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Aviso 26294/2010, de 15 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 26294/2010

Para efeitos do disposto no artigo 50 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do artigo 9 do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e em consonância com o artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação de Câmara de 01 de Setembro de 2010, se encontram abertos procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação dos seguintes postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município para o ano de 2010:

Referência A: Carreira e Categoria de Técnico Superior (Educação Física) - 3 postos de trabalho;

Referência B: Carreira e Categoria de Técnico Superior (Educação e Cultura - Música) - 1 posto de trabalho;

Referência C: Carreira e Categoria de Assistente Técnico (Administrativa) - 1 posto de trabalho;

Referência D: Carreira e Categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Educativa) - 4 postos de trabalho.

1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

2 - Posicionamento remuneratório: De acordo com a tabela remuneratória única, tendo em conta o determinado no artigo 55 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Local de trabalho: Área do Município de Portel.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 83-A/2009, de 22/01, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Código do Procedimento Administrativo. O presente recrutamento não está sujeito ao regime constante da alínea b) do n.º 2 e do n.º 5 do artigo 10 da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em referência e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses.

6 - Nível habilitacional exigido:

Referência A - Licenciatura na área de Educação Física.

Referência B - Licenciatura em Música.

Referência C - 12. Ano de Escolaridade.

Referência D - Escolaridade obrigatória.

O nível habilitacional exigido para cada um dos procedimentos concursais, não pode ser substituído por formação ou experiência profissional.

7 - Descrição sumária das funções: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02 referido no n.º 2 do artigo 49 do mesmo diploma legal, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior; o grau 2 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Técnico; e o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional.

7.1 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A: Assegurar a dinamização dos equipamentos desportivos municipais e das diversas actividades de índole desportiva promovidas pela autarquia; Assegurar a responsabilidade técnica dos equipamentos desportivos; Gerir a utilização e manutenção dos materiais desportivos necessários à actividade; Assegurar o apoio técnico (planeamento, concepção, execução, monitorização e avaliação) nas diversas actividades de carácter desportivo promovidas pela autarquia, no âmbito dos seus projectos, iniciativas e equipamentos - Aulas de actividade física sénior, actividades desportivas para crianças, aulas de natação, sessões de treino cardiofitness e de musculação, entre outras.

Referência B: Planeamento, concepção, execução, monitorização e avaliação de programas de ensino da Música e do Canto; Ensino especializado de música a crianças, jovens e adultos, no âmbito da Escola Municipal de Artes do Espectáculo e das actividades de enriquecimento curricular; Colaboração na organização e animação de eventos na área da cultura.

Referência C: No âmbito da transferência de competências da Administração Central na área da educação, o Assistente Técnico desempenha funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação do Agrupamento Vertical de Portel, incluindo gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente.

Referência D: Os trabalhos a desenvolver incidem sobre tarefas inerentes à categoria de assistente operacional enquadrados no projecto educativo da escola, devendo desempenhar designadamente funções de apoio a alunos, crianças, docentes e encarregados de educação entre e durante as actividades lectivas/educativas, tarefas de conservação e higiene de espaços, instalações, material e equipamento didáctico e informático.

8 - Serviço a que se destina:

Referências A e B: Divisão de Desenvolvimento Económico e Acção Social - Sector de Cultura e Desporto.

Referências C e D: Divisão de Desenvolvimento Económico e Acção Social - Agrupamento Vertical de Portel.

9 - Requisitos para constituição da relação jurídica de emprego público: Os previstos no artigo 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Requisitos de vínculo: Fase 1: Para todas as Referências, em cumprimento do n.º 4 do artigo 6 e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações:

10.1 - Trabalhadores do Município de Portel, integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executarem atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento;

10.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

10.3 - Trabalhadores do Município de Portel ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados noutras carreiras.

11 - Requisitos de vínculo: Fase 2: Para todas as Referências, em cumprimento do n.º 6 do artigo 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 10 da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e conforme aprovado na reunião da Câmara Municipal de Portel de 01 de Setembro de 2010, tendo em conta os princípios de eficácia, celeridade e aproveitamento dos actos que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, poderão ser recrutados, em fase subsequente, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável.

12 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Formalização de candidaturas: Preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na Câmara Municipal de Portel, conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na Loja do Munícipe ou na Secção de Administração Geral da Câmara Municipal de Portel, durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Portel, Praça D. Nuno Álvares Pereira, 7220-375 Portel.

13.1 - Dos requerimentos devem obrigatoriamente constar os elementos previstos o artigo 27 da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

13.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos, conforme estabelecido no artigo 28 da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

a) Fotocópia de comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional, bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos;

14.1 - Os candidatos deverão ainda juntar os seguintes comprovativos:

a) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de actividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respectivo;

b) Declaração de vínculo de emprego público;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do Número Fiscal de Contribuinte;

14.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

16 - Métodos de Selecção, Critérios Gerais e Ponderações:

Os métodos de selecção a utilizar em todos os procedimentos concursais (Referências A, B, C e D) são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC): Ponderação de 45 %;

b) Avaliação Psicológica (AP): Ponderação de 25 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS): 30 %.

