Portaria 1269/2003
de 5 de Novembro
Considerando o requerido pela CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, reconhecidos como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), pelos Decretos-Leis 303/97, de 4 de Novembro e 404/99, de 14 de Outubro, respectivamente;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto;
Colhido o parecer favorável do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro;
Colhido o parecer da comissão de especialistas, de acordo com o n.º 3 do artigo 59.º do Estatuto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 848-A/99, de 30 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 929/2000, de 2 de Outubro, alterada pelas Portarias 1193/2000, de 19 de Dezembro e 1145/2001, de 27 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e no artigo 15.º do Decreto-Lei 353/99:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo I à Portaria 929/2000, de 2 de Outubro, alterada pelas Portarias 1193/2000, de 19 de Dezembro e 1145/2001, de 27 de Setembro, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 17 de Outubro de 2003.
ANEXO I
(Portaria 929/2000, de 2 de Outubro, alterada pelas Portarias 1193/2000, de 19 de Dezembro e 1145/2001, de 27 de Setembro - Alteração)
Instituto Politécnico de Saúde do Norte
Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa
Curso de Enfermagem
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)