Despacho Normativo 132/81, de 30 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio
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Fonte: Diário da República n.º 99/1981, Série I de 1981-04-30.
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Data:
1981-04-30
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Fixa as margens máximas de comercialização e os preços máximos de venda ao público dos serviços de cafetaria.
Despacho Normativo 132/81
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e nos termos do n.º 3.º da Portaria 364/81, de 30 de Abril, determina-se o seguinte:
1.º As margens máximas de comercialização e os preços máximos de venda ao público dos serviços a que se referem os n.os 1.º e 2.º da Portaria 364/81, de 30 de Abril, são os constantes do quadro anexo ao presente despacho.
2.º O disposto neste despacho aplica-se apenas ao continente.
3.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 15 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.
QUADRO ANEXO Margens máximas de comercialização e preços máximos de venda ao público a que se refere o n.º 1.º (ver documento original)
O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/04/30/plain-30366.pdf ;
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