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Aviso 26327/2010, de 15 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para um lugar de especialista de informática do grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 26327/2010

Para efeitos do disposto no artigo 50.º e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo, datada de 19 de Outubro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série - parte H, concurso interno de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Especialista de Informática do grau 1, nível 1, da carreira de Especialista de Informática, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP), e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Caracterização do posto de trabalho - Consiste em exercer funções na Divisão de Sistemas de Informação, nomeadamente as descritas no mapa de pessoal: funções de concepção e aplicação nas seguintes áreas - gestão e arquitectura de sistemas de informação, infra-estruturas tecnológicas e engenharia de software, bem como as funções constantes do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

4 - Local de Trabalho - área do Município de Vagos.

5 - Remuneração - o lugar a prover será remunerado com o vencimento correspondente à categoria (escalão 1, índice 340, presentemente fixado em (euro)1167,15).

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os candidatos deverão preencher cumulativamente os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Nível habilitacional: Bacharelato em Engenharia Informática.

Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta autarquia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente concurso.

6.4 - O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada através de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vagos, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Atendimento, dentro das horas normais de expediente, ou remetida pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Vagos, Rua da Saudade, 3840-420 Vagos, expedida até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

7.1 - A apresentação da candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia de bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal ou do cartão do cidadão;

c) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional, bem como documentos comprovativos dos factos referidos;

d) Documento comprovativo da titularidade de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa, da posição e nível remuneratórios e da avaliação do desempenho obtida relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, emitido e autenticado pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, ou documento comprovativo de que o candidato se encontra em situação de mobilidade especial.

7.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), c) e d) do n.º 7.1. determina a exclusão do candidato do concurso.

7.3 - Os candidatos que exercem funções nesta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

7.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos estão sujeitas a punição nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Prova de Conhecimentos (PC);

Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

8.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) revestirá a forma escrita, em suporte de papel, com consulta, será de natureza teórica e de realização individual, terá a duração máxima de duas horas e visa avaliar os conhecimentos gerais e específicos dos candidatos. Será de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, sendo a respectiva classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores e incidirá sobre as seguintes matérias:

1 - Lei da Protecção de dados pessoais - Lei 67/98, de 26 de Outubro;

2 - Lei da Criminalidade Informática - Lei 109/91, de 17 de Agosto;

3 - Definição das áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e a regulamentação do sistema de formação profissional que lhes é aplicável - Portaria 358/2002, de 3 de Abril;

4 - Quadro de Competências e Atribuições das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Declaração de Rectificação 4/2002, de 06 de Fevereiro;

5 - Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

6 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro;

7 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

8 - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

8.2 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) pretende avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com os requisitos do conteúdo funcional, tendo em conta os seguintes factores e valorada através da fórmula abaixo indicada:

Capacidade de Relacionamento (CR);

Cultura Geral e Experiência Profissional (CG);

Motivação e Interesse (MI);

Sentido de Responsabilidade (SR).

EPS = (CR + CG + MI + SR)/4.

Os subcritérios da Entrevista Profissional de Selecção (EPS) serão classificados de 0 a 20 valores, com a seguinte atribuição:

Não Favorável: 4 valores;

Favorável com reservas: 8 valores;

Favorável: 12 valores;

Muito Favorável: 16 valores;

Preferencialmente Favorável: 20 valores.

9 - Classificação Final (CF) - A Classificação Final será expressa na escala 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo aplicadas as seguintes fórmulas:

CF = PC x 50 % + EPS x 50 %

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

10 - Júri do Concurso:

Presidente: Eng.º António Manuel Costa de Castro, Director do Departamento de Controlo Interno;

Vogais efectivos: Dr. Luís Nuno Rodrigues Fernandes André, Chefe da Divisão Financeira, e Eng.º Jorge Manuel Gonçalves Almeida, Chefe da Divisão de Infra-Estruturas e Ambiente;

Vogais suplentes: Arq. Pedro Jorge Pousa Ruano Castro, Chefe da Divisão de Edifícios e Urbanização, e Dr.ª Sandrina Martins Oliveira, técnica superior de Recursos Humanos.

O primeiro vogal suplente substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

11 - O ingresso nas carreiras de informática é precedido de estágio, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001.

12 - Actas de reuniões do Júri - os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para a prestação da prova de conhecimentos.

14 - A lista de classificação final do concurso, que contém a graduação dos candidatos é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Vagos, 25 de Novembro de 2010. - O Vereador do Pelouro, Dr. Marco António Ferreira Domingues.

304004261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 109/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da criminalidade informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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