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Aviso 20130/2010, de 12 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 20130/2010

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal.

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho do Reitor da Universidade Aberta, de 2 de Junho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 1 (um) posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior do núcleo de Contabilidade da área operativa de Recursos Financeiros dos Serviços Operacionais e Financeiros (SOF/RF), previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Universidade Aberta.

1 - Legislação aplicável:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, Despacho normativo 65-B/2008, de 12 de Dezembro, publicado no DR, II, n.º 246, de 22 de Dezembro, e n.º 2 do artigo 37.º do Regulamento 393/2009, de 21 de Setembro, publicado no DR, II, n.º 190, de 30 de Setembro. Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, constituindo o presente processo a forma de procedimento concursal comum, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Âmbito do Recrutamento:

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

3 - Local de trabalho:

Instalações da sede da Universidade Aberta ou qualquer outro local na área da Grande Lisboa a determinar pelos Órgãos de Gestão da Universidade Aberta.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2010, destina-se a desempenhar funções inerentes à categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, cujo conteúdo funcional se encontra descrito, genericamente, no Anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com as seguintes responsabilidades específicas descritas no perfil funcional do posto de trabalho: registar informação em SINGAP - Gestão Orçamental e POC-E; consultar informação em SINGAP - Gestão de Tesouraria; efectuar pedidos de libertação de créditos (SI da Secretaria Geral do MCTES e portal da DGO); validar propostas de autorização de despesa; assegurar no SI a importação e verificação de vencimentos; emitir mapas SIGO - DGO (execução, despesa, receita e alterações orçamentais; aplicar sistema de indicadores para monitorização da situação económico-financeira da instituição; proceder à análise e reporte periódicos da execução orçamental; promover a melhoria de circuitos e modelos organizacionais interligados com o sector de compras e a área de recursos humanos; deter profundo conhecimento actualizado do conteúdo das principais contas orçamentais e patrimoniais e do processo de controlo orçamental; deter profundo conhecimento actualizado de contabilidade orçamental, patrimonial e analítica e providenciar a sua aplicação; deter profundo conhecimento actualizado das Grandes Opções do Plano e Orçamento, bem como dos documentos de prestação de contas, de modo a colaborar na sua elaboração; elaborar estudos e pareceres técnicos que, no âmbito da gestão de recursos financeiros, lhe sejam solicitados; garantir a correcta organização e actualização de processos de despesa garantindo a auditabilidade dos mesmos; controlar prazos; verificar e validar documentos contabilísticos; promover a desmaterialização administrativa; identificar e propor soluções à chefia de Recursos Financeiros.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

f) Possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

5.2 - Para além dos requisitos gerais de admissão, os candidatos devem, preferencialmente:

a) Possuir experiência devidamente comprovada na área de actividade a cujo posto de trabalho se candidatam sendo, para o efeito, considerada a experiência específica no domínio da contabilidade e controlo orçamental;

b) Deter conhecimento e domínio técnico do POC-Educação e dos sistemas SINGAP e SIGO;

c) Possuir experiência na implementação de sistema de gestão da qualidade;

c) Possuir conhecimentos na área da informática, na óptica do utilizador em Microsoft Office Excel, Word, Access, Powerpoint e Outlook, e em sistemas de gestão documental.

5.3 - O candidato deve reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.

5.4 - Habilitações literárias: Licenciatura em Contabilidade, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por parte de candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e em situação de mobilidade e que apresentem formação e experiência profissionais na área de contabilidade orçamental, patrimonial e analítica.

5.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

6 - Posicionamento remuneratório:

O posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de acordo com os valores descritos na tabela constante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e devendo os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado informar prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, nos termos das alterações do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

7.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo aprovado por despacho de 17 de Março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página electrónica da Universidade Aberta na ligação http://www.uab.pt/web/guest/uab/planeamento-e-gestao/recursos-humanos/procedim entos-concursais; o formulário, devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos em 7.3, deverão ser remetidos, até ao termo do prazo fixado, directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para a Universidade Aberta, Rua da Escola Politécnica, 141-147, 1269-001 Lisboa, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de selecção. As candidaturas poderão, igualmente, ser entregues pessoalmente na mesma morada, no Sector de Expediente, no prazo acima referido, nos dias úteis entre as 9h00 e as 17h00. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.

