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Aviso 21356/2010, de 25 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior - área de actividade - educação física

Texto do documento

Aviso 21356/2010

Procedimento Concursal Comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de Técnico Superior - área de actividade - Educação Física.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 19 de Abril de 2010, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 26.º, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria/carreira de técnico superior, área de actividade de educação física, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal do Município de Castro Marim, na Divisão de Cultura e Desporto.

2 - Habilitações Literárias Exigidas: Licenciatura em Professores do Ensino Básico - Variante de Educação Física, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Não existe no órgão reserva de recrutamento constituída que permita satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar e consultado o site da DGAEP verifica-se que não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Âmbito de recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

6 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, que se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Castro Marim.

8 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

De acordo com o artigo 19.º da Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2010, os candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

9 - Identificação e caracterização do posto de trabalho a ocupar: No âmbito da unidade orgânica de Animação Desportiva impõe-se: programação de acções de índole desportiva; o acompanhamento e controlo das actividades desportivas programadas e desenvolvidas pelo município; apoio à organização de eventos desportivos promovidos por colectividades e clubes do concelho; trabalho de cooperação com colectividades e clubes locais; a gestão da cedência de transportes a grupos equipa ou entidades locais; para a realização e participação de iniciativas desportivas;

No que diz respeito à unidade orgânica de Equipamentos de Desporto atribui-se a responsabilidade de: programação e organização das instalações desportivas para corresponder às necessidades e às solicitações de cedência por parte de escolas, colectividades e clubes do concelho; assegurar a gestão, conservação, higiene e segurança das instalações desportivas municipais;

À unidade orgânica de Actividades de Lazer e Tempos Livres atribui-se o dever de: estabelecer uma programação e o desenvolvimento de actividades que visem a ocupação de tempos livres para os diferentes grupos etários e sociais do concelho; realizar em cooperação com outras entidades, designadamente estabelecimentos de ensino, colectividades e instituições, acções destinadas aos jovens; estabelecer protocolos com outros municípios, ou entidades privadas, para a organização de acções concretas, tais como campos de férias ou de trabalho, excursões, competições concursos e outros.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Especiais:

10.2 - Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas a) a c), n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro, quando aplicável, nomeadamente:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

10.3 - Estar habilitado com licenciatura em Professores do Ensino Básico - Variante de Educação Física.

10.4 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

11 - Nos termos da alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo disponíveis na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica do Município (www.cm-castromarim.pt), podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, ou enviadas via CTT para a Câmara Municipal de Castro Marim, Rua Dr. José Alves Moreira, n.º 10, 8950-138 Castro Marim, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

12.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, referenciando o número e data do Diário da República, onde vem publicado o presente aviso, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência completa, telefone e endereço electrónico, caso exista);

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente, os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

d) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

f) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12.3 - O requerimento, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e descrição da actividade que executa;

c) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato, sempre que haja lugar à utilização do método de avaliação curricular, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas sob pena de não ser considerada;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de selecção obrigatórios: Em conformidade com os artigos 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso;

16 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

17 - Os candidatos referidos no n.º 16 do presente aviso, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para tanto, deverão declarar no formulário de candidatura a solicitar a utilização do método de selecção de prova de conhecimentos.

18 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sem arredondamento.

b) Avaliação Curricular (AC) - é expressa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, com a aplicação da seguinte fórmula:

AC = [HA + FP + 2(EP) + AD]/5

Em que:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

19 - A Prova de conhecimentos gerais e específicos assumirá a forma oral, revestindo natureza teórica, de realização individual, com a duração de trinta minutos, realizada sem consulta e incidirá sobre os seguintes temas:

Tema 1:

Conhecimentos Gerais:

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 5 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2006, de 6 de Fevereiro e alterada pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;

Regulamento dos Serviços Municipais - Aviso 2831/2000, publicado do Diário da República n.º 88, apêndice n.º 58, 2.ª série, de 13 de Abril.

Tema 2:

Conhecimentos Específicos:

Lei de Base da Actividade Física e Desportiva, Lei 5/2007, de 16 de Janeiro;

Regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro;

Decreto-Lei 141/2009, de 16 de Junho, regime jurídico das instalações desportivas de uso público;

Decreto-Lei 100/2003, de 23 de Maio, e Portaria 369/04, de 12 de Abril, Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público;

Portaria 1049/2004, de 19 de Agosto que fixa normas relativamente às condições técnicas e de segurança a observar na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público.

20 - Valoração Final - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos gerais e específicos e a avaliação curricular terão a ponderação de 100 %.

21 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no único método de selecção

22 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores.

24 - Nos termos da alínea t)do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a acta do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitados.

25 - Composição do Júri:

Presidente - Jorge Manuel Leandro Paiva Costa Neves, Chefe de Divisão de Cultura e Desporto

Vogais efectivos - Paulo Sérgio Mestre Simão, Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Fátima Maria Marques Saboeiro Afonso, Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.

Vogais suplentes - Clementina de Fátima Bidarra Pinto Castro Ribeiro, Chefe de Divisão de Educação e Acção Social e David do Livramento Braz Rodrigues, Técnico Superior.

25.1 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

25.2 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

26 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

26.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

26.2 - É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

27 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados nos termos e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

28 - A lista unitária da ordenação dos candidatos, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Município de Castro Marim e disponibilizada na sua página electrónica.

29 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 - Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Câmara Municipal de Castro Marim, 12 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. José Fernandes Estevens.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 100/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Portaria 1049/2004 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa as condições do contrato de seguro de responsabilidade civil, e o valor mínimo do respectivo capital, que as entidades responsáveis pelos equipamentos desportivos devem celebrar, que abranja o ressarcimento de danos causados aos utilizadores em virtude de deficientes condições na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas intalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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