Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16240/2010, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 16240/2010

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto.

1 - Para os efeitos pelo n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27de Fevereiro (LVCR) conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (PC), e dado não existir ainda Reserva de Recrutamento constituída junto da DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto, de 30/06/2010, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho: as funções serão exercidas nos serviços da Junta de Freguesia de S. Martinho do Porto.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Um Técnico Superior para o exercício de funções na área de "Recursos Humanos, Assessoria e Património", com as seguintes atribuições:

Recursos Humanos:

Promover a organização dos procedimentos e assegurar o processamento dos elementos relativos ao pagamento dos vencimentos, salários e outros abonos a todo o pessoal, bem como instruir os processos relativos a prestações devidas aos funcionários e, ainda, processar os descontos devidos;

Emitir mapas de controlo das despesas com pessoal;

Assegurar e manter organizado o registo de faltas, férias e licenças;

Articular todo o expediente relativo às actividades de higiene, saúde e segurança dos trabalhadores;

Executar todo o expediente relativo aos seguros de acidentes de trabalho;

Elaborar contratos de trabalho e emitir todos os documentos obrigatórios pela extinção das relações laborais;

Elaborar nos prazos legais os mapas de férias do pessoal, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;

Instruir todos os processos referentes a inscrições dos funcionários, nomeadamente os relativos à Segurança Social;

Conceber, propor e por em execução novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços da Freguesia;

Assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP);

Assegurar os procedimentos de recrutamento e selecção decorrentes da legislação em vigor;

Estudar e manter actualizada a aplicação da legislação sobre pessoal;

Executar as deliberações e despachos superiores sobre os contratos de trabalho por tempo indeterminado, determinado, comissões de serviço, transferências, requisições, promoções, progressões, reclassificações, reconversões, licenças, aposentações, processos disciplinares, exonerações e cessação de funções de todos os funcionários;

Promover estudos necessários conducentes à uma melhor gestão dos recursos humanos.

Assessoria:

Dar apoio sobre assuntos específicos, conforme solicitação do executivo;

Coordenar a elaboração, execução e encerramento de processos de candidatura a apoios financeiros;

Emitir regulamentos/normas e zelar pelo seu cumprimento;

Organizar os processos de concurso, de acordo com o previsto no Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro, e com base nos Cadernos de Encargos;

Promover a leitura do Diário da República;

Solicitar pareceres jurídicos e sugerir soluções para melhorar o funcionamento administrativo da autarquia;

Marcação das sessões da Assembleia de Freguesia;

Gestão da Correspondência: recepção e envio de ofícios;

Envio das convocatórias, onde consta a ordem de trabalhos, aos membros da assembleia, com a respectiva documentação a utilizar na sessão;

Elaboração de expediente relativo às matérias para discussão e aprovação na Assembleia;

Transcrição das actas;

Organização dos processos da documentação presente nas sessões.

Património:

Acompanhar e verificar o cumprimento das normas previstas no Regulamento Interno de Inventário e Cadastro Patrimonial;

Inventariar todos os bens móveis e imóveis, de acordo com as disposições legais e proceder sua afectação aos respectivos serviços e responsáveis;

Manter a actualização permanente das fichas de imobilizado;

Verificar os métodos e procedimentos de controlo dos bens do imobilizado inventariáveis;

Verificar os métodos e procedimentos de controlo dos Bens Imóveis;

Efectuar a verificação física periódica dos bens do activo imobilizado;

Preparar e controlar os processos de alienação de bens em hasta pública;

Colaborar na elaboração da Prestação de Contas, designadamente, no que se refere à elaboração dos Anexos às Demonstrações Financeiras;

Assegurar um arquivo actualizado e organizado de toda a documentação.

4 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR - Podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia, de 30/06/2010, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da LVCR.

7 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Relações Humanas e Comunicação no Trabalho, não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.

8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º do PC, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas através do preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Junta de Freguesia, ou na página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.

9.1 - A entrega da candidatura deverá ser efectuada através de envelope fechado, da seguinte forma:

Pessoalmente na Rua Professor Eliseu n.º 2 - 2460-677 S. Martinho do Porto (sede da Junta de Freguesia), das 9.00 horas às 16.00 horas, sendo emitido recibo da data de entrada; ou Através de correio registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.

9.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum vitæ, datado e assinado

d) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitæ.

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica.

9.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto do n.º 2 do mesmo artigo.

9.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do artigo 9.º do artigo 28.º do PC.

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Métodos de selecção:

Atenta à necessidade do presente procedimento concursal, em face da indispensabilidade do preenchimento do posto de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.os 4 do artigo 53.º da LVCR e no n.º 2 do artigo 6.º do PC, é utilizado como único método de selecção obrigatório a Prova de Conhecimentos.

12 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionada com as exigências da função.

12.1 - A Prova de Conhecimentos Oral, individual, revestir-se-á de natureza Teórica e Prática com a duração máxima de 120 minutos.

12.2 - A Prova de Conhecimentos Oral incidirá sobre as seguintes temáticas (não sendo permitida a consulta de legislação):

1) Recursos Humanos - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro; Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro (RCTPF); Regime de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR); Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro; Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro; Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de Setembro.

2) Assessoria - Carta ética da Administração Pública; Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro; Código do Procedimento Administrativo; Lei 159/99, de 14 de Setembro; Estatuto do Direito de Oposição; Estatuto dos Eleitos Locais; Decreto-Lei 39/2008, de 7 de Março; Portaria 1320/2008, de 17 de Novembro; Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro.

3) Património - Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Portaria 671/2000 de 17 de Abril; POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril.

13 - Na Prova de Conhecimentos Oral, bem como na valoração final dos candidatos, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando até às centésimas.

14 - A classificação final resulta da seguinte fórmula: CF = PCO

15 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização da prova de conhecimentos, por ofício registado.

16 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, pela forma indicada no número anterior.

17 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem a prova de conhecimentos, bem como os que nela obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores.

18 - Composição do Júri:

Presidente - Sónia Teresa Dias dos Santos, Técnico Superior da Junta de Freguesia do Vau.

Vogais efectivos - Paula Maria Domingues Coelho, Técnico Superior/Psicóloga do Agrupamento de Escolas de São Martinho do Porto, e Luís Filipe Godinho Teixeira, Professor do Quadro de Nomeação Definitiva do Agrupamento de Escolas de São Martinho do Porto.

Vogais suplentes - Natércia Rolo Alexandre de Sousa, Docente do Agrupamento de Escolas de São Martinho do Porto, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Paulo João Marques Leonardo, Docente do Agrupamento de Escolas de São Martinho do Porto.

19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia, sita no endereço referido no ponto 9.1.

21 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º do PC.

22 - O recrutamento efectua-se, por força do disposto no n.º 4 do artigo 6.º na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do PC, o presente Aviso é publicitado em edital, por extracto e a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis.

24 - Prazo de Validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do PC.

29 de Julho de 2010 - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Augusto da Conceição Clérigo.

303582893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-17 - Portaria 1320/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda