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Portaria 1006/80, de 25 de Novembro

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Sumário

Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros a praticar nos serviços regulares operados pela TAP Regional no Continente.

Texto do documento

Portaria 1006/80

de 25 de Novembro

As tarifas praticadas nos serviços de terceiro nível explorados pelo sector regional da TAP apresentam-se, neste momento, completamente desajustadas face aos aumentos de custos que têm afectado, de um modo geral, a indústria do transporte aéreo. No caso particular deste serviço, a utilização de um novo equipamento a partir de Julho último no continente veio tornar ainda mais premente a necessidade de se proceder a uma actualização tarifária.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, e nos termos do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro, o seguinte:

1.º São aprovadas as tarifas de transporte aéreo de passageiros nos serviços regulares de terceiro nível nas linhas abaixo especificadas:

(ver documento original) 2.º Fica revogada a Portaria 485/79, de 8 de Setembro.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 19 de Novembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/25/plain-120114.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-19 - Decreto-Lei 25/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais do regime das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-08 - Portaria 485/79 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros a praticar nos serviços regulares operados pela TAP Regional no Continente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-05-23 - Portaria 309-B/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros nos serviços regulares de terceiro nível.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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