Contratação por tempo indeterminado de: 3 postos de trabalho para coordenadores técnicos (área de educação) e 13 Encarregados Operacionais (área de educação)
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro em consonância com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro, a Câmara Municipal de Guimarães em reunião ordinária de 21 de Outubro de 2010, deliberou promover ao recrutamento por tempo indeterminado dos postos de trabalho abaixo mencionados.
Por meu despacho datado de 9 de Novembro de 2010, no uso das competências para o efeito, ao abrigo do n.º 2 do art. 69 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e para efeitos do disposto no n.º 1.º do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e atendendo a que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município, nem reservas de recrutamento na ECCRC, foi decidido abrir procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de:
Concurso A: 3 postos de trabalho da carreira de assistente técnico e categoria de coordenador técnico (área de educação);
Concurso B: 13 postos de trabalho da carreira de assistente operacional e categoria de encarregado operacional (área de educação).
1) Local de trabalho: As funções serão exercidas nos Agrupamentos de Escolas da área do Município de Guimarães.
2) Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Concurso A: Chefia técnica e administrativa de serviços de administração escolar de agrupamentos de escolas, realização das actividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e directivas superiores, execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade.
Concurso B: Coordenação dos assistentes operacionais afectos aos agrupamentos de escolas, realização de tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação.
3) A Posição Remuneratória: Por negociação de acordo artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.
4) Requisitos de admissão:
4.1 - Os previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme preconiza o disposto no n.º 4 do artigo 6.º e 52.º ambos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e n.º 1 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.
4.3 - Possuir experiência no desempenho das funções descritas no ponto 2 do presente aviso.
5) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Guimarães idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento.
6) Requisitos legais especialmente previstos:
Poderá ser candidato aos procedimentos concursais quem seja titular dos requisitos previstos no artigo 52.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
7) Nível habilitacional exigido:
Concurso A: 12.º ano de escolaridade - Grau de complexidade 2, conforme o estipulado no n.º 2 do art. 52, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Concurso B: Escolaridade obrigatória - Grau de complexidade 1, conforme o estipulado no n.º 2 do art. 52, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8) Forma, local e prazo de apresentação da candidatura: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artº 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do Despacho 11321/2009, 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponível no Balcão Único de Atendimento do Município de Guimarães ou em www.cm-guimaraes.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal deste serviço, ou seja, Câmara Municipal de Guimarães, Departamento de Recursos Humanos e Sistemas de Informação, Largo Cónego José Maria Gomes, 4800-419 Guimarães, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
9) Documentação exigida:
9.1 - Juntamente com o modelo tipo deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;
b) Fotocópia do número de identificação fiscal;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e descrição das funções exercidas.
9.2 - Os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devem apresentar, para além da documentação referida em 9.1.:
a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;
b) Fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae;
c) Declaração do respectivo serviço com as menções de desempenho obtidas nos três últimos anos;
10) Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.
11) Métodos de Selecção:
Nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será aplicado no presente procedimento um método de selecção obrigatório e um complementar, atendendo a que os postos de trabalho descritos no presente aviso estão ocupados em mobilidade e atentas as funções que desempenham será necessário conferir estabilidade no desempenho de tais funções, pelo que se torna urgente a conclusão do procedimento concursal.
11.1 - Para os candidatos que não estão abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.
A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica, específica e composta por perguntas de escolha múltipla, com a duração de 1 hora e trinta minutos e versará sobre as seguintes temáticas:
Concurso A (Coordenador técnico):
- Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
- Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - estabelece as bases da contabilidade pública;
- Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - define e regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
- Lei 59/2008, de 11 de Setembro - aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas e respectivo regulamento;
- Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - os códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como as respectivas notas explicativas;
- Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril - aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário;
- Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro - procede à adaptação aos serviços da administração autárquica do sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública;
- Portaria 794/2000, de 20 de Setembro - aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação;
- Portaria 759/2009, de 16 de Julho - procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Concurso B (Encarregado Operacional):
- Anexo da Lei 49/2005, de 30 de Agosto, 2.ª alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo;
- Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela Lei 30/2002, de 20 de Dezembro, e alterado pela Lei 3/2008, de 18 de Janeiro, e pela Lei 39/2010, de 2 de Setembro;
- Lei 59/2008, de 11 de Setembro - aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas e respectivo regulamento;
- Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril - aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário;
- Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho - estabelece o novo quadro de transferência de atribuições e competências para os Municípios em matéria de educação.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (70 %) + EPS (30 %)
Em que:
OF - Ordenação Final
PC - Prova de Conhecimentos
EPS - Entrevista Profissional de Selecção.
11.2 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (70 %) + EPS (30 %)
Em que:
OF - Ordenação Final
AC - Avaliação Curricular
EPS - Entrevista Profissional de Selecção
11.3 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
11.4 - Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: A aplicação dos métodos de selecção previstos no ponto 11.2 do presente aviso, destina-se aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cujas ocupações o procedimento foi publicitado. Estes candidatos poderão afastar, por escrito, a aplicação dos referidos métodos de selecção e optar pela aplicação dos métodos previstos no ponto 11.1
12) As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13) A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica do Município.
14) A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica.
15) Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17) Composição do Júri:
Presidente: Dr. Domingos José Ferreira Nobre - Director do Departamento de Acção Social e Cultural.
Vogais efectivos: Dr.ª Helena Maria Teixeira Soares Leheman Cruz Pinto - Chefe da Divisão de Cultura e Desporto e Dr.ª Clara Maria Arade Macedo Dias Soares - Técnica Superior.
Vogais suplentes: Dr.ª Maria Irene Malheiro dos Santos Alves Pinto - Directora do Departamento de Recursos Humanos e Sistemas de Informação e Dr.ª Laura Mina Martins Amaro Paço Quesado - Técnica Superior.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.ª vogal efectivo.
Paços do Concelho de Guimarães, 10 de Novembro de 2010. - O Vereador de Recursos Humanos (por delegação de competências conforme despacho datado de 29/10/2009), (Dr. José Augusto Ferreira Araújo).
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