7.3 - A apresentação da candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria:

7.3.1 - Fotocópia do documento comprovativo das habilitações académicas ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

7.3.2 - Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações e experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

7.3.3 - Fotocópias simples dos certificados dos comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para apreciação do seu mérito;

7.3.4 - Declaração actualizada emitida pelo serviço de origem (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira de que seja titular, a respectiva posição e nível remuneratórios e a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME;

7.3.5 - Declaração emitida pelo serviço em que presta funções e ou esteve ligado relativa às menções qualitativas e quantitativas da avaliação de desempenho relativas aos últimos dois anos (2008 e 2009), ou fotocópia simples das respectivas fichas de avaliação, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.4 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.

7.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

7.6 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções na Universidade Aberta são dispensados de entregar as declarações referidas nos pontos 7.3.4 e 7.3.5, bem como dos documentos referidos nos pontos 7.3.1 e 7.3.3 quando constarem do respectivo processo individual.

8 - Métodos de selecção e critérios:

8.1 - Considerando a urgência do presente recrutamento, designadamente a necessidade premente de o sector de contabilidade continuar a assegurar a capacidade de resposta e a estabilidade e melhoria dos procedimentos, com vista a certificação de qualidade dos serviços, no âmbito das respectivas competências, bem como garantir o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho a ocupar, que se encontram a ser asseguradas por trabalhador em regime de mobilidade interna que expirará no final do presente ano, no uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão adoptados apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente, Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a saber:

i) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa;

ii) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

8.2 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, por razões de celeridade justificada no ponto anterior, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do método obrigatório, descrito no ponto 8.5 do presente Aviso;

b) Aplicação do método facultativo apenas aos primeiros 6 candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do método facultativo aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

8.3 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.4 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %

8.5 - Prova de conhecimentos: a prova de conhecimentos, a realizar sem consulta, consistirá em uma prova escrita, de natureza teórica e de realização individual. A prova realiza-se numa única fase e incidirá sobre conhecimentos de natureza específica, com a duração de 60 minutos, composta por questões de resposta múltipla. A prova escrita tem um peso de 70 % na classificação final, sendo classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

8.5.1 - Os temas a abordar na prova de conhecimentos são tanto de carácter geral - subordinado aos Temas de Organização e Funcionamento da Administração Pública, incluindo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Regime Jurídico do Ensino Superior, Sistemas de Gestão da Qualidade Total - como relativos à área específica de recrutamento.

8.5.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre a legislação, documentação e bibliografia publicadas em anexo ao presente aviso (Anexo I).

9 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

10 - Composição do Júri:

Presidente - Maria Helena Fonseca Agostinho Freixinho, Administradora da Universidade Aberta;

Vogais efectivos:

Fátima Sofia Brites Delgado Barroso, chefe da área operativa de Recursos Financeiros dos Serviços Operacionais e Financeiros da Universidade Aberta;

Ana Margarida Capaz Coelho, chefe da área operativa de Logística dos Serviços Operacionais e Financeiros da Universidade Aberta;

Vogais suplentes:

Rita Maria Lopes de Sousa e Sereno, chefe da área operativa de Auditoria e Desenvolvimento dos Serviços Operacionais e Financeiros da Universidade Aberta;

Sílvia Susana Neto Correia de Moura Ferreira, coordenadora do Gabinete Jurídico da Universidade Aberta.

10.1 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

10.2 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

11 - Exclusão e notificação de candidatos:

11.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

11.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

11.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Universidade Aberta e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

11.4 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

11.5 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e na página electrónica da Universidade Aberta, no seguinte endereço: http://www.uab.pt/web/guest/uab/planeamento-e-gestao/recursos-humanos/procedim entos -concursais.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Universidade Aberta e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 de Setembro de 2010. - O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.

