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Aviso 14372/2010, de 20 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas

Texto do documento

Aviso 14372/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de Trabalho, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

Para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) do n.º 1, 3 e 4 do artigo 7.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dada a inexistência de candidatos em reserva no Município e tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta, torna-se publico que por meu despacho de 25-06-2010 e deliberação favorável do Órgão Executivo datada de 28-06-2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para recrutamento de quatro (4) postos de trabalho tendo em vista a modalidade de contrato em funções publicas por tempo indeterminado de:

Ref. a) um (1) Técnico Superior - Licenciatura em Economia um (1) Técnico Superior - Licenciatura em Serviço Social um (1) Técnico Superior - Licenciatura em Engenharia das Ciências Agrárias - Ramo Agrícola

Ref. b) um (1) Assistente Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais

2 - Local de trabalho: Município de Meda - Município de Meda

3 - Descrição sumária das funções:

Ref. a) - Técnico Superior: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnico, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

Ref. b) - Assistente Operacional: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, correspondendo ao grau de complexidade 1.

4 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Meda), e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

6 - Requisitos do vínculo: O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Tendo em n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conjugando com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Nível Habilitacional exigido:

Ref. a) - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Licenciatura e não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. b) - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Escolaridade Obrigatória não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento de um posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas, cujo não cumprimento será motivo de exclusão:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Pessoal/Recursos Humanos e na página electrónica desta Autarquia, endereço www.cm-meda.pt e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Meda, Largo do Município, 6430-197 Meda, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência completa, telefone);

10.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade e curriculum vitae devidamente datado e assinado pelo requerente.

10.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

10.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Meda, deverão indicar no respectivo requerimento, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a Autarquia, bem como a sua determinabilidade.

Os mesmos ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

12 - Métodos de selecção: Critérios gerais e ponderações:

12.1 - Os métodos de selecção a utilizar para todos os procedimentos serão constituídos por Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), sem prejuízo no disposto no ponto 13 do presente aviso, sendo de carácter eliminatório, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - ponderação de 45 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.

12.2 - A Classificação Final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa numa escala de 0 a 20, obtidos através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %).

12.3 - Cada um dos métodos de selecção utilizados, bem como cada uma das fases que comportem, será eliminatório pela ordem enunciada sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

12.4 - Prova Escrita de Conhecimentos:

Ref. a) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e será realizada em suporte de papel. Terá a duração máxima de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores e versara sobre os seguintes temas:

Regime jurídico de funcionamento dos Órgãos dos municípios - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exerçam Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais - Decreto-Lei 121/2008 de 11 de Julho;

Código do Procedimento administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de rectificação 265/91, de 31 de Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro; Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro.

Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública - Lei 66-B/2007 de 28 de Fevereiro.

Ref. b) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e será realizada em suporte de papel. Terá a duração máxima de 30 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores e versara sobre os seguintes temas:

Regime jurídico de funcionamento dos Órgãos dos municípios - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exerçam Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais - Decreto-Lei 121/2008 de 11 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de rectificação 265/91, de 31 de Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro; Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro.

Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública - Lei 66-B/2007 de 28 de Fevereiro.

12.5 - Avaliação Psicológica (AP) - Com o objectivo de avaliar através de técnicas de natureza psicológica aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido terá ponderação de 25 %.

12.6 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - será composta por uma única fase, de realização individual, com duração de 15 minutos. Terá ponderação de 30 % e será valorada de 0 a 20 valores e visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

12.6.1 - Aspectos a Avaliar: A - Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção do discurso; B - formação profissional e complementar; C - Motivação profissional, qualidade da experiência profissional, projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade; D - Conhecimentos profissionais e sentido critico, sobre a área de actividade a prover; E - Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.

12.6.2 - Níveis classificativos: Excelente: 20 valores; Elevado: 18 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 14 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

12.7 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso existam mais de 15 candidatos o método obrigatório a utilizar nesse concurso será unicamente a Prova Escrita de Conhecimentos (PC) com as características supra definidas, sendo valorada em 70 %, em conjunto com a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) com os parâmetros supra definidos, valorada em 30 %. Neste caso, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %).

13 - Métodos de selecção específicos, no caso dos candidatos abrangidos pelo do n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria a se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelos candidatos ao abrigo da referida disposição legal, circunstancia em que se aplicarão os métodos: a) Avaliação Curricular (AC) - ponderação de 45 % e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - ponderação de 55 %.

13.1 - A Classificação Final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa numa escala de 0 a 20, obtidos através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 45 %) + (EAC x 55 %).

13.2 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Terá ponderação de 45 % e serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de base (HL); Formação Profissional (FP); Experiencia Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A classificação final da avaliação curricular será calculada através da seguinte fórmula:

AC = (HL x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

sendo:

HL - Habilitação Literárias (Académicas): neste parâmetro será considerada a titularidade de grau académico: a) Habilitações Académicas de grau exigido a candidatura - 18 valores; b) Habilitações Académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores.

FP - Formação Profissional: neste parâmetro serão considerados os cursos de formação na área de actividade para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados, tendo em conta o seguinte:

Não frequência de quaisquer acções de formação relacionadas com o lugar a prover - 10 valores;

Frequência de acção de formação relacionada com o lugar a prover -12+2 valores por cada acção dente tipo, até ao limite de 20 valores.

EP - Experiencia Profissional: neste parâmetro será valorizado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto o presente procedimento concursal, tendo em conta o seguinte critério:

Inexistência de experiência profissional na área da actividade para que o procedimento concursal é aberto - 10 valores;

Existência de experiência profissional na área da actividade para que o procedimento concursal é aberto - 10 + 1 valor por cada ano, até ao limite de 20 valores;

Existência de experiência profissional na área da actividade para que o procedimento concursal é aberto, em autarquias locais - 10 + 2 valores por cada ano, até ao limite de 20 valores;

AD - Avaliação de Desempenho: este parâmetro diz respeito à avaliação relativa aos últimos 2 anos (2007 e 2008), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta o seguinte: a) de acordo com a Lei 10/2004, de 22 de Marco e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente - 20 valores; Muito Bom - 16 valores; Bom - 12 valores; Necessita de desenvolvimento - 10 valores; Insuficiente - 8 valores; b) de acordo com a Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Relevante - 20 valores; Adequado - 16 valores; Inadequado - 8 valores. Caso se verifique a inexistência de avaliação, ou avaliação de acordo com outros diplomas legais em algum dos anos, será considerado: Sem avaliação - 10 valores; Bom - 12 valores; Muito Bom - 14 valores.

13.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá ponderação de 55 %. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos: a) Avaliação comportamental em contexto de trabalho; b) Relacionamento interpessoal; c) Sentido crítico; d) Motivação.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos ou fase se selecção equivale à eliminação do concurso.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Composição do Júri:

Ref. a), Ref. b) - Presidente: Dr. Anselmo Antunes de Sousa, Vereador, Vogais efectivos: Dra. Belmira de Jesus Ramos Plácido Lopes - Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Arq. José Paulo Amado Vaz Simão, Técnico Superior. Vogais suplentes: Dr.ª Fernanda Maria Simões Oliveira, Técnica Superior, Dr. Carlos Alberto Pinto Proença, Técnico Superior.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mêda e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após a homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página electrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concurso em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Meda e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Paços do Município de Meda, 08 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Armando Luís Rodrigues Carneiro.

303471493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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