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Aviso 12608/2010, de 23 de Junho

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Sumário

Aviso de abertura de concurso externo de ingresso para o provimento de um posto de trabalho na carreira de informática, categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 12608/2010

Concurso externo de ingresso para o provimento de um posto de trabalho na carreira de informática, categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2

Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, aplicado por força do disposto no artigo 106.º, n.º 7, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha tomada em sua reunião realizada a 26 de Maio de 2010, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um posto de trabalho na carreira (não revista) de informática, na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal para 2010 do Município de Vila Nova da Barquinha, nos seguintes termos:

1 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, aplicado por força do disposto no artigo 106.º, n.º 7, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

2 - O concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho: As funções vão ser exercidas na Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Desempenho de funções de concepção e aplicação nas seguintes áreas: gestão e arquitectura de sistemas de informação, infra-estruturas tecnológicas e engenharia de software, nos termos do disposto no artigo 2.º, da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

5 - A remuneração corresponderá: no período de estágio ao índice 400 da função pública, após o período de estágio corresponderá ao grau 1, nível 2, índice 480 da respectiva categoria, conforme Mapa I, anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

6 - Estágio: A frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto nos Decretos-Leis números 265/88, de 28 de Julho e 97/2001, de 26 de Março, tem carácter probatório e a duração de seis meses.

6.1 - A avaliação final do estágio será feita com base:

a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário no prazo de trinta dias após o seu termo;

b) Classificação de serviço obtida naquele período;

c) Avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.

6.2 - A Classificação final de estágio traduzir-se-á na escala de zero a vinte valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior.

6.3 - O candidato admitido a estágio será provido no lugar da categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, desde que obtenha classificação final de estágio igual ou superior a 14 valores (Bom).

7 - Requisitos Gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão: ao presente concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, cumulativamente, os requisitos constantes do n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completa;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe executar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão: Licenciatura em Engenharia Informática

8 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formuladas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível no site oficial deste Município, www.cm-vnbarquinha.pt, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da Autarquia, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, sita na Praça da República, 2260-411 Vila Nova da Barquinha. Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico

8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocopia simples de um documento de identificação;

b) Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos descritos, nomeadamente, fotocopia simples do certificado de habilitações e fotocópias dos documentos comprovativos da experiência e da formação profissional, respectivas áreas e duração;

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de selecção a utilizar são, nos termos do n.º 1, do artigo 19.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11/07:

9.1 - De carácter eliminatório:

a) Prova teórica escrita de conhecimentos específicos, visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da função, valorada de 0 a 20 valores versará sobre os seguintes temas, recomendando-se a seguinte legislação para a sua preparação e para consulta, não podendo para este efeito ser comentada ou anotada:

Constituição da República Portuguesa (7.ª Revisão Constitucional - 2005);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 JAN;

Regulamento sobre a Estrutura, Organização dos Serviços Municipais da Autarquia de Vila Nova da Barquinha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, de 28/12/2001;

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, aprovado pelo Decreto-Lei 159/99, de 14 SET;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado e republicado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

Regime de Contrato Público em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 Setembro.

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

b) Avaliação Curricular (AC), visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, será valorada de 0 a 20 valores mediante a valoração das Habilitações Literárias (HL), da Formação Profissional (FP) e da Experiência Profissional Específica (EPE), com a aplicação da seguinte fórmula:

AC=HL+FP+EPE/3

9.2 - De carácter complementar a Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, ponderados os seguintes factores: relacionamento interpessoal, em que se avaliará o poder de comunicação e reacção às situações colocadas, cultura geral, pela abordagem de temas da actualidade, capacidades intelectuais, em que analisará e ponderará a sequência lógica do raciocínio e a fluência e riqueza de expressão verbal dos candidatos e motivação profissional, em que se correlacionarão as motivações dos candidatos face ao conteúdo e exigências da carreira de especialista de informática.

10 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham nota inferior a 9,5 valores, nos termos do n.º 1, do artigo 36.º, do Decreto-Lei 204/98.

A Classificação e ordenação final dos candidatos (COFC), que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

COFC = PTCE+AC+EPS/3

11 - Composição do júri: O Júri do presente concurso, que é simultaneamente o Júri do estágio, terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Fernando Manuel dos Santos Freire, Vereador em regime de permanência a tempo inteiro

Vogais efectivos: César Luís Soares de Oliveira, Chefe de Divisão Municipal de Obras e Dr.ª Carla Cristina Montalvo Pequito Cardoso, Técnica Superior

Vogais suplentes: Dr.ª Maria de Lurdes da Silva Aleixo, Chefe de Divisão Municipal de Desenvolvimento Social e Ana Maria Simão de Castro Leal, Chefe de Divisão Municipal de Administração e Finanças

O Presidente de Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo vogal César Luís Soares de Oliveira

12 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) ou c), do artigo 34.º, do Decreto-Lei 204/98, para a realização da audiência dos interessados nos termos do artigo 44.º, do mesmo diploma.

13 - Prestação de provas: Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 35.º e por uma das formas previstas no artigo 34.º, ambos do Decreto-Lei 204/98.

14 - Publicitação dos Resultados: a lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98 e afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha e disponibilizada na sua página electrónica, www.cm-vnbarquinha.pt.

15 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do artigo 54.º, n.º 1, alínea d), da Lei 12-A/2008, de 27/02, na redacção dada pela Lei 3-B/2010, de 28/04.

16 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 - Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

19 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.

20 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Paços do Concelho de Vila Nova da Barquinha, aos 16 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Vítor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.

303386768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-11 - Decreto-Lei 159/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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