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Aviso 22332/2010, de 3 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na categoria/carreira geral de técnico superior (Engenharia do Ambiente)

Texto do documento

Aviso 22332/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na categoria/carreira geral de técnico superior na área de Engenharia do Ambiente.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Para efeitos do artigo 50.º, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea a) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, dada a inexistência de reserva de recrutamento nestes Serviços Municipalizados, bem como a dispensa temporária de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme informação constante do site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, por deliberação Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 18 de Outubro de 2010, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal supra mencionado, para o referido posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados (SMAH).

1 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do município de Angra do Heroísmo.

2 - Caracterização do posto de trabalho - O conteúdo funcional é o definido na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro para a categoria de Técnico Superior, destinando-se o posto de trabalho a assegurar o funcionamento do Serviço de Logística, com particular incidência na colaboração em acções de sensibilização das Divisões de Água e Águas Residuais e Resíduos Sólidos e promoção da comunicação e imagem dos SMAH, conforme o ponto 1.2.3 do artigo 32.º do Regulamento Interno dos SMAH.

3 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Engenharia do Ambiente. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Posição remuneratória - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com os SMAH e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Requisitos de admissão: Para além da detenção do nível habilitacional exigido, os candidatos devem igualmente reunir os seguintes requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, sob pena de exclusão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

7 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho pelos candidatos detentores desta relação jurídica, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação do Conselho de Administração de 18 de Outubro de 2010. Assim, os métodos de selecção serão aplicados primeiramente aos candidatos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, só sendo chamados os demais após o esgotamento dos primeiros.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os candidatos deverão entregar pessoalmente nos SMAH, sitos à Rua do Barcelos, 4, 9700-026 Angra do Heroísmo, ou remeter pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, ou ainda enviar para o endereço electrónico pessoal@smah.pt até ao termo do prazo fixado, os seguintes documentos:

8.1.1 - Formulário tipo disponível no Serviço de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados ou no site www.cm-ah.pt, acompanhado de: fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão; fotocópia do certificado de habilitações literárias; curriculum vitae; documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

8.2 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção, respectiva ponderação e sistema de valoração final:

9.1 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção;

b) Avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção, para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e que não tenham afastado, por escrito os métodos nele constantes. [Sempre que os afastem por escrito, estes candidatos deverão efectuar todos os métodos de selecção indicados na alínea a)].

9.1.1 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A avaliação das competências técnicas incidirá na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas no âmbito da actividade profissional.

9.1.1.1 - A PC incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica, directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa, assumirá a forma escrita, sem consulta, revestindo natureza teórica, será de realização individual e efectuada em suporte de papel, constituída por questões de desenvolvimento, escolha múltipla e pergunta directa. Terá a duração máxima de 120 minutos, sendo classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.1.1.2 - A PC versará sobre os seguintes temas: Resíduos Sólidos; Águas e Águas Residuais.

9.1.1.3 - A bibliografia/legislação recomendadas à preparação dos temas indicados no ponto anterior é a seguinte: Lei 11/87, de 7 de Abril; Portaria 209/2004, de 3 de Março; Decreto Legislativo Regional 40/2008/A, de 25 de Agosto; Resolução da Região Autónoma dos Açores n.º 131/2006, de 6 de Outubro; Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro; Decreto-Lei 152/2002, de 23 de Maio; Decreto-Lei 183/2009, de 10 de Agosto; Portaria 355/1997, de 16 de Maio; Despacho 8943/97, de 9 de Outubro, do Instituto de Resíduos, publicado na 2.ª série do Diário da República; Decreto-Lei 43/04, de 2 de Março; Decreto-Lei 6/2009, de 6 de Janeiro; Decreto-Lei 46/2008, de 12 de Março; Decreto-Lei 366/A/97, de 20 de Dezembro; Decreto-Lei 162/2000, de 27 de Julho; Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/93, de 7 de Janeiro; Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto; Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio; Portaria 1047/01, de 1 de Setembro; Decreto-Lei 230/2004, de 10 de Dezembro; Decreto-Lei 153/2003, de 11 de Julho; Decreto-Lei 277/2009, de 2 de Outubro; Decreto Legislativo Regional 10/2008/A, de 16 de Maio; Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto; Decreto-Lei 306/2007, de 27 de Agosto; Guia Técnico n.º 14 "Reutilização de Águas Residuais", do ERSAR, da autoria de Helena Marecos do Monte e António Albuquerque, disponível em www.ersar.pt e "Sistemas de Águas Residuais Urbanas - Um Guia para Não Especialistas", da Agência Europeia do Ambiente, 1998, disponível nos SMAH.

