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Aviso 15052/2010, de 29 de Julho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de especialista de informática

Texto do documento

Aviso 15052/2010

Concurso externo de ingresso para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de especialista de informática

1 - Nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e das alíneas ii) e iii) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, torna-se público que na sequência do meu despacho de 12 de Julho de 2010, no exercício das competências delegadas no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências do Presidente da Câmara, datado de 5 de Novembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da presente publicação no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estagio da carreira de especialista de informática, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho de especialista de informática do grau 1, nível 2, do grupo de pessoal de informática, do mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (Referência CEI 01/2010).

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e sendo insuficiente o número de trabalhadores em funções o procedimento destina-se à ocupação de postos de trabalho necessários à execução de actividades de natureza duradoura.

O recrutamento foi autorizado por deliberação da Câmara Municipal do Funchal, datada de 17 de Junho de 2010, ao abrigo da competência atribuída no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que adapta à administração autárquica o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e submetido ao parecer da Assembleia Municipal imposto pela alínea c) do n.º 11 do artigo 23.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, que em deliberação datada de 29 de Junho de 2010, autoriza a possibilidade de recorrer ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida previsto n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho posto a concurso.

4 - Local de Trabalho - Gabinete de Informação Geográfica do Departamento de Planeamento Estratégico.

5 - Remuneração base correspondente ao índice 400 (1.373,12 (euro)), enquanto estagiário e ao índice 480 (1.647,74, (euro)), após a conclusão com aproveitamento do estágio, nos termos do Mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

6 - Conteúdo Funcional do posto de trabalho a preencher - Descrito no artigo 2.º da Portaria 357/2002, de 3 de Abril.

7 - Métodos de selecção a utilizar - prova teórica escrita de avaliação de conhecimentos específicos, com a duração de noventa minutos e entrevista profissional de selecção.

A classificação final será a que resultar da média aritmética simples dos resultados obtidos nos dois métodos de selecção referidos, valorados segundo uma escala de 0 a 20 valores.

7.1 - Programa da prova teórica escrita, que terá a duração de noventa minutos:

Desenvolvimento de soluções em ambiente Web com recurso a tecnologias ASP.NET, PHP, XML, AJAX, javascript;

Desenvolvimento e Gestão de Base de Dados;

Conceitos e Ferramentas subjacentes aos SIG - Sistemas de Informação Geográfica.

Bibliografia recomendada:

Reis, Carlos - "Planeamento estratégico de sistemas de informação", Editorial Presença;

Miguel, António - "Gestão de projectos de software", FCA - Editora Informática;

Belo, Orlando - SQL Server 2000 "Administração e Exploração de Sistemas de Dados Para Profissionais" Lisboa, Lidel;

Pereira, José Luís - "Tecnologias de Base de Dados, FCA"

Matos, João Luís de - "Fundamentos de informação geográfica." 5.ª Edição actualizada e aumentada, Lisboa, Lidel, 2008, [BP 519.6 MAT].

7.2 - A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo. Na entrevista serão ponderados os seguintes factores: qualificação profissional; motivação e interesse; atitudes profissionais; relacionamento humano; capacidades de comunicação e de expressão.

7.3 - Os critérios de avaliação e ponderação da prova teórica escrita de avaliação de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Área de Recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal:

a) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8.1 - Preferências legais - Nos termos do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores em mobilidade especial, passando-se sucessivamente aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego, os quais, mesmo que obtenham melhores resultados nos métodos de selecção aplicados, só poderão vir a ser contratados na medida em que os postos de trabalho não sejam preenchidos por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

9 - Requisitos de admissão - Os previstos no n.º 2 artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Outros requisitos de admissão:

10.1 - Nível habilitacional - Licenciatura no domínio da informática, prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

10.2 - Não é possível a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional;

10.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização das candidaturas - mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Funchal, entregue, conjuntamente com os documentos que as devam instruir, no Departamento de Recursos Humanos, Largo do Município, 9004-512 Funchal, pessoalmente, ou através de carta registada com aviso de recepção dentro do prazo de abertura do concurso.

Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número, data e arquivo de identificação do bilhete de identidade), residência, estado civil, referência ao concurso e data da publicação do aviso.

12 - Com a candidatura deverão ser entregues, em suporte papel, para efeitos de admissão e avaliação, os seguintes documentos:

a) Cópia do Bilhete de Identidade;

b) Cópia do cartão de contribuinte;

c) Cópia do contrato ou documento que titula a relação jurídica de emprego público;

d) Declaração do serviço público onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce, duração da e o grau de complexidade da mesma;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a descrição pormenorizada das funções que se encontra a exercer;

f) Cópia do certificado de habilitações académicas;

g) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações académicas, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efectuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais actividades desenvolvidas e em que períodos, bem como os documentos comprovativos da formação profissional frequentada.

13 - Regime de Estágio - O estágio tem a duração de seis meses e o provimento no posto de trabalho fica dependente da aprovação com classificação não inferir a Bom (14 Valores), nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

14 - Composição do Júri de recrutamento e de estágio:

Presidente: Luísa Raquel Viana Brazão Lopes, Directora do Gabinete de Informação Geográfica.

Vogais efectivos: Susana Maria Rebelo Andrade de Freitas Figueiredo, Chefe da Divisão de Estudos e Pareceres do Departamento de Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e João Miguel Figueira Gomes, Especialista de Informática, Grau 1, Nível 3.

Vogais suplentes: Noélia Sousa Abreu, Técnica Superior; César Martim Aguiar Baptista Rosa, Especialista de Informática, Grau 2, Nível 1.

15 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e as listas classificativas serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal.

16 - O presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt), por extracto e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

18 - Dispensada a consulta à DGAEP, que transitoriamente exerce as funções previstas para a ECCRC, por esta concluir na sua página electrónica oficial que "não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".

19 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes na legislação actualmente em vigor.

15 de Julho de 2010. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.

303507205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 357/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Determina que os gerentes e subgerentes das unidades de gestão dos serviços locais do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão recrutados de entre indivíduos possuidores de licenciatura cujo plano de estudos se mostre adequado para o exercício de funções de natureza administrativo-financeira, gestão de recursos humanos ou gestão de infra-estruturas físicas e tecnológicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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