16.1 - A Prova de Conhecimentos(PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso. Neste método é adoptada a escala de 0 a 20 valores, valorado até às centésimas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

Para todas as referências (A, B, C e D) a prova assume a forma escrita e terá duração de noventa minutos, com possibilidade de consulta de legislação. A mesma incidirá sobre todos ou alguns dos seguintes temas:

a) Constituição da República Portuguesa (na redacção da lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto);

b) Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e com alterações do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro);

c) Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

d) Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro);

e) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

f) Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterados pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril);

g) Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro).

16.2 - A Avaliação Psicológica(AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: a) Em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto; b) na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

16.3.1 - Aspectos a avaliar: Nível de Conhecimentos Profissionais Demonstrados; Capacidade de Relacionamento Interpessoal; Motivações e Interesse; Sentido Crítico. Níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Métodos de Selecção, Critérios Específicos e Ponderações:

Nos termos do n.º 2 do artigo 53 da Lei 12-A/2008, de 27/02, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou encontrando-se em Mobilidade Especial tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura:

a) Avaliação Curricular (AC): 40 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): 60 %.

17.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação do Desempenho, todos valorados numa escala de 0 a 20 valores, nos termos da acta de definição de critérios.

17.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

Ordenação Final (OF) = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

ou,

Ordenação Final (OF) = AC (40 %) + EAC (60 %)

19 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos ou fase de selecção equivale à eliminação do concurso.

Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos.

Fica excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efectuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da habilitação académica (HA);

c) Valoração da formação profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de menor idade.

20 - Considerando a urgência dos procedimentos concursais e atendendo à indispensabilidade de enquadramento nos serviços camarários, em tempo útil, do pessoal necessário à prossecução das actividades autárquicas, e de acordo com a possibilidade estabelecida no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, poderá ser utilizado apenas um único método de selecção obrigatório, igual para todos os candidatos, a Avaliação Curricular (AC), complementado por Entrevista Profissional de Selecção (EPS), conforme deliberação da Câmara Municipal de 01 de Setembro de 2010. Neste caso a ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da seguinte fórmula:

OF = AC (55 %) + EPS (45 %)

21 - Composição dos júris:

21.1 - Referência A:

Presidente - Elsa Maria Faias Beijinha, Dra., Chefe de Divisão de Desenvolvimento Económico e Acção Social da Câmara Municipal de Portel.

Vogais efectivos:

Maria Rosa Garcia Cavaco, Dra., Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Portel, que também substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Joaquina de Jesus Grilo Ameixa Fernandes, Dra., Técnica Superior, a desempenhar funções de Coordenadora na Secção de Administração Geral da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Portel.

Vogais suplentes:

Marta Jacinta Catita da Rosa, Arq., Chefe de Divisão de Ambiente e Ordenamento da Câmara Municipal de Portel;

Nelson da Conceição Dias Victor, Arq., Chefe de Divisão de Obras e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Portel.

21.2 - Referência B:

Presidente - Elsa Maria Faias Beijinha, Dra., Chefe de Divisão de Desenvolvimento Económico e Acção Social da Câmara Municipal de Portel.

Vogais efectivos:

Maria Rosa Garcia Cavaco, Dra., Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Portel, que também substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Joaquina de Jesus Grilo Ameixa Fernandes, Dra., Técnica Superior, a desempenhar funções de Coordenadora na Secção de Administração Geral da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Portel.

Vogais suplentes:

Eugénia dos Santos Galvão Alhinho, Dra., técnica superior na Divisão de Desenvolvimento Económico e Acção Social da Câmara Municipal de Portel;

Marta Jacinta Catita da Rosa, Arq., Chefe de Divisão de Ambiente e Ordenamento da Câmara Municipal de Portel.

21.3 - Referência C:

Presidente - Elsa Maria Faias Beijinha, Dra., Chefe de Divisão de Desenvolvimento Económico e Acção Social da Câmara Municipal de Portel.

Vogais efectivos:

Luís Alberto da Gama Freixo Silva Ribeiro, Dr., Director do Agrupamento Vertical de Portel, que também substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Maria Rosa Garcia Cavaco, Dra., Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Portel.

Vogais suplentes:

Joaquina de Jesus Grilo Ameixa Fernandes, Dra., Técnica Superior, desempenhando funções de Coordenadora na Secção de Administração Geral da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Portel;

Ana Isabel Rodrigues Pinheiro, Dra., subdirectora do Agrupamento Vertical de Portel.

21.4 - Referência D:

Presidente - Elsa Maria Faias Beijinha, Dra., Chefe de Divisão de Desenvolvimento Económico e Acção Social da Câmara Municipal de Portel.

Vogais efectivos:

Luís Alberto da Gama Freixo Silva Ribeiro, Dr., Director do Agrupamento Vertical de Portel, que também substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Maria Rosa Garcia Cavaco, Dra., Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Portel.

Vogais suplentes:

Joaquina de Jesus Grilo Ameixa Fernandes, Dra., Técnica Superior, desempenhando funções de Coordenadora na Secção de Administração Geral da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Portel;

Ana Isabel Rodrigues Pinheiro, Dra., subdirectora do Agrupamento Vertical de Portel.

22 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30 da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30 da referida Portaria.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Portel e disponibilizada na sua página electrónica.

23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício da Câmara Municipal de Portel e disponibilizadas na página electrónica da entidade (www.cm-portel.pt).

24 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Conforme o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação;

Na página electrónica da Câmara Municipal de Portel, por extracto disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República;

Num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

27 - Não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste município e não foi efectuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

Portel, 26 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Norberto António Lopes Patinho.

304038947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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