A PC terá uma ponderação de 45 %.

9.1.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de selecção é a que consta no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Terá uma ponderação de 25 %.

9.1.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS será avaliada conforme o n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009. Terá uma ponderação de 30 %.

9.1.4 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base no respectivo currículo profissional. Serão considerados e pontuados os elementos de maior relevância para o posto a ocupar. A AC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 45 %.

9.1.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A EAC será avaliada conforme o n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, e terá uma ponderação de 25 %.

10 - As classificações finais resultarão da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção e obedecerão às seguintes fórmulas, sendo valoradas na escala de 0 a 20 valores, arredondadas até às centésimas.

Para os candidatos a que se apliquem os métodos de selecção PC, AP e EPS:

CF = 0,45 % x PC + 0,25 % x AP + 0,30 % x EPS, sendo:

CF= Classificação final; PC = Prova de conhecimentos; AP = Avaliação psicológica; EPS = Entrevista profissional de selecção.

Para os candidatos a que se apliquem os métodos de selecção AC, EAC e EPS:

CF = 0, 45 % x AC + 0, 25 % x EAC + 0, 30 % x EPS, sendo:

CF = Classificação final; AC = Avaliação curricular; EAC = Entrevista de avaliação de competências; EPS = Entrevista profissional de selecção.

11 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Ana Cristina Guerreiro de Oliveira Mendes, Chefe de Divisão Municipal de Resíduos Sólidos.

Vogais efectivos: Maria do Anjo Condesso Ekström, Chefe de Divisão Municipal de Tratamento e Controlo da Qualidade, que substituirá a presidente nas suas faltas e ou impedimentos e Ana Maria Prazeres Júlio Miranda de Mesquita Patrocínio, Chefe de Divisão Municipal Administrativa.

Vogais suplentes: Daniel Cunha Belo Projecto e Cláudia Isabel Pereira Azevedo Pamplona Ramos, que substituirá a Chefe de Divisão Municipal Administrativa.

Caso não venha a ser decidida alteração da sua constituição, o júri do procedimento será também o júri do período experimental.

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal. Serão também excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Caso subsista a igualdade, o desempate será feito atendendo à experiência profissional dos candidatos no exercício de funções relacionadas com sensibilização ambiental.

14 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção será efectuada nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Os candidatos serão notificados do acto de homologação da lista de ordenação final por e-mail, ofício registado ou notificação pessoal.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica www.cm-ah.pt e afixada no Átrio do Edifício Sede destes Serviços Municipalizados.

18 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 7 de Março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 7 de Março.

20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes da Portaria 83-A/2009.

Angra do Heroísmo, 27 de Outubro de 2010. - A Presidente do Júri, Ana Cristina Guerreiro de Oliveira Mendes.

303867446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-01 - Decreto-Lei 236/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 162/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, que estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagem.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-23 - Decreto-Lei 152/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeito o procedimento para a emissão de licença, instalação, exploração, encerramento e manutenção pós-encerramento de aterros destinados à deposição de resíduos e procede à transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva nº 1999/31/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 153/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime jurídico da gestão de óleos usados.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Portaria 209/2004 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, da Saúde e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova a Lista Europeia de Resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-10 - Decreto-Lei 230/2004 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/95/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, e a Directiva n.º 2002/96/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-12 - Decreto Legislativo Regional 10/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o Plano Estratégico de Gestão de Resíduos da Região Autónoma dos Açores - PEGRA, altera (primeira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 20/2007/A, de 23 de Maio que define o quadro jurídico para a regulação e gestão dos resíduos na Região Autónoma dos Açores e transpõe a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/686/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro, que codificam a regulamentação comunitária em matéria de resíduos (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-25 - Decreto Legislativo Regional 40/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o regime económico, financeiro e contra-ordenacional aplicável à gestão de resíduos realizada na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-06 - Decreto-Lei 6/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de colocação no mercado de pilhas e acumuladores e o regime de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos resíduos de pilhas e de acumuladores, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro, relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos e que revoga a Directiva n.º 91/157/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Março, alterada pela Directiva n.º 2008/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-10 - Decreto-Lei 183/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/31/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro, aplica a Decisão n.º 2003/33/C (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 277/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.)

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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