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Portaria 309-B/84, de 23 de Maio

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Sumário

Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros nos serviços regulares de terceiro nível.

Texto do documento

Portaria 309-B/84
de 23 de Maio
As tarifas praticadas nos serviços de terceiro nível explorados pelo sector regional da TAP apresentam-se, neste momento, completamente desajustadas, visto que a última revisão no que se refere às tarifas básicas de e para Lisboa se verificou em 1980, tendo as restantes tarifas deste sector, publicadas em 1981 e 1982, sido alinhadas com base naquelas.

Considerando, por outro lado, os aumentos dos custos acumulados, torna-se premente proceder a uma actualização tarifária.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, e nos termos do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro, o seguinte:

1.º São aprovadas as tarifas de transporte aéreo de passageiros nos serviços regulares de terceiro nível nas linhas abaixo especificadas:

(ver documento original)
2.º Ficam revogadas as Portarias 1006/80, de 25 de Novembro, 578/81, de 9 de Julho, 580/82, de 12 de Junho e 707/82, de 20 de Julho.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social.

Assinada em 7 de Maio de 1984.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-19 - Decreto-Lei 25/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais do regime das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-25 - Portaria 1006/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros a praticar nos serviços regulares operados pela TAP Regional no Continente.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-09 - Portaria 578/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Fixa as tarifas de transporte aéreo de passageiros nos serviços regulares entre Viseu e Vila Real, Vila Real e Bragança e Faro e Portimão.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-12 - Portaria 580/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova a tarifa de transporte aéreo entre o Porto e Vila Real.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-20 - Portaria 707/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova as tarifas de passageiros de transporte aéreo nos percursos Porto-Bragança, Covilhã-Porto, Covilhã-Viseu e Porto-Viseu da TAP Regional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-02-14 - Portaria 99-A/85 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros nos serviços regulares de terceiro nível explorados pelo sector regional da TAP no Continente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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