Portaria 964/2000
de 10 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Engenharia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrotécnica - Sistemas Eléctricos de Energia do Instituto Superior de Engenharia do Porto, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, em regime diurno e em regime nocturno, nos termos dos anexos à presente portaria.
2.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas:
a) A Portaria 711/89, de 22 de Agosto, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico do Porto, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Electrotécnica - Sistemas de Energia;
b) A Portaria 635/88, de 15 de Setembro, alterada pela Portaria 890/91, de 30 de Agosto, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico do Porto, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia Electrotécnica - Controlo Industrial;
c) A Portaria 890/91, de 30 de Agosto, que autorizou o Instituto Politécnico do Porto, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia Electrotécnica - Comandos e Protecções.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 11 de Setembro de 2000.
ANEXO I
Instituto Politécnico do Porto
Instituto Superior de Engenharia do Porto
Curso de Engenharia Electrotécnica - Sistemas Eléctricos de Energia
(ver quadros no documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico do Porto
Instituto Superior de Engenharia do Porto
Curso de Engenharia Electrotécnica - Sistemas Eléctricos de Energia
Regime nocturno
(ver quadros no documento original)