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Aviso 12892/2010, de 28 de Junho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para a ocupação de um posto de trabalho de fiscal municipal de 2.ª classe do grupo de pessoal técnico-profissional

Texto do documento

Aviso 12892/2010

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 22 de Fevereiro de 2010, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso do Diário da República, concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho de Fiscal Municipal de 2.ª Classe, do grupo de pessoal técnico profissional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Castro Marim para o ano 2010.

2 - Legislação aplicável: Ao presente concurso são aplicáveis as regras do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, do Código do Procedimento Administrativo, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

3 - Prazo de validade: O concurso é válido para ocupação do lugar posto a concurso e caduca com o preenchimento do mesmo.

4 - Âmbito de recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

5 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, que se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Conteúdo funcional: É o constante no Despacho 20/SEALOT/94, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 12 de Maio.

7 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Castro Marim.

8 - Remuneração: Ao lugar a prover cabe o vencimento de (euro) 683,13 correspondente ao Índice 199, Escalão 1.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Gerais: Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Especiais: Ser detentor dos requisitos exigidos na alínea c), n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, nomeadamente:

a) Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade;

b) Curso específico ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Prova Oral de Conhecimentos Gerais e Específicos (POC) - Visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função, a qual reveste natureza teórica e tem a duração de quarenta minutos, com consulta, sendo o programa o seguinte:

Conhecimentos Gerais: Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro); Carta Deontológica do Serviço Público (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Conhecimentos Específicos: Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e respectivas alterações (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho e Lei 60/2007, de 4 de Setembro); Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Castro Marim (Edital 682/2009, de 15 de Julho).

10.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - A Classificação Final será resultado da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (3POC + 2EPS) / 5

em que:

CF = Classificação final

POC = Prova Oral de Conhecimentos Gerais e Específicos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

12 - É excluído o candidato que obtenha uma classificação inferior a 9,5 valores.

13 - Composição do Júri:

Presidente - Cátia Sofia Lóios Susano - Chefe de Divisão de Administração Urbanística;

1.º Vogal efectivo - Joaquina Maria Palma Gomes Fernandes, Coordenadora Técnica da Divisão de Administração Urbanística, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo - Maria da Assunção Veríssimo Gomes Pereira, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Paulo Sérgio Mestre Simão, Chefe de Divisão de Gestão Financeira, e António José Santos Pereira, Chefe de Divisão de Obras Municipais e Manutenção.

14 - A Acta do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, será facultada aos candidatos quando solicitada.

15 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Câmara Municipal de Castro Marim, 31 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, José Fernandes Estevens.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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