Portaria 707/82
de 20 de Julho
Face aos níveis tarifários existentes entre Porto e Vila Real e Vila Real e Bragança nos serviços aéreos de terceiro nível, torna-se necessário reduzir a tarifa em vigor entre Porto e Bragança.
Estando programadas novas ligações entre Covilhã e Porto, Viseu e Covilhã e Porto e Viseu, torna-se também necessária a publicação de tarifas referentes àqueles percursos, em aditamento às tarifas em vigor para a restante rede operada pela TAP Regional.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, e nos termos do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro, o seguinte:
1.º São aprovadas as tarifas de transporte aéreo nos serviços regulares das linhas abaixo especificadas:
(ver documento original)
2.º Fica revogada a Portaria 1076/80, de 18 de Dezembro.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 24 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José da Silva Domingos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações.