1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR), adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e do artigo 19.º da Portaria 83.º-A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se público que, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 12 de Outubro de 2010, no uso da competência que lhe foi delegada pelo executivo em reunião de 22 de Dezembro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum destinado ao imediato recrutamento para ocupação do posto de trabalho abaixo identificado, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal do Município de Arouca, recrutamento esse autorizado a título excepcional pela Câmara Municipal, por deliberação de 06/10/2010.
2 - Posto de trabalho: Um, na carreira/categoria de Assistente Operacional - Encarregado Operacional, mediante relação jurídica de emprego público a constituir na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
3 - Local de trabalho: as funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas no âmbito da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.
4 - Caracterização do posto de trabalho: Dirigir e fiscalizar, os trabalhos de limpeza das vias públicas, Limpeza Urbana e Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos; fiscalizar um grupo de operários (assistentes operacionais) de acordo com a legislação em vigor; percorrer com assiduidade as vias municipais sob administração municipal, inteirando-se de todas as necessidades e providenciando no sentido de serem resolvidas prontamente as deficiências observadas; Instruir todos os trabalhadores que tem a seu cargo, marcando-lhes tarefas bem determinadas em natureza, extensão e tempo de execução, fiscalizando e medindo os trabalhos respectivos; Informar sobre assuntos relativos ao serviço de que seja incumbido e levar ao conhecimento superior quaisquer deficiências ou irregularidades desse serviço; Coordenar a gestão da higiene e limpeza dos edifícios e equipamentos municipais (nomeadamente edifícios municipais, parques, jardins e zonas verdes), coordenar a actividade dos outros trabalhadores de campo, fazendo a ligação entre os funcionários internos e o pessoal de campo, fiscalizando os trabalhos realizados e informando os superiores hierárquicos sobre anomalias existentes na sua área de actuação.
5 - Requisitos de admissão: poderão candidatar-se ao procedimento os indivíduos que sejam titulares:
a) Dos requisitos gerais previstos no artigo 8.º da LVCR;
b) Dos requisitos de recrutamento previstos no artigo 52.º da LVCR;
c) Do nível habilitacional exigido: Escolaridade Obrigatória - Grau 1.
5.1. - O recrutamento a que alude o presente procedimento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aqueles trabalhadores, pode a autarquia proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5.2. - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Apresentação de candidaturas:
6.1 - Prazo: 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
A candidatura terá que dar entrada nos serviços identificados em 6.3 até às 17,30 horas do último dia do prazo fixado, sendo que, no caso de apresentação através de correio registado com aviso de recepção, atender-se-á à data do respectivo registo.
6.2 - Forma: A apresentação da candidatura, instruída com os documentos previstos no ponto 6.4, é efectuada em formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal ou no endereço electrónico www.cm-arouca.pt, devidamente preenchido e assinado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Arouca, sob pena de não ser admitida.
6.3 - Local e endereço: A candidatura pode ser entregue pessoalmente ou enviada através de correio registado, com aviso de recepção, para o seguinte endereço:
Câmara Municipal de Arouca
Divisão de Administração Geral e Finanças
Praça do Município, 4540 - 100 Arouca
6.4 - Documentos: Para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos, a candidatura deve ser instruída, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:
6.4.1 - Para os candidatos a que alude o ponto 7.1.1:
a) Portfólio confirmativo da experiência e ou conhecimentos do candidato em áreas técnicas específicas (nos últimos 5 anos), através de uma colecção organizada de trabalhos e documentos que demonstrem as competências técnicas detidas directamente relacionadas com as funções a que se candidata.
b) Fotocópia do certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo das habilitações exigidas.
6.4.2 - Para os candidatos a que alude o ponto 7.1.3:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente:
As habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
A experiencia profissional com a incidência sobre a execução de actividades do posto de trabalho, o seu grau de complexidade e a respectiva duração;
A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar
b) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo, designadamente fotocópia do certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo das habilitações exigidas, documento comprovativo da formação profissional, da experiência profissional e da avaliação de desempenho, conforme o previsto na alínea anterior.
c) Documento emitido pelo serviço ou organismo de origem, comprovativo da modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que estão integrados, bem como as atribuições, competências ou actividades que estão a cumprir ou a executar.
A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - Métodos de selecção: o recrutamento será efectuado mediante os seguintes métodos de selecção:
7.1.1 - Candidatos não abrangidos pelo ponto 7.1.3:
a) Provas de conhecimentos;
b) Avaliação psicológica;
c) Entrevista profissional de selecção;
d) Avaliação de competências por portfólio.
7.1.2 - A prova de conhecimentos referida na alínea a) do número anterior será realizada nos termos seguintes: Forma - escrita: Tipo - teórica; Duração - 60 minutos;
Temáticas: Administração local autárquica; Organização e funcionamento das autarquias locais; Procedimento Administrativo; Contratação pública; Regime de trabalho em funções públicas; Finanças e contabilidade autárquica; Ambiente, agua, saneamento e resíduos, espaços verdes e jardins; Limpeza urbana.
Bibliografia/legislação recomendada para preparação dos temas indicados: lei Constitucional 1/2005 de 12 de Agosto (Constituição da Republica Portuguesa); Lei 169/99, de 18/9, alterada pela Lei 5-A/02, de 11.01, com as rectificações que lhe foram introduzidas pelas Declarações de Rectificação s 4/02, de 6/2 e 9/02, de 5/3 (Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias); Lei 159/99, de 14/9 (Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais); Decreto-Lei 442/91 de 15/9, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/1 (Código do Procedimento Administrativo); Decreto-Lei 18/2008, de 29/1, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28/3 (Código dos Contratos Públicos); Código de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/08, de 11/9; Lei 58/08, de 9/9 (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas); Lei 2/07, de 15/1 (Lei das Finanças Locais); Lei 53-E/2006, de 29/12 (Regime geral das taxas das autarquias locais); Decreto-Lei 54-A/99, de 22/2, alterado pela Lei 162/99, de 14/9 e pelo Decreto-Lei 84-A/02, de 5/4 (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais); Decreto-Lei 306/2007, de 27/8 (regime da qualidade da água destinada ao consumo humano); Lei 58/2005,de 29/12 (Lei da Água); Lei 11/87 de 7 de Abril (Lei de Bases do Ambiente); Lei 23/96, de 26/6 (Cria no Ordenamento Jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais), com as alterações introduzidas pela Lei 12/2008, de 26/2 e pela Lei 24/2008, de 2/6; Decreto Regulamentar 23/95, de 23/8 (Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais); Decreto-Lei 194/2009, de 3/9 (Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento, e de gestão de resíduos urbanos); Decreto-Lei 195/2009, de 20/9 (Regime exploração gestão de sistemas multimunicipais de captação, tratamento, e distribuição de água para consumo público de recolha, tratamento, e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos; Portaria 702/2009, de 6/7 (Delimitação de perímetros de protecção e respectivos condicionamentos); Aviso 24428/2008, de 2/10 do DR n.º 191, 2.ª série (Estrutura e Organização dos Serviços Municipais do Município de Arouca); Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água ao Concelho de Arouca; Regulamento Municipal de Águas Residuais; Regulamento sobre a Posse, Circulação, Detenção e Alojamento de Animais do Município de Arouca.
7.1.3 - Candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista de avaliação de competências;
Neste caso, os candidatos poderão exercer o direito de opção relativamente aos métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.
7.1.4 - Sempre que o número de candidatos seja superior a 50 pode a autarquia utilizar como o único método de selecção obrigatório., apenas o definido nas alíneas a) dos números 7.1.1. e 7.1.3.
7.2 - Ponderação: Na valoração dos métodos de selecção são adoptadas escalas de classificação adequadas à especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores, ponderados nos termos seguintes
7.2.1 - Métodos previstos em 7.1.1.
a) Prova de conhecimentos: 40 %;
b) Avaliação psicológica: 25 %;
c) Entrevista profissional de selecção: 25 %;
d) Avaliação de competências por portfólio: 10 %;
7.2.2 - Métodos previstos em 7.1.3.
a) Avaliação curricular: 35 %
b) Entrevista de avaliação de competências: 65 %
7.3 - Valoração final: será expressa numa escala de 0 a 20 valores, tendo em consideração as classificações atribuídas em cada método de selecção e respectiva ponderação, resultando a valoração final da aplicação da seguinte fórmula:
7.3.1 - No caso previsto em 7.2.1.
VF = PC(40 %) + AP(25 %) + EPS(25 %) + ACP(10 %)
Em que:
VF = Valoração final
PC = Prova de conhecimentos
AP = Avaliação psicológica
ACP = Avaliação de competências por portfólio
7.3.1 - No caso previsto em 7.2.2.
VF = AC(35 %) + EAC(65 %)
Em que:
VF = Valoração final
AC = Avaliação curricular
EAC = Entrevista de avaliação de competências
7.4 - Parâmetros de avaliação: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam da acta 1 do júri do procedimento, a qual será facultada aos candidatos que a solicitarem.
8 - Júri: O júri é composto pelos seguintes elementos:
a) Presidente: Norberto Augusto Rodrigues de Castro, chefe de divisão.
b) Vogais efectivos: Maria da Glória Rodriguez Tavares, técnica superior e Luís Carlos da Rocha Brandão de Almeida, coordenador técnico, sendo designado o primeiro, para substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.
c) Vogais suplentes: Maria da Glória Morais Ferreira Leite e Fernando Gonçalves, chefes de divisão.
9 - Lista de ordenação final: A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, sita na Praça do Município, Arouca e disponibilizada no seguinte endereço electrónico: www.cm-arouca.pt.
10 - Omissões: Nos casos em que o presente aviso for omisso aplicar-se-ão as disposições legais em vigor, designadamente as previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Portaria 83.º-A/2009, de 22 de Janeiro.
Em, 21/10/2010. - O Presidente do Júri, Norberto Augusto Rodrigues de Castro.
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