Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 25551/2010, de 7 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aviso de abertura de concurso interno de ingresso para um lugar de especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática do grupo de pessoal de informática

Texto do documento

Aviso 25551/2010

1. Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Sra. Presidente da Câmara Municipal de Silves, em treze de Outubro de dois mil e dez, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série (parte H), concurso interno de ingresso para um lugar de Especialista de Informática de Grau 1, Nível 2 da carreira de Especialista de Informática do Grupo de Pessoal de Informática, do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Silves.

2 - Legislação aplicável - Ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro, Decreto-Lei 69-A/2004, de 24 de Março, Decreto-Lei 97/2001 de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

3 - Prazo de validade - O presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento, de harmonia com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - O conteúdo funcional do lugar a prover corresponde ao descrito para a respectiva carreira, constante do n.º 2 da Portaria 358/2002, de 03 de Abril.

5 - Área funcional - Informática.

6 - Local de Trabalho - O local de trabalho é a área do Município de Silves.

7 - Serviço a que se destina - Departamento de Administração Geral.

8 - O vencimento é o correspondente ao escalão I, índice 480, da escala indiciária estabelecida pelo Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, a que corresponde o valor de 1.647,74 (euro).

9 - Condições de trabalho e demais regalias - As genericamente vigentes e aplicáveis aos trabalhadores na administração local.

10 - São admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão.

10.1 - São requisitos gerais de admissão, os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - Podem candidatar-se os trabalhadores que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e sejam detentores do grau de licenciatura na área de Matemática Aplicada e Computação.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória que se encontra disponível para download no site do Município (www.cm-silves.pt) e em formato de papel na Divisão de Recursos Humanos, dirigido à Sra. Presidente da Câmara de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Praça do Município, 8300-117 Silves. A não apresentação da candidatura no respectivo formulário é motivo de exclusão.

11.2 - Não é possível entregar a candidatura ou documentos por via electrónica.

11.3 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c) Declaração de serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção e factores de ponderação:

Os métodos de selecção constam de avaliação curricular, prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção. O ordenamento final dos candidatos será resultante da média aritmética, traduzida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF= (AC + PECGE + EPS)/3

Em que:

CF= Classificação final;

AC= Avaliação Curricular;

PECGE = Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos;

EPS= Entrevista Profissional de Selecção.

13.1 - Avaliação Curricular:

A avaliação curricular será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC= (HL + FP + EP + AD)/4

Em que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitações Literárias;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

Habilitações Literárias

Habilitações exigidas - 18 valores;

Habilitações superiores às exigidas - 20 valores.

Formação Profissional

Curso de duração igual ou superior a 120 horas - 3 valores cada;

Curso de duração igual ou superior a 60 horas - 2 valores cada;

Curso de duração inferior a 60 horas - 1 valor cada;

Só serão contabilizadas as acções de formação adequadas às funções inerentes ao lugar colocado a concurso, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores.

Experiência Profissional

Igual ou superior a 3 anos - 20 Valores;

Igual ou superior a 2 anos - 15 Valores;

Igual ou superior a 1 ano - 10 Valores;

Igual ou superior a 6 meses - 6 Valores;

Inferior a 6 meses - 3 valores.

Só será valorizada a experiência profissional que estiver contida na área de recrutamento.

Avaliação de Desempenho

Muito Bom com pontuação de 10 - 20 valores;

Muito Bom com pontuação de 9 - 18 valores;

Bom com pontuação de 8 - 16 valores;

Bom com pontuação de 7 - 14 valores;

Bom com pontuação de 6 - 12 valores.

Ou:

Excelente - de 4,4 a 5 valores - 20 valores

Muito Bom - de 4 a 4,4 valores - 18 valores

Bom - de 3 a 3,9 valores - 16 valores

Necessita desenvolvimento - de 2 a 2,9 valores - 14 valores

Insuficiente - de 1 a 1,9 valores - 12 valores

13.2 - Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos:

A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, terá a duração de duas horas, será teórica e escrita, e graduada de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores e visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis para o exercício das funções.

13.2.1 - Programa da prova escrita de conhecimentos:

Conhecimentos Gerais:

a) Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias assim como as respectivas competências - Lei 169/99, de 18 de Janeiro, com as posteriores alterações;

b) Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

c) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

d) Regime de Vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; com as posteriores alterações

e) Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro

f) Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99 de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março)

Conhecimentos Específicos:

a) Sistemas Operativos Windows;

b) Sistemas Operativos Unix;

c) Arquitectura dos computadores;

d) Redes;

e) Hardware.

Bibliografia:

"Informatização do poder local" - Francisco Melo Pereira

"Windows" - Norberto Candeias

"Unix" - João Garrett/Jorge Amador/João Castro

"Hardware" - José Gouveia/Alberto Magalhães

"TPC/IP" - Redes - Paulo Loureiro

13.3 - Entrevista de Profissional de Selecção:

A classificação deste método de selecção, o qual terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (a + b + c + d)/4

Em que:

a= Conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover;

b= Capacidade de comunicação;

c= Atitude Profissional - interesse, motivação e dinamismo;

d= Segurança demonstrada na procura de soluções a problemas hipoteticamente colocados.

13.3.1 - Estes aspectos serão pontuados de acordo com os parâmetros abaixo indicados, sendo o resultado final deste método de selecção obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores dados por cada membro do júri relativamente a cada factor de apreciação, numa escala de 0 a 20 valores.

Favorável preferencialmente - 20 valores;

Bastante favorável - 16 a 19 valores;

Favorável - 12 a 15 valores;

Favorável com reservas - 8 a 11 valores;

Não favorável - até 7 valores.

14 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, ficarão excluídos do concurso.

15 - A falta de comparência dos candidatos à prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e à entrevista profissional de selecção determina a sua exclusão.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - Publicitação - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Silves, de acordo com o previsto no artigo 33.º e alínea c) do n.º 1, do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março de 2000.

19 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente- Dra. Dina Paula Correia Baiona, Directora do Departamento de Administração Geral;

1.º Vogal Efectivo - Dr. André Silva Ferreira, Coordenador Técnico de Informática, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo - Dra. Isabel Alexandra Lopes Cavaco Cabrita, Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos;

1.º Vogal Suplente - Dra. Isabel Maria dos Santos Alfarrobeiras Cabrita, Técnico Superior;

2.º Vogal Suplente - Dra. Telma Maria Vicente Gonçalves, Técnico Superior.

Paços do Município de Silves, 15 de Novembro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Rogério Santos Pinto.

303970331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda