1 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e por deliberação de 6 de Julho de 2010 do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, mediante autorização prévia de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 10 de Abril de 2010, encontra-se aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para ocupação de 1 (um) posto de trabalho para o desenvolvimento de actividades decorrentes da carreira especial da área da saúde de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, categoria de Técnico Especialista - Fisioterapeuta, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecto à Secretaria Regional da Saúde, Direcção Regional da Saúde, Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 - Legislação aplicável - Nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, designadamente o Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto e a Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, assim como a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Validade do concurso - O procedimento é valido para a ocupação do posto de trabalho em referência e aprovado no Quadro Regional de Ilha de São Jorge, caducando com o seu preenchimento.
5 - Âmbito do recrutamento - Podem candidatar-se, apenas, os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
6 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
1) Requisitos Gerais: Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e indicados no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;
2) Requisitos Especiais: três anos de exercício de funções na categoria de Técnico Principal e avaliação de desempenho de Satisfaz.
7 - Remuneração - é a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante do Anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março e actualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
8 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
9 - Conteúdo funcional - o constante na alínea g), n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
10 - Local de Trabalho - Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que integra o Centro de Saúde da Calheta, sito em Relvinha, 9850-076 Calheta e o Centro de Saúde de Velas, sito na Rua do Corpo Santo, 9800 - 541 Velas.
11 - Candidaturas - A formalização das candidaturas deve ser efectuada em impresso próprio, disponível na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge (sras-usisj@azores.gov.pt) ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:
1) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;
2) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com a respectiva classificação final;
3) Cédula profissional;
4) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
5) Comprovativos da experiência profissional;
6) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da actividade que executa, da respectiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos;
7) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
12 - O formulário bem como os documentos referidos no número anterior devem ser entregues pessoalmente, até ao termo do prazo fixado, na Secção de Pessoal e Expediente da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Relvinha, 9850-076 Calheta, nos períodos compreendidos entre as 9 e as 12 horas e as 14 horas e as 16 horas e 30 minutos, ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço.
13 - As falsas declarações ou a apresentação de documento falso são punidas nos termos da legislação aplicável.
14 - Método de selecção - prova pública de discussão curricular, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro e artigo 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
14.1 - A prova de discussão curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa determinar a competência profissional e ou científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas, do lugar a que se refere o concurso.
14.2 - A prova pública de discussão curricular tem a duração máxima de sessenta minutos, incluindo até quinze minutos iniciais destinados ao candidato para exposição do seu currículo profissional.
14.3 - Na prova pública de discussão curricular são avaliados os seguintes factores:
a) Apreciação do currículo, tendo em conta o percurso profissional do candidato, nomeadamente a experiência técnico-científica e as actividades mais relevantes;
b) Forma de apresentação, onde se inclui a utilização dos suportes de comunicação, a sequência e a coerência na apresentação, a criatividade e o controlo do tempo;
c) Apresentação oral do currículo, onde se incluem, nomeadamente, os temas discutidos referentes às respectivas competências profissionais e científicas;
d) Capacidade de argumentação, onde se incluem, nomeadamente, a pertinência, o rigor e a clareza.
14.4 - Cada um dos factores da discussão curricular é classificado por cada um dos elementos do Júri, numa escala de 1 a 5 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.
15 - A classificação final da discussão curricular resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.
16 - Os critérios de apreciação e ponderação, e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das actas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 01 de Março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
18 - A relação de candidatos e a lista de ordenação final, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, são afixadas em local visível e público em quadros de lugar de estilo na Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, sem prejuízo do disposto nos artigos 52.º e 62º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
19 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Maria Manuela Silveira Vieira Góis, Técnica Especialista de 1.ª Classe de Análises Clínicas e de Saúde Pública, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.
Vogais efectivos:
1.º Alda Maria Medeiros de Sousa, Técnica Especialista de 1.ª Classe de Radiologia, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Augusto Leonardo Gomes da Silveira Gonçalves, Técnico Especialista de 1.ª Classe de Saúde Ambiental, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge;
Vogais suplentes:
1.º António Fernando Cardoso, Técnico Especialista de 1.ª Classe de Análises Clínicas e de Saúde Pública, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge;
2.º Maria Juraci Bettencourt Silveira Cardoso, Técnica Especialista de 1.ª classe de Radiologia, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.
6 de Julho de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, César Gonçalves.
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