de 8 de Setembro
Em vigor desde 1976, as tarifas de transporte aéreo regular de passageiros nos serviços de 3.º nível operados pela TAP regional no continente apresentam-se já desfasadas dos respectivos custos.Torna-se assim necessário proceder à sua actualização imediata, especialmente em função dos aumentos particularmente gravosos nos preços do combustível.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1 - São aprovadas as seguintes tarifas de transporte aéreo de passageiros a praticar em serviços regulares nas linhas abaixo especificadas:
Lisboa-Bragança ... 1890$00 Lisboa-Covilhã ... 1150$00 Lisboa-Portimão ... 1130$00 Lisboa-Vila Real ... 1540$00 Lisboa-Viseu ... 1300$00 2 - Este diploma entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 30 de Julho de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, João Pinto Ribeiro, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.