Silva de Almeida Machado, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; técnica superior Dra. Patrícia Alexandra Gomes Neto.

Vogais suplentes: Técnico Superior Dr. Filipe Afonso Costa Vieira Pinto Teixeira; técnica superior Dra. Mariana de Araújo Almeida.

17 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o n.º 1 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.1 - Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para realização dos métodos de selecção de acordo com o Artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A Publicitação dos resultados é efectuada nos termos do Artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em cada método de selecção intercalar através de lista, ordenada, afixada nas instalações dos Serviços Administrativos da Freguesia e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009,de 22 Janeiro.

19 - Posicionamento remuneratório: o trabalhador a recrutar será remunerado de acordo com a tabela Remuneratória Única, prevista no Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e com os valores actuais constantes na Portaria 1553-C/2008,de 31 de Dezembro, sendo contudo objecto de negociação após o termo do procedimento concursal.

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

21 - Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - O presente procedimento concursal de selecção será publicitado de acordo com o n.º 1 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na BEP no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; na página electrónica desta Junta de Freguesia e em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias.

Paranhos, 9 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Dr. Alberto Machado.

304052108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-20 - Decreto-Lei 252/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/250/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 14 DE MAIO, RELATIVA A PROTECÇÃO JURÍDICA DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR, AOS QUAIS SE APLICAM AS REGRAS SOBRE AUTORIA E TITULARIDADE VIGENTES PARA O DIREITO DE AUTOR. A REFERIDA PROTECÇÃO INICIA-SE NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA, E OS PROGRAMAS ANTERIORMENTE CRIADOS SAO PROTEGIDOS DURANTE O TEMPO QUE GOZARIAM AINDA DE PROTECÇÃO SE ESTA LEI FOSSE JÁ VIGENTE AO TEMPO DA SUA CRIAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 122/2000 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-15 - Decreto Regulamentar 25/2004 - Ministério da Justiça

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Lei 10/2009 - Assembleia da República

    Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e altera (primeira alteração) a Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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