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Aviso 12196/2010, de 18 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho da carreira de técnico superior para exercício de funções no apoio às chefias e órgãos de direcção e à gestão dos recursos humanos

Texto do documento

Aviso 12196/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de técnico superior

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sequência do despacho autorizador de 9 de Abril de 2010 do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, e dado não existirem ainda reservas de recrutamento quer na Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público quer no Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (IGOT), torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, com a Referência IGOT/02/2010, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho de Técnico Superior, constante no mapa de pessoal não-docente do IGOT, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções nos serviços de apoio às chefias e órgãos de direcção e de gestão de recursos humanos.

1 - Tipo de concurso - o presente concurso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, de acordo com a informação disponibilizada no seu sítio institucional.

2 - Enquadramento legal - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica - o procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não-docente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Local de trabalho - o posto de trabalho situa-se nas instalações do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, sito no Edifício da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa.

5 - Posto de trabalho e sua caracterização - o posto de trabalho posto a concurso envolve o exercício de funções da carreira de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O Técnico Superior desempenhará as suas funções no apoio às chefias e órgãos de direcção e à gestão dos recursos humanos, competindo-lhe, designadamente: o Secretariado do Director e do Conselho de Gestão, o Secretariado dos Conselhos Científico, Pedagógico e Ciclos de Ensino, a preparação de contratos de trabalho, bolsas e conexos; a gestão dos recursos humanos, designadamente, da assiduidade (férias, faltas, licenças), a gestão de carreira (concursos, mudanças de categoria, sabáticas, etc.), o apoio à distribuição de serviço e à elaboração dos horários, o estabelecimento de canais de cooperação com outras instituições (júris em provas, docência, etc.), as equiparações a bolseiro, a avaliação de desempenho, a assistência na doença ADSE/seguros, as contagens de tempo de serviço, a Caixa Geral de Aposentações e a Segurança Social.

6 - Remuneração - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objecto de negociação, entre a 2.ª e a 4.ª posições remuneratórias da tabela remuneratória da carreira de técnico superior (carreira de regime geral), com o IGOT e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1 - Os requisitos necessários para o exercício de funções públicas, enunciadas no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Titularidade de licenciatura, ou equivalente legal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Não podem ser admitidos ao concurso trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal não-docente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7.4 - Nos termos dos n.º 6 e n.º 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, de 09/04/2010, tendo em conta a especificidade e a natureza técnica das tarefas a executar, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, foi concedido parecer favorável para se proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Não obstante, e no cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Forma e local de apresentação da candidatura:

9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho (extracto) 11321/2009, de 8 de Maio, e que se encontra disponível no site do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (www.igot.ul.pt), podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Instituto de Geografia e do Ordenamento do Território (IGOT), Edifício da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa. O formulário deve indicar no campo "Código da publicitação do procedimento" a Ref." IGOT/02/2010.

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - Apresentação de documentos:

10.1 - O candidato deve apresentar, juntamente com o formulário de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado da habilitação académica;

c) Fotocópia dos certificados das acções de formação profissional;

d) Carta de apresentação e motivação do candidato. Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão igualmente apresentar:

a) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respectiva antiguidade, bem como as menções qualitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, por último ocupou.

10.2 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

11 - Notificação da exclusão e para efeitos de audiência prévia - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Atendendo à urgência do presente procedimento concursal, devido à grave carência de recursos humanos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, nova unidade orgânica da Universidade de Lisboa, que viu os seus Estatutos serem publicados apenas no passado dia 21 de Outubro de 2009 e que procura com grande urgência os recursos humanos indispensáveis às missões a ele inerentes, e nos termos previstos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, serão excepcionalmente utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Método de selecção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);

b) Método de selecção facultativo ou complementar: entrevista profissional de selecção (EPS).

12.2 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (seja titular da categoria e se encontre ou, tratando-se de candidato colocado em situação de mobilidade especial, se tenha por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado) e a não ser que os afaste por escrito, os métodos de selecção adoptados são:

a) Método de selecção obrigatório: avaliação curricular (AC);

b) Método de selecção facultativo ou complementar: entrevista profissional de selecção (EPS)

12.3 - A prova de conhecimentos (PC) será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efectuada em suporte papel, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, bem como a sua capacidade analítica e o conhecimento adequado da língua portuguesa, para o exercício de funções. A prova terá a duração máxima de 120 minutos, será de realização individual, não sendo permitida consulta de legislação e outra bibliografia. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.3.1 - Temáticas da prova de conhecimentos e legislação/bibliografia necessárias à preparação da mesma:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro e alterado pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 Dezembro, pela declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 Fevereiro, pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 Janeiro e pelo Acórdão TC 118/97, de 24 Abril;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações efectuadas pela Lei 29/2000, de 13 de Março;

Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública);

Lei 12-A/2008 de 27 Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril (Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Despacho normativo 36/2008, de 1 de Agosto;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas);

Lei 59/2008 de 11 Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (Regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas);

Portaria 759/2009, de 16 Julho;

Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de Setembro;

Despacho 23162/2009 de 21 de Outubro;

Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto;

Regulamentos complementares ao Estatuto da Carreira Docente Universitária;

12.4 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.5 - A avaliação curricular (AV) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.6 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 30 da referida Portaria.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

13 - Classificação final:

13.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %).

13.2 - Para os candidatos na situação prevista no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado), a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %).

13.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. A falta da comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção é equivalente à desistência do presente concurso.

13.4 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção. Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

14 - Publicitação dos resultados - a publicitação dos resultados dos métodos de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público deste Instituto e colocado no local próprio da página electrónica do Instituto de Geografia e do Ordenamento do Território, em www.igot.ul.pt. A lista unitária de ordenação final, após homologação é publicada, para além de nos locais ora referidos, na 2.ª série do Diário da República.

14.1 - As actas do Júri respeitantes ao presente concurso, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Júri:

Presidente - Professora Doutora Teresa Barata Salgueiro, Directora do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;

Vogais efectivos - Mestre Paulo Ferreira, Secretário do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa; Dra. Cândida Machado, técnica superior do mapa de pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes - Mestre Luís Pereira, Secretário-Coordenador da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa; Mestre David Xavier, Director-Executivo do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa.

O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, 7 de Junho de 2010. - A Directora, Professora Doutora Teresa Barata Salgueiro.

203366866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 29/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei nº 197/2000, de 24 de Agosto, que regulamenta a Lei nº 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, vi ram as suas carreiras afectadas por esse evento.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-16 - Portaria 759/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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