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Aviso 25569/2010, de 7 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 25569/2010

Abertura de procedimentos concursais comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Faz-se público que, de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de Pinhal Novo de 29 de Outubro de 2010, nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da alínea a) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos postos de trabalho correspondente às carreiras e categorias de:

1.1 - Encarregado(a) Operacional da carreira de Assistente Operacional - 1 Posto de trabalho.

1.2 - Assistente Operacional (área funcional de Coveiro) - 1 Posto de trabalho.

2 - Validade dos procedimentos concursais: Os procedimentos são válidos para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Requisitos de admissão aos procedimentos concursais: Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de mobilidade especial (SME), que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respectivamente no artigo 8.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir referidos:

3.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos especiais:

Escolaridade obrigatória que nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro é, a 4.ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966 e o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de Janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), o 9.º ano de escolaridade para os matriculados no 1.º ano do ensino básico no ano lectivo de 1987-1988 e nos anos subsequentes

4 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

5 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio de utilização obrigatória, a fornecer pela secretaria da Junta de Freguesia, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Pinhal Novo e entregue pessoalmente na secretaria, sita na Av. da Liberdade, n.º 44, 2955-114 Pinhal Novo, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção.

O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

5.1 - Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado.

5.2 - Fotocópia do Bilhete de Identidade válido e do Cartão Identificação Fiscal, ou do Cartão de Cidadão.

5.3 - Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, bem como das funções efectivamente exercidas.

5.4 - Curriculum Vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as acções de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores da Junta de Freguesia de Pinhal Novo, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respectivo processo individual.

6 - Métodos de selecção aplicáveis:

6.1 - Métodos de selecção aplicáveis aos candidatos que cumulativamente sejam titulares de categoria e se encontrem, ou no caso de candidatos colocados em Sistema de Mobilidade Especial (SME) tenham por último, se encontrado, a cumprir ou a executar competências ou actividade caracterizadora do posto de trabalho.

Avaliação curricular - ponderação 50 %;

Entrevista de avaliação de competências - ponderação 50 %.

Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório de per si para os candidatos que não obtenham no mínimo 9,50 valores em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes.

6.1.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.

AC = (HL + FP + EP + AD) / 4

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitações Literárias;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

6.1.2 - A entrevista de avaliação de competências, com a duração máxima de 90 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.1.3 - Valoração final: A valoração final, e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que não compareçam a um dos métodos de selecção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

VF = AC (50 %) + EAC (50 %)

em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos referidos no ponto 6.1 podem exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para tal, deverão assinalar no respectivo requerimento que declaram afastar os métodos de selecção obrigatórios e optam pelos métodos prova de conhecimentos e avaliação psicológica.

6.2 - Métodos de selecção aplicáveis aos demais candidatos:

Prova de conhecimentos - ponderação 70 %;

Avaliação psicológica - ponderação 30 %.

Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório de per si para os candidatos que não obtenham no mínimo 9,50 valores em cada um deles, ficando assim excluídos do respectivo procedimento concursal.

6.2.1 - Encarregado Operacional - A prova de conhecimentos gerais e específicos, numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com duração máxima de 120 minutos, visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos, sobre matérias constantes do respectivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional alterada e republicada na integra pela sétima revisão constitucional, lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Regime de contrato de trabalho em funções públicas (RCTFP) aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pela lei do orçamento de estado n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 121/2008, de 27 de Julho, e Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro;

Medidas de modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

6.2.2 - Assistente Operacional (área funcional de Coveiro): A prova de conhecimentos gerais, será de natureza teórica e forma oral com a duração máxima de 30 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos, sobre matérias constantes do respectivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e versará no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa (título VIII «Poder local»);

Órgãos de Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (republicado na integra);

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro;

Regime Jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáver, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortais e peças anatómicas e ainda da mudança de localização do cemitério - Decreto-Lei 411/98, de 30 de Dezembro, com alterações do Decreto-Lei 5/00, de 29 de Janeiro; Decreto-Lei 138/00, de 13 de Julho e Lei 30/06, de 11 de Julho.

A prova de conhecimentos específicos revestirá a natureza de prova prática, será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e versará, no todo ou em parte as seguintes matérias:

Abertura e aterro de sepulturas;

Depósito e ou levantamento de restos mortais;

Execução de limpeza na sua área do cemitério.

