Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15953/2010, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para um técnico superior para a área funcional dos serviços académicos da Escola Superior de Educação, integrada no Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Aviso 15953/2010

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior da área funcional dos Serviços Académicos, do Mapa de Pessoal Não Docente do Instituto Politécnico de Viseu.

1 - Em conformidade com o n.º 3 do artigo 6.º e com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Viseu (IPV) de 12 de Julho de 2010 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à contratação por tempo indeterminado de um técnico superior da área funcional dos Serviços Académicos, para o Instituto Politécnico de Viseu.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida Portaria.

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado, no mapa de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Viseu.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e legislação complementar.

4 - Local de trabalho: Serviços Académicos da Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Viseu, sem prejuízo da afectação do trabalhador, a qualquer uma das demais unidades orgânicas.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Ao posto de trabalho correspondem funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e projectos, com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado, grau de complexidade 3, inseridas no domínio das atribuições estatutárias dos Serviços Académicos da ESEV e concretizadas no exercício das seguintes tarefas:

Prestar informações sobre condições de ingresso e frequência da ESEV;

Informar e elaborar editais ou avisos sobre as condições de inscrição, matrícula e frequência nos cursos ministrados na Escola, bem como sobre transferências, reingressos, mudanças de curso e concursos especiais de acesso;

Proceder ao registo de todos os actos respeitantes à actividade escolar dos alunos, organizando e mantendo actualizados os seus processos individuais e o arquivo da actividade escolar;

Efectuar matrículas e inscrições, preparar e encaminhar para decisão os processos de pedidos de transferências, reingressos, mudanças de curso e concursos especiais de acesso, bem como os processos de pedidos de concessão de equivalência e reconhecimento de habilitações;

Elaborar certidões de matrícula, inscrição, frequência, exames e outros documentos relativos a factos constantes dos processos individuais dos estudantes, bem como de todos os actos académicos realizados na ESEV;

Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes;

Organizar e manter actualizado o arquivo dos programas e sumários das unidades curriculares;

Organizar os processos conducentes à concessão de equivalências e de equiparação de graus e títulos académicos, bem como de reconhecimento de competências profissionais, da competência da ESEV;

Trabalhar dados estatísticos ou outros, relativos aos cursos e aos alunos, sempre que solicitados pelos órgãos competentes;

Utilizar e parametrizar os sistemas de informação de gestão académica.

6 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação imediatamente após o termo de procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

7 - Requisitos de admissão

7.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, reunidos cumulativamente pelos candidatos, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se candidata;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos:

7.2.1 - Habilitações literárias: Licenciatura na Área das Ciências Sociais sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.2.2 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

7.2.3 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPV, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7.3 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos a experiência e conhecimentos comprovados, na área de actividade, conforme caracterização do posto de trabalho acima descrito.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de apresentação de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica do Instituto Politécnico de Viseu (www.ipv.pt) e em suporte papel, na secção de pessoal deste Instituto, remetido pelo correio, desde que registado e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Viseu, Av. Coronel Maria Vale de Andrade - Campus Politécnico - 3504-510 Viseu, ou entregue pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente.

O preenchimento incorrecto do formulário determina a exclusão do candidato.

8.2 - No caso da candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

8.3 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.5 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais e dos cursos e acções de formação, com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, bem como a caracterização do posto de trabalho ocupado pelo trabalhador e a posição remuneratória detida.

8.6 - Aos candidatos que exerçam funções no IPV, é dispensada a apresentação dos documentos que possam ser solicitados pelo júri ao respectivo serviço de pessoal.

8.7 - Aos candidatos referidos no número anterior, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

8.8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8.9 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

9 - De acordo com o n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Para os candidatos que sejam titulares de lugares na carreira a concurso e que se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, os métodos de selecção são os seguintes (excepto quando afastados por escrito, pelo próprio candidato):

a) Avaliação Curricular, a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

b) Entrevista de Avaliação de Competências exigíveis ao exercício da função;

c) Entrevista Profissional de Selecção.

