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Aviso 15335/2010, de 2 de Agosto

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal por tempo indeterminado para um posto de trabalho de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 15335/2010

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico, conforme caracterização no mapa de pessoal, em vigor.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por meu despacho, datado de 22 de Julho de 2010, se encontra aberto, procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, no Mapa de Pessoal da Freguesia de Febres.

1 - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços.

2 - Habilitações literárias exigidas: Os candidatos deverão possuir o 12.º Ano de escolaridade.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto-Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Febres.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.2 - Âmbito de recrutamento: nos termos do disposto no n.º 4 e 6 do artigo 6.º da LVCR, poderão candidatar-se os indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de mobilidade especial (SME), bem como indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e ainda indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6.3 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

6.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 22 de Julho de 2010.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Freguesia de Febres, e entregue pessoalmente na mesma ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção para Freguesia de Febres, Praça Florindo José Frota, n.º 18, 3060-318 Febres, com indicação do Procedimento Concursal. No formulário tipo para o efeito, deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

7.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração, devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionado no Curriculum Vitae, sob pena de não ser considerada para efeitos da Avaliação Curricular;

7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem, ao Presidente do Júri do Procedimento Concursal.

9 - Métodos de selecção: os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Prova de Conhecimentos (PC) - método obrigatório

Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método complementar

9.1 - Prova de conhecimentos - Prova de Conhecimentos: reveste a forma oral, natureza teórica, de realização individual, com duração prevista de 30 minutos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das devidas funções. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade prossional. De acordo com o n.º 3, do artigo 9, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, também será avaliado o adequado conhecimento da Língua Portuguesa. Os parâmetros de avaliação encontram-se definidos na Acta 1 dos procedimentos concursais abertos por este aviso.Na valoração é adoptada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

A legislação necessária à preparação da prova é a seguinte:

Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008 de 11 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09 de Setembro.

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redação;

Quadro de Transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais estabelecido pela Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Lei das Autarquias Locais, aprovada pela Lei 109/99, de 18 de Setembro na sua actuação redacção;

Adaptação aos serviços da Administração Autárquica do sistema integrada de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, através do Decreto-Regulamentar 18/2009, de 04 de Setembro;

9.2 - Avaliação Psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das mensões de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado: 20 valores, Bom: 16 valores, Suficiente: 12 valores, Reduzido: 08 valores, Insuficiente: 04 valores.

A Avaliação Psicológica será efectuada pelo psicólogo Dr. Vasco Manuel Espinhal Otero da Costa, Técnico Superior da Câmara Municipal.

9.3 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciaos durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos: Elevado: 20 valores, Bom: 16 valores, Suficiente: 12 valores, Reduzido: 08 valores e Insuficiente: 04 valores.

9.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

OF=(PCx45 %)+(APx25 %)+(EPSx30 %)

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova oral de Conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica ou Entrevista Profissional de Selecção), consideram-se excluídos do procedimento, conforme o n.º 13, do artigo 18, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

9.5 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica ou Entrevista Profissional de Selecção), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos.

9.6 - Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como as funções acima descritas os métodos de selecção a utilizar são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

Avaliação Curricular (AC) - método obrigatório

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - método obrigatório

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método complementar

9.6.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes e que se traduzirá nas seguintes fórmulas:

Com relação jurídica de emprego público ou colocados em situação de mobilidade especial.

AC = HL x 25 %+ FP x 25 % + EP x 25 % + AD x 25 %

Habilitação Literária,

Formação profissional,

Experiência profissional,

Avaliação do desempenho;

sendo:

HL = Habilitação Literária: onde se pondera a titularidade de habilitações literárias ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

12.º Ano - 18 valores;

Bacharelato/Licenciatura - 19 valores;

Superior a Licenciatura - 20 valores

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação/formação não comprovada - 0 valores;

Acções/Cursos de formação não relacionados com a área de actividade do lugar posto a concurso -1 valores cada acção/curso;

Acções/Cursos de formação não relacionados com a área de actividade do lugar posto a concurso- 2 valores cada acção/curso;

Até ao limite de 20 valores.

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

Sem experiência profissional/Experiência Profissional não comprovada - 10 valores

Até um ano - 11 valores

Superior a um ano até 3 anos - 12 valores

De 3 a 6 anos - 14 valores

De 6 a 9 anos - 16 valores

De 9 a 10anos - 18 valores

Superior a 10 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de Desempenho: (Quando aplicável) em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, através da média das 3 últimas avaliações, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio

Desempenho Insuficiente - 10 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 10 valores

Desempenho Adequado - 15 valores

Desempenho Relevante - 20 valores

9.7 - Entrevista de avaliação de competências: Terá uma duração prevista entre 15 a 20 minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (ACx40 %) + (EACx30 %) + (EPSx30 %)

sendo:

OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências ou Entrevista Profissional de Selecção), consideram-se excluídos do procedimento, conforme o n.º 13, do artigo 18, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

10.1 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica ou Entrevista Profissional de Selecção), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos.

11 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

12 - Composição do júri:

Presidente: Dr.ª Catarina Isabel da Cruz Figueira, técnica superior da Câmara Municipal de Cantanhede;

Vogais efectivos: Dr. Vasco Manuel Espinhal Otero da Costa, Técnico Superior da Câmara Municipal que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e D. Ana Maria Carvalho Rodrigues, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Cantanhede;

Vogais suplentes: Dr.ª Aldina Marques Dias, técnica superior da Câmara Municipal de Cantanhede e Sr. Luís Miguel Santos Henriques, Coordenador Técnica da Câmara Municipal de Cantanhede;

13 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Freguesia de Febres. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

14 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório é objecto de negociação com a entidade empregadora pública.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e as quotas de emprego serão estabelecidas de acordo com os artigos 3.º e 9.º do nos termos do disposto no Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Freguesia de Febres, 22 de Julho de 2010. - O Presidente da Freguesia de Febres, Carlos Alberto dos Santos Alves.

303521161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-03 - Lei 109/99 - Assembleia da República

    Cria núcleos de acompanhamento médico aos toxicodependentes reclusos, que funcionarão em articulação com o Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência do Ministério da Saúde. A produção de efeitos financeiros da presente lei inicia-se com a vigência do próximo Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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