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Aviso 12330/2010, de 21 de Junho

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Sumário

Procedimentos concursais para constituição de reservas de recrutamento para assistente técnico por tempo indeterminado; para assistente operacional por tempo indeterminado e para assistente operacional por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 12330/2010

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por: Tempo Indeterminado para constituição de reservas de recrutamento na carreira e categoria de Assistente Técnico (Ref. N.º 01/10); Tempo Indeterminado, para preenchimento de 4 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Ref. N.º 02/10); Tempo Determinado, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Ref. n.º 03/10).

Para os efeitos do n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22/01 do Procedimento concursal (PC), e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público, por deliberação da Junta de Freguesia do Barreiro, de 24 de Maio de 2010, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais: por tempo indeterminado para constituição de reservas de recrutamento na carreira e categoria de Assistente Técnico (Ref. n.º 01/10); tempo indeterminado, para preenchimento de 4 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Ref. n.º 02/10) e tempo determinado, para preenchimento de 1 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Ref. n.º 03/10).

1 - Locais de Trabalho:

Ref. n.º 01-02-03/10 - As funções serão exercidas na área da Freguesia do Barreiro.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Ref. N.º 01/10 - As funções a exercer são de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas definidas e instruções gerais dos dirigentes e chefias. Experiência em ambiente de Freguesia nas áreas: de atendimento ao público, incluindo a emissão de taxas e licenças, registo e emissão de correspondência em software específico, recenseamento da população através de software específico (SIGRE), elaboração de mapas de controlo, pesquisa de mercados para a aquisição de equipamentos e outros, arquivo geral e apoio informático na manutenção do site da Freguesia; de recursos humanos, nomeadamente no apoio e atendimentos aos funcionários, no controlo e registo de assiduidade, no processo de avaliação de desempenho (SIADAP3) e no processo de procedimento concursal para recrutamento, na gestão de pessoal e seus vencimentos através de software específico (GLOBALSOFT - Gestão de Pessoal); de contabilidade, através da classificação de documentos (POCAL) lançamento de receitas e despesas e inventário.

Ref. n.º 02-03/10: Varrição do espaço público, extirpação de ervas, remoção de areias, utilização de equipamentos de limpeza manuais ou mecânicos.

3 - Posicionamento remuneratório:

Ref. n.º 01/10 - Vencimento de 683,13 (euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória - Nível 5 da categoria de Assistente Técnico.

Ref. n.º 02/10 - Vencimento de 532,08(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória - Nível 2 da categoria de Assistente Operacional.

Ref. n.º 03/10 - Vencimento de 475,00(euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória - Nível 1 da categoria de Assistente Operacional.

4 - Requisitos de admissão:

Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 8.ª da LVCR - podem ser opositores ao concurso que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia, de 24 de Maio de 2010, nos termos no n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da LVCR.

6 - Habilitações literárias exigidas:

Ref. n.º 01/10 - 12.º ano de escolaridade ou equiparado

Ref. n.º 01-02/10 - Escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, susceptível de substituição por formação ou experiencia profissional, sendo, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro, a 4.ª Classe para os nascidos até 1 de Janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e aos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro.

7 - Nos termos da alínea I) do n.º 3 do artigo 19.º do PC, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Formalização de Candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte papel na sede da Junta de Freguesia, e na página electrónica em www.jf-barreiro.pt, ou na página da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.

8.1 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

Pessoalmente na Sede da Junta de Freguesia do Barreiro, na Rua José Elias Garcia, n.º 33 - 1.º, 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 16:30, sendo emitido recibo da data de entrada, ou

Através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.

8.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativo das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração passada e passada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica;

e) Currículo profissional, datado e assinado.

8.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

8.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28 do PC.

9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Métodos de selecção - São utilizados os seguintes métodos de selecção:

10.1 - Candidatos com Relação Jurídica de Emprego ou Pessoal em situação de Mobilidade Especial.

