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Portaria 364/81, de 30 de Abril

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Sumário

Estabelece as margens de comercialização dos artigos de cafetaria e fixa as composições dos diversos serviços.

Texto do documento

Portaria 364/81

de 30 de Abril

Mostrando-se necessário unificar num só diploma algumas disposições sobre serviços de cafetaria, alterando-se certos aspectos do seu regime;

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º Os serviços de cafetaria indicados no quadro I anexo à presente portaria e vendidos nos estabelecimentos similares dos hoteleiros, de e sem interesse para o turismo, referidos no quadro III anexo à presente portaria ficam sujeitos ao regime de margens de comercialização fixadas a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º Os serviços de cafetaria indicados no quadro II anexo à presente portaria e vendidos nos estabelecimentos similares dos hoteleiros, de e sem interesse para o turismo, referidos no quadro III anexo à presente portaria ficam sujeitos ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

3.º As margens máximas de comercialização e os preços máximos a que se referem os números anteriores serão fixados por despacho normativo do Secretário de Estado do Comércio.

4.º Os serviços de cafetaria abrangidos pelo n.º 2.º obedecerão às composições estabelecidas no quadro II anexo à presente portaria.

5.º Ficam sujeitos ao regime de preços livres a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho:

a) Os serviços de cafetaria vendidos nos estabelecimentos indicados no quadro IV anexo à presente portaria;

b) Os serviços de cafetaria não indicados nos quadros I e II anexos a esta portaria e vendidos nos estabelecimentos a que se refere o quadro III.

6.º O disposto nos números anteriores não se aplica aos serviços submetidos a regime especial legalmente estabelecido.

7.º Em todos os estabelecimentos similares dos hoteleiros, de e sem interesse para o turismo, é obrigatória a afixação, em local e de forma bem visível, de todos os preços praticados.

8.º - 1 - As infracções ao disposto no n.º 4.º serão puníveis nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957.

2 - As infracções ao disposto no n.º 7.º serão puníveis nos termos do Decreto-Lei 533/75, de 26 de Setembro.

9.º As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio.

10.º Fica revogada a Portaria 754/77, de 14 de Dezembro.

11.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 15 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.

QUADRO I Serviços sujeitos ao regime de preços a que se refere o n.º 1.º Serviços:

1 - Refrigerantes.

2 - Cerveja de fabrico nacional:

Em garrafa.

A copo ou caneca.

3 - Águas mineromedicinais e de mesa.

4 - Iogurtes.

5 - Leite com chocolate em garrafa ou pacote.

QUADRO II Serviços sujeitos ao regime de preços a que se refere o n.º 2.º (ver documento original) QUADRO III Estabelecimentos a que se aplica o n.º 1.º e 2.º (ver nota a) (ver documento original) (nota a) Nos estabelecimentos em que funcionem unidades de diferente classificação serão aplicados os regimes de preços que correspondam à classificação ou categoria de cada uma dessas unidades.

QUADRO IV Estabelecimentos similares dos hoteleiros a que se refere a alínea a) do n.º 5.º (ver documento original) O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/04/30/plain-117043.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-26 - Decreto-Lei 533/75 - Ministério do Comércio Interno

    Obriga a afixação de preços nas mercadorias destinadas à venda a retalho, e nos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-14 - Portaria 754/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Estabelece normas tendentes a unificar num só diploma todas as disposições publicadas sobre os serviços de cafetaria dos estabelecimentos similares dos hoteleiros, de e sem interesse para o turismo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-04-30 - Despacho Normativo 132/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa as margens máximas de comercialização e os preços máximos de venda ao público dos serviços de cafetaria.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-06 - Portaria 357-A/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Sujeita ao regime de margens de comercialização e ao regime de preços máximos os serviços de cafetaria e fixa as composições dos diversos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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