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Aviso 15093/2010, de 29 de Julho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1. na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15093/2010

Concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1. na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicado às autarquias locais nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro, assim como nos termos de artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009 de 24 de Março, aprovada a abertura dos procedimentos concursais necessários ao recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, na reunião ordinária da Câmara Municipal de Vouzela realizada em 5 de Fevereiro de 2010, em cumprimento do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, aplicado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que se encontra aberto o concurso externo de ingresso para carreira não revista de Técnico de Informática de Grau 1 Nível 1, nos seguintes termos:

1 - Âmbito - Ao presente concurso é aplicável o disposto na seguinte legislação: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março; Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

De acordo com o quadro legal em vigor, observar-se-ão ainda as injunções decorrentes do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

2 - O local de trabalho é na área do Município de Vouzela.

3 - Número de postos de trabalho: um posto e caduca com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no artigo 3.º da Portaria 358/2002 de 3 de Abril, abrangendo as áreas funcionais das infra-estruturas tecnológicas e de engenharia de software.

5 - Posição remuneratória: é a que corresponde ao escalão 1, índice 280 (961,18(euro)), nos termos de Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e legislação complementar.

6 - Requisitos gerais para admissão a concurso, os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.1 - Requisitos especiais - curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação de nível 3 em áreas de informática, nos termos da alínea a), n.º 2, artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

6.2 - Requisitos de vínculo:

a) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado nos termos do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

b) Por razões de eficiência dos serviços, podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica do emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público;

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vouzela, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

7 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante requerimento modelo tipo, disponível na Secção de Pessoal ou em www.cm-vouzela.pt, sob pena de exclusão, devendo constar:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número e data de emissão e da validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone, situação militar (se for caso disso);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência ao concurso a que se candidata com menção expressa ao número e data do Diário da República em que este aviso foi publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.

Curriculum Vitae acrescido de comprovativos da formação profissional e especializada;

Os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, devem entregar a Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, quando aplicável, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público constituída e da qual conste a indicação das funções desempenhadas pelo trabalhador e da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou actividade, atribuição ou competência idênticas ao posto de trabalho a ocupar;

Cópia do Certificado de Habilitações Literárias;

Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Declaração ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea d) do número anterior;

Os documentos demonstrativos dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas d), e) e f) do n.º 7 do presente aviso, são temporariamente dispensados, desde que, o candidato declare no requerimento, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.

7.1 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidade de comunicação e expressão.

7.2 - Local: As candidaturas devem ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, sita na Alameda D. Duarte de Almeida, em Vouzela, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção para Câmara Municipal de Vouzela, Alameda D. Duarte de Almeida, 3670-250 em Vouzela, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

9 - O prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Em caso de dúvida assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

11 - Métodos de selecção:

A selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), com carácter eliminatório, Entrevista Profissional de Selecção (EPS) e Avaliação Curricular (AC). A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores e resultará da aplicação da seguinte formula:

CF= (PEC + EPS + AC)/3

Em que:

CF = Classificação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

AC = Avaliação Curricular;

11.1 - Prova Escrita de Conhecimentos: a prova escrita de conhecimentos, de consulta no que diz respeito à parte de legislação, terá a duração de duas horas, será valorada de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas:

Lei da Criminalidade Informática (Lei 109/91, de 19/8);

Lei da Protecção de Dados Pessoais (Lei 67/98, de 26/8);

Infra-estruturas Tecnológicas: Computadores: componentes; periféricos; dispositivos de comunicação;

Redes: classificação/topologia; arquitectura de redes; TCP/IP; organização;

Software: Sistemas de Informação; sistemas operativos, aplicações de comunicação, base de dados;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias aprovado pela Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pelas Declarações de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de Março e alterada pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovado pela Lei 58/2008, de 9 Setembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008 de 11 de Setembro, na sua actual redacção;

Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações (LVCR), Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção.

11.2 - Entrevista Profissional se Selecção: a entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores e visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato relativamente ao perfil exigido na função e versará sobre: Interesse e motivação profissional; Capacidade de expressão e comunicação; Sentido de organização e capacidade de inovação; Capacidade de relacionamento; Conhecimento da função;

11.3 - Avaliação Curricular: a avaliação curricular é destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação, a qualificação e experiência profissional e a avaliação de desempenho, na área para que o concurso é aberto, sendo pontuado de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte formula: AC= (HL+EP+FP+AV)/4

11.4 - Os critérios de classificação da prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, constam das actas do respectivo júri, que estarão disponíveis aos candidatos, sempre que solicitados, dentro do horário de funcionamento dos serviços, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas para consulta no edifício dos Paços do Município de Vouzela, nos termos do disposto nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou publicadas no Diário da República 2.ª série e na página electrónica da Câmara Municipal de Vouzela (www.cm-vouzela.pt).

13 - Os candidatos admitidos serão notificados, do dia e da hora da realização dos métodos de selecção nos termos previstos no n.º 2 dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

14. - O júri do concurso nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho e artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, terá a seguinte composição:

Presidente: Paula Cristina Ferreira Figueiredo Carreira, Técnica de Informática;

Vogais efectivos:

1.º Miguel Nuno Santos Moreno, Especialista de Informática;

2.º Fernanda Maria Monteiro Nunes leal Marques; técnica superior de Direito;

Vogais suplentes:

1.º Bernardino Francisco Almeida, Técnico de Informática;

2.º José Manuel Madeira Martins, Chefe da Divisão de obras Municipais, Ambiente e Apoio à Produção.

15 - Regime de estágio:

Pelo disposto no artigo 10 do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, o estágio tem a duração de seis meses. Serão providos a título definitivo no lugar de Técnico de Informática de Grau 1 Nível 1, os candidatos que no estágio obtiverem classificação não inferior a 14 valores.

15.1 - Os critérios de classificação e ponderação do estágio constam da acta do júri, e encontram-se à disposição dos candidatos, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15.2 - A avaliação e classificação final do estágio compete ao júri de acompanhamento do estágio, tendo a mesma constituição do júri do concurso de selecção.

16 - Não foi consultada a ECCRC em virtude de dispensa por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Vouzela e Câmara Municipal, 20 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Armindo Telmo Antunes Ferreira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 109/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da criminalidade informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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