ANEXO I

Legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro (POCP);

Portaria 794/2000 (I-B série), de 20 de Setembro (POC-Educação);

Portaria 671/2000, de 17 de Abril (CIBE);

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos);

Decreto -Lei 200/2006, de 25 de Outubro;

Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro (PRACE);

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro (Código do Trabalho);

Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

Despacho normativo 65-B/2008, de 12 de Dezembro, publicado no DR, II, n.º 246, de 22 de Dezembro;

Regulamento 393/2009, de 21 de Setembro, publicado no DR, II, n.º 190, de 30 de Setembro;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Bases da contabilidade pública);

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 113/95, de 25 de Maio, 10-B/96, de 23 de Março e 190/96, de 9 de Outubro (RAFE);

Lei 91/2001, de 20 de Agosto (Lei do enquadramento orçamental), alterada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto, Lei 23/2003, de 2 de Julho, e Lei 48/2004, de 24 de Agosto;

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (OE para 2009);

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março (Decreto de Execução Orçamental para 2009);

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril (Alterações Orçamentais);

Convenções para Evitar a Dupla Tributação (CDT) celebradas por Portugal;

Bibliografia:

Cravo, Domingos; Carvalho, João; Fernandes, Orlando; Silva, Susana, "POC Educação Explicado", Editora Rei dos Livros, Lisboa, 2002.

Freitas do Amaral, Diogo, "Curso de Direito Administrativo" - Volume I, Almedina, 2009.

Freitas do Amaral, Diogo, "Curso de Direito Administrativo", Volume II, Almedina, 2008.

Moreira, Vital e Gomes Canotilho, José Joaquim, "Constituição da República Portuguesa - Anotada", Volume I - Artigos 1.º a 107.º, Coimbra Editora, 2007.

MARQUES, M. Conceição; RODRIGUES, Paula, "Optimização da performance universitária: o contributo da Contabilidade Analítica", Revista da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, n.º 79, Out. 2006, pp. 33-40.

Carvalho, João Baptista da Costa; Alves, Jorge M. Afonso, "Cadastro do Inventário dos Bens do Estado - CIBE Comentado", Publisher Team, 2006, ISBN 9789896010317

Pinto, Ana Calado, "Gestão Orçamental Pública", Publisher Team, Lisboa, 2005;

Silva, Jorge Andrade, "Código dos Contratos Públicos", comentado e anotado, Almedina, Coimbra, 2008;

Comissão Europeia, "Manual de contratos públicos ecológicos", Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, Luxemburgo, 2005

Macedo, Adalberto J. B. M., "Ilícitos Financeiros", Vislis Editores, Lisboa, 2002;

"Manual de Auditoria e Procedimentos", Tribunal de Contas, 1999;

"Guia da factura electrónica - Contributo para a modernização das empresas e do estado", UMIC Agência para a Sociedade do Conhecimento;

EFQM (2003), "Os Conceitos Fundamentais da Excelência", APQ;

ANTUNES, M.L., "Qualidade para Principiantes", Edições Sílabo, 2007;

DGAEP (2007) CAF 2006 "Estrutura Comum de Avaliação - Melhorar as organizações públicas através da auto-avaliação", DGAEP, Lisboa, Março 2007

Carapeto, C.; Fonseca, F. (2005) "Administração Pública - Modernização, Qualidade e Inovação", Edições Sílabo, Lisboa 2005.

EFQM (2003) "Níveis de Excelência da EFQM - Committed to Excellence", brochura informativa, versão portuguesa da Associação Portuguesa para a Qualidade. Ed. 2/06 1003.

INA (2006) Caderno 25 - "Práticas de aplicação da CAF na Administração Pública Portuguesa", Edições INA, Oeiras, 2006 (www.ina.pt).

203771096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 794/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 214/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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