1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR) adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e do artigo 19.º da Portaria 83.º-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 24 de Agosto de 2010, no uso da competência que lhe foi delegada pelo executivo em reunião de 22 de Dezembro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum destinado ao imediato recrutamento para ocupação do posto de trabalho abaixo identificado, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal do Município de Arouca, recrutamento esse autorizado a título excepcional, pela Câmara Municipal, por deliberação de 03/08/2010.
2 - Posto de trabalho: Um, na carreira/categoria de Técnico Superior - Geografia, mediante relação jurídica de emprego público a constituir na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
3 - Local de trabalho: as funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas na Divisão de Planeamento da Câmara Municipal.
4 - Caracterização do posto de trabalho: elaborar projectos no âmbito dos Sistema de Informação Geográfica (SIG) a nível municipal, da integração da informação em ambiente SIG e posterior integração na intranet e disponibilização na Web; na recolha, tratamento e armazenamento de informação geográfica e alfanumérica que a caracteriza; na validação, estruturação e integração em SIG de dados provenientes de várias fontes e em diferentes formatos; na preparação e introdução de informação geográfica na plataforma SIG; na preparação de elementos e documentos de apoio à tomada de decisão; na análise e interpretação de cartografia temática em ambiente SIG, como ferramenta de apoio à decisão; na elaboração de pedidos de parecer a entidades externas; no acompanhamento da elaboração, revisão e implementação dos Planos Municipais de Ordenamento do Território; na realização de trabalhos diversos, relacionados com o funcionamento da Unidade Orgânica.
5 - Requisitos de admissão: poderão candidatar-se ao procedimento os indivíduos que sejam titulares:
a) Dos requisitos gerais previstos no artigo 8.º da LVCR;
b) Dos requisitos de recrutamento previstos no artigo 52.º da LVCR;
c) Do nível habilitacional exigido: Licenciatura em Geografia - Grau 3.
5.1. - O recrutamento a que alude o presente procedimento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aqueles trabalhadores, pode a autarquia proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida.
5.2. - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Apresentação de candidaturas:
6.1 - Prazo: 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
A candidatura terá que dar entrada nos serviços identificados em 6.3 até às 17,30 horas do último dia do prazo fixado, sendo que, no caso de apresentação através de correio registado com aviso de recepção, atender-se-á à data do respectivo registo.
6.2 - Forma: A apresentação da candidatura, instruída com os documentos previstos no ponto 6.4, é efectuada em formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal ou no endereço electrónico www.cm-arouca.pt, devidamente preenchido e assinado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Arouca, sob pena de não ser admitida.
6.3 - Local e endereço: A candidatura pode ser entregue pessoalmente ou enviada através de correio registado, com aviso de recepção, para o seguinte endereço:
Câmara Municipal de Arouca
Divisão de Administração Geral e Finanças
Praça do Município, 4540 - 100 AROUCA
6.4 - Documentos: Para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos, a candidatura deve ser instruída, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:
6.4.1 - Para os candidatos a que alude o ponto 7.1.1:
a) Portfólio confirmativo da experiência e ou conhecimentos do candidato em áreas técnicas específicas (nos últimos 3 anos), através de uma colecção organizada de trabalhos e documentos que demonstrem as competências técnicas detidas relacionadas com as funções a que se candidata;
b) Fotocópia do certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo das habilitações exigidas.
6.4.2 - Para os candidatos a que alude o ponto 7.1.3:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente:
As habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
A experiencia profissional com a incidência sobre a execução de actividades do posto de trabalho, o seu grau de complexidade e a respectiva duração;
A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
b) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo, designadamente fotocópia do certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo das habilitações exigidas, documento comprovativo da formação profissional, da experiência profissional e da avaliação de desempenho, conforme o previsto na alínea anterior.
c) Documento emitido pelo serviço ou organismo de origem, comprovativo da modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que estão integrados, bem como as atribuições, competências ou actividades que estão a cumprir ou a executar.
A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - Métodos de selecção: o recrutamento será efectuado mediante os seguintes métodos de selecção:
7.1.1 - Candidatos não abrangidos pelo ponto 7.1.3:
a) Provas de conhecimentos;
b) Avaliação psicológica;
c) Entrevista profissional de selecção;
d) Avaliação de competências por portfólio.
7.1.2 - A prova de conhecimentos referida na alínea a) do número anterior será realizada nos termos seguintes:
Forma - escrita: Tipo - teórica; Duração - 90 minutos;
Temáticas: Administração local autárquica; Organização e funcionamento das autarquias locais; Regime de trabalho em funções públicas; Reserva Agrícola Nacional, Reserva Ecológica Nacional, Domínio Hídrico, Planos Municipais de Ordenamento do Território, Política de Ordenamento do Território e Urbanismo, os Sistemas de Informação Geográfica, o software Geomedia Professional 6.x.
Bibliografia/legislação recomendada para preparação dos temas indicados: Constituição da República Portuguesa; Lei 169/99, de 18.9, alterada pela Lei 5-A/02, de 11.01, com as rectificações que lhe foram introduzidas pelas Declarações de Rectificação n.os 4/02, de 6.2 e 9/02, de 5.3; Lei 159/99, de 14.9; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29.1, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28.3; Código de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/08, de 11.9; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/08, de 9.9; Lei 2/07, de 15.1; Lei 53-E/2006, de 29.12; Decreto-Lei 73/2009, 31/03, que revoga o Decreto-Lei 196/89, 14/07, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional; Decreto-Lei 166/2008, 22/08, que revoga o Decreto-Lei 93/90, 19/03, com rectificações pela Declaração de Rectificação 63-B/2008, 21/10, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional; Lei 58/2005, de 29.12 que aprova a Lei da Água e estabelece as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas; Decreto-Lei 226/2007, de 31.05 que estabelece o regime de utilização dos recursos hídricos; Decreto-Lei 380/99, 22/09 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, 20/02 (republicação integral), que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; Decreto Regulamentar 9/2009 de 29.05, rectificado pela Declaração de Rectificação 53/2009 de 28.07, que estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar nos instrumentos de gestão territorial; Decreto Regulamentar 10/2009 de 29.05 que estabelece a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial; Decreto Regulamentar 11/2009, de 29 de Maio, que estabelece os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo; Aviso 21653/2009 de 30.11 que estabelece o regime do uso, ocupação e transformação do uso do solo em todo o território do Município de Arouca; Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2007 de 17.08 - Revisão do Plano de Urbanização de Arouca; Decreto-Lei 48/98, 11/08, com as alterações introduzidas pela Lei 54/2007, 31/08 que estabelece a lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e Urbanismo; Decreto-Lei 193/1995 de 28.07, que estabelece os princípios e as normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional; Manual "Working with Geomedia(ver documento original) Professional 6.1" da Intergraph Corporation; Guia Metodológico para Produção de Cartografia Municipal de Risco e para Criação de Sistemas de Informação Geográfica (SIG) de Base Municipal - Autoridade Nacional de Protecção Civil - Setembro de 2009.
7.1.3 - Candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista de avaliação de competências;
Neste caso, os candidatos poderão exercer o direito de opção relativamente aos métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.
7.1.4 - Sempre que o número de candidatos seja superior a 50 pode a autarquia utilizar como o único método de selecção obrigatório., apenas o definido nas alíneas a) dos números 7.1.1. e 7.1.3.
7.2 - Ponderação: Na valoração dos métodos de selecção são adoptadas escalas de classificação adequadas à especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores, ponderados nos termos seguintes
7.2.1 - Métodos previstos em 7.1.1.
a) Prova de conhecimentos: 35 %;
b) Avaliação psicológica: 25 %;
c) Entrevista profissional de selecção: 20 %;
d) Avaliação de competências por portfólio: 20 %;
7.2.2 - Métodos previstos em 7.1.3.
a) Avaliação curricular: 35 %
b) Entrevista de avaliação de competências: 65 %
7.3 - Valoração final: será expressa numa escala de 0 a 20 valores, tendo em consideração as classificações atribuídas em cada método de selecção e respectiva ponderação, resultando a valoração final da aplicação da seguinte fórmula:
7.3.1 - No caso previsto em 7.2.1.
VF = PC (35 %) + AP (25 %) + EPS (20 %) + ACP (20 %)
em que:
VF = Valoração final
PC = Prova de conhecimentos
AP = Avaliação psicológica
ACP = Avaliação de competências por portfólio
7.3.1 - No caso previsto em 7.2.2.
VF = AC (35 %) + EAC (65 %)
em que:
VF = Valoração final
AC = Avaliação curricular
EAC = Entrevista de avaliação de competências
7.4 - Parâmetros de avaliação: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam da acta 1 do júri do procedimento, a qual será facultada aos candidatos que a solicitarem.
8 - Júri: O júri é composto pelos seguintes elementos:
a) Presidente: Adélia Neves de Almeida, chefe de divisão.
b) Vogais efectivos: Eliane Marques Amaral, chefe de divisão e Cláudia Maria da Silva Monteiro de Oliveira, técnica superior, sendo designado o primeiro, para substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.
c) Vogais suplentes: José Eduardo Nobre Silvestre, técnico superior e Maria da Conceição Moreira de Oliveira, técnica superior.
9 - Lista de ordenação final: A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, sita na Praça do Município, Arouca e disponibilizada no seguinte endereço electrónico: www.cm-arouca.pt.
10 - Omissões: Nos casos em que o presente aviso for omisso aplicar-se-ão as disposições legais em vigor, designadamente as previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Portaria 83.º-A/2009, de 22 de Janeiro.
Em, 30 de Setembro de 2010. - A Presidente do Júri, Adélia Neves de Almeida.
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