10.2 - Para os candidatos que não sejam titulares de lugares na carreira a concurso ou não se encontrem a executar as atribuição, competências ou actividades caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, ou ainda para os que, encontrando-se nas condições previstas no ponto 10.1, tenham exercido a opção de afastar a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, os métodos de selecção são:

a) Prova de Conhecimentos;

b) Avaliação Psicológica;

c) Entrevista Profissional de Selecção.

10.3 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular - 45 %;

b) Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências - 25 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

10.4 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha uma classificação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

10.5 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

10.6 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale a desistência do concurso.

10.7 - Dada a natureza urgente do procedimento e por razões de celeridade, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

10.8 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009

10.9 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, seguida dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

11 - As actas das quais constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do IPV e ainda disponibilizada na página electrónica do IPV (www.ipv.pt) após homologação.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

14 - A Prova de Conhecimentos é escrita, com consulta, de natureza teórico-prática e de realização individual efectuada em suporte de papel, com duração de uma hora e trinta minutos e versa sobre os seguintes temas:

Novo Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Pessoas Colectivas Públicas - (Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei 31/2008, de 17 de Julho);

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2009);

Código de Procedimento Administrativo;

Acolhimento e Atendimento ao Público - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/200, de 13 de Março.

Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu (Despacho normativo 12-A/2009, publicados no DR. N.º 62, 2.ª série de 27 de Março);

Estatutos da ESEV (Despacho 2654/2010, publicado no DR 2.ª série de 9 de Fevereiro);

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

Princípios Reguladores de Instrumentos para a Criação do Espaço Europeu de Ensino Superior (ECTS): Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Graus e Diplomas do Ensino Superior: Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009 de 14 de Setembro;

Mudança de Curso, Transferência e Reingresso (Regulamento 157/2007, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 141 de 24 de Julho);

Acesso ao Ensino Superior para maiores de 23 anos (Regulamento 30/2007, de 13 de Fevereiro, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 46, de 6 de Março);

Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior (Decreto-Lei 393-B/99 de 2 de Outubro, publicado na 1.ª série A n.º 231 de 2 de Outubro; Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro, publicada no D.R., 1.ª série B, n.º 232 de 4 de Outubro);

Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior (Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro, publicada no D.R., 1.ª série B, n.º 232 de 4 de Outubro);

Administração do sistema de informação de gestão académica SIGES;

Parametrização de planos curriculares, regras de transição, emolumentos e procedimentos para matrícula e inscrição de alunos e docentes, no sistema de informação de gestão académica SIGES;

Análise, preparação e envio de dados informáticos para a plataforma RAIDES;

Parametrização de graus, títulos, suplemento ao diploma e modelos de documentos.

15 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Professor Doutor João Paulo Rodrigues Balula, Vice-Presidente da Escola Superior de Educação de Viseu.

Vogais efectivos:

1.º Vogal -Dr.ª Paula Cristina Maia Correia Bettencourt Dias da Silva, técnica superior do Instituto Politécnico de Viseu.

2.º Vogal - Eng. Bruno Miguel Meira Pestana, Especialista de Informática da Escola Superior de Educação de Viseu.

Vogais suplentes:

Sr. Eduardo Jorge Santos Vasconcelos, Técnico Superior da Escola Superior de Educação de Viseu.

Dr.ª Ana Bela Aresta Carvalho Homem, Técnico Superior da Escola Superior de Educação de Viseu.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Instituto Politécnico de Viseu, 03 de Agosto de 2010. - O Presidente do IPV, Eng. Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

203563152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-B/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-A/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Não tem documento Em vigor 2007-10-08 - REGULAMENTO 30/2007 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Publica o Regulamento Interno de Horário de Trabalho dos Funcionários e Agentes da Direcção Regional dos Recursos Florestais e Serviços Operativos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-17 - Lei 31/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda