Portaria 309-B/84
de 23 de Maio
As tarifas praticadas nos serviços de terceiro nível explorados pelo sector regional da TAP apresentam-se, neste momento, completamente desajustadas, visto que a última revisão no que se refere às tarifas básicas de e para Lisboa se verificou em 1980, tendo as restantes tarifas deste sector, publicadas em 1981 e 1982, sido alinhadas com base naquelas.
Considerando, por outro lado, os aumentos dos custos acumulados, torna-se premente proceder a uma actualização tarifária.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, e nos termos do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro, o seguinte:
1.º São aprovadas as tarifas de transporte aéreo de passageiros nos serviços regulares de terceiro nível nas linhas abaixo especificadas:
(ver documento original)
2.º Ficam revogadas as Portarias 1006/80, de 25 de Novembro, 578/81, de 9 de Julho, 580/82, de 12 de Junho e 707/82, de 20 de Julho.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social.
Assinada em 7 de Maio de 1984.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.