10.1.1 - Avaliação Curricular (AC) - Que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

10.1.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - Que visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10.1.3 - A Classificação Final - Será igual ao resultado obtido através da seguinte fórmula:

Ref. n.º 01/10:

CF = (AC x 0,55) + (EAC x 0,45)

10.2 - Candidatos sem Relação Jurídica de Emprego ou candidatos com Relação Jurídica de Emprego por tempo determinado ou determinável.

10.2.1 - Prova de Conhecimentos:

Ref. N.º 01/10 - A prova de conhecimentos será escrita (PCe), revestindo natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e especifica directamente relacionados com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, versando essencialmente sobre os seguintes temas e respectiva legislação:

a) Os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas. (Lei 12.ª/2008, de 27 de Fevereiro).

b) O Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2009, de 11 de Setembro).

c) POCAL (Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, e pelo Decreto Lei 84-A/2002 de 5 de Abril)

d) Regime Jurídico das Competências das Autarquias (Lei 169/99, de 18 de Setembro na versão republicada pela Lei 5A/2002).

e) Estatuto disciplinar (Decreto-Lei 24/84, 16 de Janeiro).

Ref. n.º 02-03/10: A prova de conhecimentos será prática (PCp), com a duração máxima de 15 minutos, consistindo em: Varrição de espaço público, extirpação de ervas e remoção de areias.

10.2.2 - Avaliação Psicológica (AP) - Que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos em função das exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

10.2.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Que visa a obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10.2.4 - A classificação final - Será igual ao resultado obtido através da seguinte fórmula:

Ref. n.º 01/10:

CF = (PCe x 0,55) + (AP x 0,3) + (EPS x 0,15)

Ref. n.º 02-03/10:

CF = (PCp x 0,55) + (AP x 0,3) + (EPS x 0,15)

11 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos Métodos de Selecção, por ofício registado.

12 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados, pela forma indicada no número anterior.

13 - São excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam nos Métodos de Selecção, bem como os que nela obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores.

14 - Composição do Júri:

Ref. n.º 01/10:

Presidente: André Miguel Ameixa Gonçalves (Assistente Técnico), 1.º Vogal Efectivo: Maria Joaquina Grazina (Assistente Técnica) que substitui o Presidente do Júri nas suas Faltas e Licenças, 2.º Vogal Efectivo: Maria Lídia Caliço (Assistente Técnica), 1.º Vogal Suplente: Cristina Lopo (Coordenadora Técnica) do Município do Barreiro, 2.º Vogal Suplente: Teresa Canhoto (Assistente Técnica) do Município do Barreiro.

Ref. N.º 02-03/10:

Presidente: José Alberto Esteves (Assistente Operacional), 1.º Vogal Efectivo: André Miguel Ameixa Gonçalves (Assistente Técnico) que substitui o Presidente do Júri nas suas Faltas e Licenças, 2.º Vogal Efectivo: Maria Joaquina Grazina (Assistente Técnica), 1.º Vogal Suplente: Rosa Pinho (Encarregada Operacional) do Município do Barreiro, 2.º Vogal Suplente: Leonor Matias Flor (Assistente Operacional) do Município do Barreiro.

15 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação do método de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A lista de ordenação final, após homologação é publicada na 2.ª serie do Diário da República, afixada em local visível e publico nas instalações da sede da Junta de Freguesia, sita no endereço referido no ponto 8.1, e disponibilizada na sua página electrónica em www.jf-barreiro.pt.

17 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º do PC.

18 - O recrutamento efectua-se, por força do disposto no n.º 4 do artigo 6.º na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restante candidatos aprovados.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do art. 19 do PC, o presente Aviso é publicitado na página electrónica da Junta de Freguesia, por extracto e a partir da data da sua publicação em Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis.

20 - O prazo de validade: o procedimento concursal é valido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do PC.

Barreiro, aos 25 de Maio de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Raul António Nunes Malacão.

303370559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 59/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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