Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, por contratação por tempo indeterminado, para técnico superior
1 - Nos termos do disposto n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12/A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho de 11 de Junho de 2010 da Subdirectora-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de um trabalhador, detentor da categoria de técnico superior, para a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de posto de trabalho previsto e criado no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, a recrutar de entre indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ao abrigo do despacho favorável do Secretário de Estado da Administração Pública n.º 388/2010/SEAP, de 30 de Abril de 2010, sobre o qual o Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 184/10/MEF, de 4 de Maio de 2010.
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas ainda pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida Portaria.
3 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - O presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de Novembro;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Lei 12-A/2008, de 27 de Janeiro;
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Genericamente, o posto de trabalho posto a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções da carreira de técnico superior, tais como são descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na área do apoio jurídico, em especial no domínio do direito do ambiente. Em concreto, o posto de trabalho define-se pela elaboração de informações e pareceres jurídicos; preparação de reposta a reclamações e pedidos de esclarecimentos; preparação de projectos legislativos, contratos ou outros actos jurídicos; instrução de processos de contra-ordenação e disciplinares, de inquérito ou similares e acompanhamento de processos de contencioso comunitário, administrativo e judicial.
6 - O local de trabalho situa-se na sede da Agência Portuguesa do Ambiente, Rua da Murgueira, n.º 9/9A - Zambujal, Amadora.
7 - Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - A posição remuneratória na qual se enquadram a categoria do técnico superior a contratar situa-se entre a 2.ª e a 4.ª e os níveis remuneratórios entre o 15 e o 23 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo as remunerações base mínima e máxima a auferir no ano de 2010, respectivamente de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) e 1.613,42 (euro) (mil seiscentos e treze euros e quarenta e dois cêntimos).
9 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Sejam detentores de licenciatura em Direito.
10 - Constituem condições preferenciais de avaliação os candidatos:
a) Deterem experiência profissional comprovada de, pelo menos 4 anos, nas áreas do Direito Administrativo discriminadas no ponto 5 do presente aviso;
b) Possuírem formação profissional específica e relevante, devidamente comprovadas, no âmbito de Direito do Ambiente.
11 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os trabalhadores que, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho da Agência Portuguesa do Ambiente idênticos ao posto de trabalho posto a concurso.
12 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas b) e c) do ponto 9 do presente aviso, bem como o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento, é motivo de exclusão do procedimento concursal.
13 - Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e os estabelecidos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:
a) Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências para os candidatos que se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho;
b) Prova de conhecimentos e avaliação psicológica, para os restantes.
14 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de técnico superior e estejam abrangidos pelo disposto na alínea a) do número anterior podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos e da avaliação psicológica em substituição da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências.
15 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação na valorização final da avaliação curricular e da prova de conhecimentos é de 45 % e para a entrevista de avaliação de competências e para a avaliação psicológica é de 25 %.
16 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório.
17 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, é utilizada a entrevista profissional de selecção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.
18 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional e qualificação respectiva, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;
c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efectivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a actividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.
19 - A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.
20 - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efectuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta directa e ou de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 60 (sessenta) minutos e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, e versa os seguintes temas:
a) Conhecimentos gerais sobre o Regime Jurídico da Administração Pública;
b) Conhecimentos gerais de Políticas de Ambiente;
c) Conhecimentos específicos sobre as áreas caracterizadoras do posto de trabalho.
21 - A bibliografia e a legislação a utilizar são as seguintes:
Bibliografia:
Constituição - Constituição da República Portuguesa - comentada. por Marcelo Rebelo de Sousa e José de Melo Alexandrino. Lisboa: LEX, 2000;
União Europeia 2002 - Versões compiladas do Tratado da União Europeia e do Tratado que institui a Comunidade Europeia
(http://europa.eu/eur-lex/pri/pt/oj/dat/2002/c_325/c_32520021224pt00010184.pdf );
Amaral, Diogo Freitas do - Curso de Direito Administrativo. 2.ª Edição. Coimbra: Almedina, imp. 2003., Vol. 1, p. 210-547;
Leis, decretos, etc. - Código do Procedimento Administrativo - anotado. Anot. por Diogo Freitas do Amaral [et al.]. 4.ª Ed. Coimbra: Almedina, 2003. Pt. 1-3, p. 31-210;
Tavares, Luís Valadares, 2005 - O novo quadro legal da AP: Inovação e mudança cultural.
Oeiras, Instituto Nacional de Administração;
Fontaine, Pascal 2007 - A Europa em 12 lições Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2007 (http://ec.europa.eu/publications/booklets/eu_glance/60/pt.pdf);
United Nations, 1992: Rio Declaration on Environment and Development (http://www.un.org/documents/ga/conf151/aconf15126-1annex1.htm);
United Nations, 1992: Agenda 21: Earth Summit - The United Nations Programme of Action from Rio (http://www.un.org/esa/dsd/agenda21/);
United Nations Department of Economic and Social Affairs, New York 2002 - Global Challenge Global Opportunity - Trends in Sustainable Development (http://www.un.org/esa/sustdev/publications/critical_trends_report_2002.pdf);
United Nations, World Summit on Sustainable Development in Johannesburg, South Africa, 2002 - Johannesburg Declaration on Sustainable Development. From our origins to the future (http://www.un.org/esa/sustdev/documents/WSSD_POI_PD/English/POI_PD.htm);
United Nations, World Summit on Sustainable Development in Johannesburg, South Africa, 2002: Johannesburg Plan of Implementation (http://www.un.org/esa/sustdev/documents/WSSD_POI_PD/English/POIToc.htm);
UNFCCC, 2005 - Caring for Climate. A guide to the Climate Change Convention and the Kyoto Protocol. (revised 2005 edition). (http://unfccc.int/resource/docs/publications/caring2005_en.pdf);
Intergovernmental Panel on Climate Change 2007 - Climate Change 2007: Synthesis Report. An Assessment of the Intergovernmental Panel on Climate Change (http://www.ipcc.ch/pdf/assessment-report/ar4/syr/ar4_syr.pdf);
United Nations Framework Convention on Climate Change UNFCC 2007: Uniting on Climate - A Guide to the Climate Change Convention and the Kyoto Protocol (http://unfccc.int/resource/docs/publications/unitingonclimate_eng.pdf);
Comissão das Comunidades Europeias 2007 - Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões. Limitação das alterações climáticas globais a 2 graus Celsius. Trajectória até 2020 e para além desta data. (http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0002:FIN:PT:PD F);
UNEP, 2007 - Global Environment Outlook GEO4., UNEP 2007, (http://www.unep.org/geo/geo3/english/overview/index.htm);
WWF, 2008 - Living Planet Report 2008
(http://assets.panda.org/downloads/living_planet_report_2008.pdf);
Agência Portuguesa do Ambiente, 2009 - Relatório do Estado de Ambiente 2007. Lisboa, 2009 (www.apambiente.pt);
Gomes, Carla Amado - A Prevenção à Prova no Direito do Ambiente. Em Especial, os Actos Administrativos Ambientais; Coimbra Editora, Coimbra, 2000;
Silva, Vasco Pereira da - Verde Cor de Direito. Lições de Direito do Ambiente; Almedina, Coimbra, 2002.
Legislação:
Decreto-Lei 442/1991, de 15 de Novembro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o regime de Contrato em Funções Públicas;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que define e regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional;
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, que estabelece o sistema integrado e avaliação do desempenho na Administração Pública;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas
Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro - Lei - Quadro dos Resíduos;
Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho - Avaliação Ambiental de Planos e Programas;
Sínteses da legislação da UE em matéria de Ambiente (http://europa.eu/legislation_summaries/environment/index_pt.htm);
Código do Procedimento Administrativo;
Código do Processo dos Tribunais Administrativos;
Lei 19/2006, de 12 de Junho - regula o acesso à informação sobre ambiente;
Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro (que o republica) - estabelece o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental;
Decreto-Lei 78/2004, de 3 de Abril - estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera;
Decreto-Lei 233/2004 de 14 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 154/2009, de 6 de Julho (que o republica) - estabelece o regime do comércio de licenças de emissão;
Decreto-Lei 85/2005, de 28 de Abril - estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a incineração e co-incineração de resíduos;
Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro - estabelece o regime jurídico de gestão dos resíduos;
Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro - aprova o Regulamento Geral do Ruído;
Decreto-Lei 254/2007, de 12 de Julho - estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas;
Decreto-Lei 173/2008, de 26 de Agosto - estabelece ao regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição;
Decreto-Lei 147/2008, de 29 de Julho - que estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais.
Decreto-Lei 183/2009, de 23 de Maio - estabelece o regime jurídico relativo à deposição de resíduos em aterro.
22 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
23 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
24 - Os critérios de apreciação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de actas de reuniões de júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
25 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9, 5 valores.
26 - Os candidatos deverão entregar o requerimento de admissão ao presente procedimento concursal pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de recepção, emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Murgueira, n.º 9/9A, Zambujal, Apartado 7585 - 2611-865 Amadora, dirigido ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura (obrigatório) previsto no Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica da Agência Portuguesa do Ambiente.
27 - O requerimento de admissão deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;
d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a indicação do conteúdo funcional correspondente ao último posto de trabalho ocupado, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
e) Declaração de funções relativa a cada uma das actividades desenvolvidas e respectiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.
28 - Os indivíduos que não sejam detentores de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida encontram-se dispensados da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas d) e e) do ponto 27 do presente aviso.
29 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Agência Portuguesa do Ambiente.
30 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
31 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente: Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo - Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais;
1.º Vogal efectivo: Ana Paula da Silva Nunes Sismeiro Pereira - Chefe da Divisão Jurídica;
2.º Vogal efectivo: Pedro Manuel Ducla Soares Sottomayor Cardia - Técnico Superior;
1.º Vogal suplente: Pedro Manuel Portugal Natário Botelho - Técnico Superior;
2.º Vogal suplente: Matilde Rosa Correia da Silva
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
28 de Junho de 2010. - A Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo.
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