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Despacho Normativo 132/81, de 30 de Abril

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Sumário

Fixa as margens máximas de comercialização e os preços máximos de venda ao público dos serviços de cafetaria.

Texto do documento

Despacho Normativo 132/81

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e nos termos do n.º 3.º da Portaria 364/81, de 30 de Abril, determina-se o seguinte:

1.º As margens máximas de comercialização e os preços máximos de venda ao público dos serviços a que se referem os n.os 1.º e 2.º da Portaria 364/81, de 30 de Abril, são os constantes do quadro anexo ao presente despacho.

2.º O disposto neste despacho aplica-se apenas ao continente.

3.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 15 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.

QUADRO ANEXO Margens máximas de comercialização e preços máximos de venda ao público a que se refere o n.º 1.º (ver documento original) O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/04/30/plain-30366.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-30 - Portaria 364/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Estabelece as margens de comercialização dos artigos de cafetaria e fixa as composições dos diversos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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