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Portaria 1193/2000, de 19 de Dezembro

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte.

Texto do documento

Portaria 1193/2000
de 19 de Dezembro
A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, reconhecido como de interesse público pelo Decreto-Lei 404/99, de 14 de Outubro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto nas Portarias e 848-A/99, de 30 de Setembro.º 929/2000, de 2 de Outubro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, aprovado pela Portaria 929/2000, de 2 de Outubro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Ano e semestre lectivos
1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do disposto no ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 17 de Novembro de 2000.


ANEXO
Instituto Politécnico de Saúde do Norte
Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa
Curso de Enfermagem
(ver quadros no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/123939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Portaria 848-A/99 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Enfermagem num conjunto de estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-14 - Decreto-Lei 404/99 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público do Instituto Politécnico de Saúde do Norte.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-02 - Portaria 929/2000 - Ministério da Educação

    Aprova os planos de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem e do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa. O presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo 1999-2000.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-27 - Portaria 1145/2001 - Ministério da Educação

    Introduz um aditamento à Portaria n.º 1193/2000, de 19 de Dezembro (altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte).

  • Tem documento Em vigor 2003-11-05 - Portaria 1269/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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