6.2.3 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma: Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.2.4 - Valoração final: A valoração final, e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que não compareçam a um dos métodos de selecção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

VF = PC (70 %) + AP (30 %)

em que:

VF = Valoração Final;

PC = Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos;

AP = Avaliação Psicológica.

7 - Excepcionalmente, caso venha a ocorrer a admissão de um número de candidatos igual ou superior a 100 e se torne impraticável a utilização dos métodos de selecção obrigatórios acima referenciados, será aplicado unicamente o método de selecção referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º, de acordo com o regime estatuído no n.º 4 da mesma disposição legal, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A ponderação deste único método de selecção será de 100 %.

8 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, em face da necessidade de imprimir celeridade aos procedimentos concursais por forma a garantir o preenchimento atempado dos postos de trabalho em causa, os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, nos seguintes termos:

8.1 - Aplicação na primeira fase à totalidade dos candidatos admitidos no 1.º método de selecção obrigatório.

8.2 - Aplicação numa segunda fase do segundo método de selecção obrigatório apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, sendo os mesmos convocados por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com prioridade legal face à situação jurídico-funcional, até satisfação das necessidades.

8.3 - Não aplicabilidade do segundo método de selecção obrigatório aos demais candidatos que se consideram para todos os efeitos excluídos dos procedimentos concursais, quando os candidatos aprovados nos termos dos pontos anteriores satisfaçam as necessidades subjacentes à abertura do concurso.

9 - Constituição dos júris:

Presidente do júri - Isabel Mercês da Silva Costa, Secretária da Junta de Freguesia.

Vogais efectivos - Raul José Rodrigues Prazeres e Herlander do Carmo Vinagre, Vogais da Junta de Freguesia.

Vogais suplentes - Manuel Joaquim Fernandes Lagarto, Presidente da Junta de Freguesia, e Mário José Alves de Sousa Brinca, Tesoureiro da Junta de Freguesia.

A Presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

10 - Os parâmetros de avaliação e respectivas ponderações de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de actas de reuniões dos júris dos procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito.

11 - Em caso de igualdade de valoração, observadas as preferências legais previstas no ponto 23 os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção são efectuadas através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas na Junta de Freguesia de Pinhal Novo e disponibilizadas na sua página electrónica.

13 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas na Junta de Freguesia de Pinhal Novo e disponibilizadas na sua página electrónica.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

15 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Local de trabalho será na área da Freguesia.

17 - O posicionamento remuneratório do(a)s candidato(a)s a recrutar, será, numa das posições remuneratórias da categoria, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2009, o que resultar de negociação com a Junta de Freguesia de Pinhal Novo, logo após o termo do procedimento concursal.

18 - Os postos de trabalho a prover destinam-se ao seguinte serviço: Junta de Freguesia de Pinhal Novo.

19 - Fundamentação legal: As regras constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - As falsas declarações prestadas pelos concorrentes serão punidas nos termos da lei.

21 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho:

21.1 - Encarregado Operacional:

Orientar, coordenar e supervisionar o trabalho do pessoal sob a sua coordenação;

Colaborar com os órgãos de administração e gestão na distribuição de serviço por aquele pessoal;

Controlar a assiduidade do pessoal a seu cargo e elaborar o plano de férias a submeter à aprovação dos órgãos de administração e gestão;

Atender e apreciar reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado, propondo soluções;

Comunicar infracções disciplinares do pessoal a seu cargo;

Requisitar e fornecer equipamento individual de protecção;

Propor a aquisição de material e equipamento de acordo com as necessidades e comunicar estragos ou extravios do mesmo;

21.2. - Assistente Operacional (área funcional de coveiro): Proceder à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento de restos mortais e cuidar do sector do cemitério que lhe está atribuído.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º e alínea d) n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento inicia-se sempre de entre, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em Situação de Mobilidade Especial (SME) e posteriormente de candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

24 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o(a)s candidato(a)s com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

25 - É dispensada temporariamente consulta à Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), entidade que transitoriamente exerce as funções previstas para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por esta concluir na sua página electrónica oficial que "não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".

Junta de Freguesia de Pinhal Novo, 25 de Novembro de 2010. - O Presidente, Manuel Joaquim Fernandes Lagarto.

304006351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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