Portaria 929/2000
de 2 de Outubro
A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 303/97, de 4 de Novembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do referido Estatuto, conjugado com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem e no Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.os 799-D/99 e 799-F/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 848-A/99, de 30 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e nos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei 353/99:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
1 - É aprovado o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, criado pela Portaria 848-A/99, de 30 de Setembro, nos termos do anexo I à presente portaria.
2 - É aprovado o plano de estudos do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, constante do anexo II à presente portaria.
2.º
Regulamento
1 - O curso de licenciatura em Enfermagem rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro.
2 - O ano complementar de formação em Enfermagem rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-F/99, de 18 de Setembro.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 5 de Setembro de 2000.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Saúde do Norte
Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa
Curso de Enfermagem
Grau de licenciado
(ver quadros no documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico de Saúde do Norte
Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa
Ano complementar de formação em Enfermagem
Grau de licenciado
(ver quadro no documento original)