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Aviso 12157-B/2010, de 17 de Junho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para ocupação de 44 postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal/2010, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12157-B/2010

Faz-se público que, por Despacho 17/2010 - Presidente da Câmara, de 15/06, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 44 postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal/2010:

Referência A - 1 Técnico Superior (Engenharia Mecânica);

Referência B - 1 Técnico Superior (Gestão Informática);

Referência C - 1 Técnico Superior (História);

Referência D - 1 Técnico Superior (Higiene e Segurança no Trabalho);

Referência E - 1 Assistente Técnico (Desenhador Projectista);

Referência F - 39 Assistentes Operacionais (Auxiliares de Serviços Gerais).

1 - Entidade responsável pela realização dos concursos (Referências A/B/C/D/E/F): Município de Resende.

2 - Acto administrativo que aprovou o recrutamento (Referências A/B/C/D/E/F): Deliberações da Câmara Municipal, de 03/05/2010 e de 08/06/2010, cujo sentido aqui se transcreve: "deliberado, por unanimidade, aprovar o recrutamento".

3 - Modalidade da relação jurídica de emprego público:

Referências A/B/C/D/E - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

Referência F - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado (Tempo Parcial).

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Funções de natureza técnica, exercidas com responsabilidade e autonomia, enquadradas por directivas ou orientações superiores, que se inserem, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: elaboração de condições técnicas para fornecimento, conservação e reparação de viaturas, máquinas e equipamentos; acompanhamento, controlo e avaliação de sinistros e trabalhos de exploração e manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos; controlo do consumo de viaturas; elaboração de estudos de diagnóstico de situação; apoio técnico aos serviços de exploração e de manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos.

Referência B - Funções de natureza técnica, exercidas com responsabilidade e autonomia, enquadradas por directivas ou orientações superiores, que se inserem, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: concepção e implementação de técnicas e instrumentos de planeamento/gestão; recolha e tratamento de informação interna/externa; estruturação e organização electrónica de dados; concepção, desenvolvimento e gestão de sistemas de informação adequados; acompanhamento do desenvolvimento de programas, projectos e acções de iniciativa municipal ou conjunta.

Referência C - Funções de natureza técnica, exercidas com responsabilidade e autonomia, enquadradas por directivas ou orientações superiores, que se inserem, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: inventariação e interpretação de acontecimentos passados e presentes, assim como de condições económicas, culturais e sociais que os originaram; selecção, classificação e relacionamento de dados e de pesquisas arqueológicas; realização e ou apoio de estudos sobre o museu municipal e o património museológico.

Referência D - Funções de natureza técnica, exercidas com responsabilidade e autonomia, enquadradas por directivas ou orientações superiores, que se inserem, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: colaboração na definição da política de prevenção e protecção de riscos, acidentes e doenças profissionais; implementação de acções, diagnósticos e propostas de higiene e segurança no trabalho; orientação técnica das actividades de higiene e segurança no trabalho; promoção da informação e da formação de trabalhadores e demais intervenientes, nos locais de trabalho; orientação das actividades de prevenção e de segurança; desenvolvimento das relações da autarquia com os organismos da rede de prevenção, organizando os elementos necessários.

Referência E - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: leitura e interpretação de projectos, desenhos, croquis e outras informações técnicas relativas à construção civil; efectuação de desenhos para a realização de projectos de obra de construção civil, manualmente ou com apoio informático específico; acompanhamento da preparação e da execução de obras; elaboração e ou actualização do processo técnico de construções existentes.

Referência F - Funções de natureza executiva, baseadas em directivas gerais bem definidas, que comportam esforço físico, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínio de actividade: limpeza e conservação das instalações municipais; colaboração nos trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxilio na execução de cargas e descargas; realização de tarefas de arrumação; vigilância; execução de outras tarefas, não especificadas, de carácter manual, que exijam principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

5 - Requisitos relativos aos candidatos: Só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os candidatos que satisfaçam os requisitos de admissão.

5.1 - Requisitos gerais - São requisitos gerais de admissão:

5.1.1 - Referências A/B/C/D/E/F - Reunir os requisitos de constituição de relação jurídica de emprego público [artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02]: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das que se propõem desempenhar; d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.1.2 - Ser titular do nível habilitacional exigido [artigo 44.º/1 da Lei 12-A/2008, de 27/02]:

Referência A - Licenciatura em Engenharia Mecânica. É admitida a substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissionais, nos termos do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

Referência B - Licenciatura em Informática (d)e Gestão. É admitida a substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissionais, nos termos do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

Referência C - Licenciatura em História. Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissionais.

Referência D - Licenciatura em Segurança e Higiene do Trabalho ou Licenciatura em Saúde Ambiental. Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissionais.

Referência E - Ensino Secundário + Curso de Nível 3 UE (Desenhador Projectista) ou Curso de Nível 3 UE (Desenhador Projectista), equiparado, por lei, ao Ensino Secundário. Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissionais.

Referência F - Escolaridade obrigatória, em função da idade do candidato. Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissionais.

5.2 - Requisitos específicos - São requisitos específicos de admissão:

Referências A/B/C/D/E/F - Não estar, cumulativamente, na seguinte situação [artigo 19.º/3 - l) da Portaria 83-A/2009, de 22/01]: integrado na carreira, ser titular da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupar postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal/2010 do Município de Resende idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se abre procedimento concursal. Esta condição especial de admissão é de aplicação apenas aos candidatos com relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, já que os demais não exercem funções integrados em carreiras [artigo 40.º da Lei 12-A/2008, de 27/02].

Referências A/D - Possuir habilitação legal para conduzir veículos da categoria B [artigo 123.º Código da Estrada].

Referência D - Possuir CAP de Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho (Nível V).

6 - Universo de recrutamento:

6.1 - Referências A/B/C/D/E - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeterminado ou determinado/determinável [artigo 19.º/3 - f) da Portaria 83-A/2009, de 22/01]. Fora do universo de recrutamento ficam os indivíduos que não tenham relação jurídica de emprego público constituída por nomeação ou por contrato de trabalho em funções públicas, sem prejuízo de quem concorre em situação de mobilidade especial.

6.1.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida [artigo 6.º/4 da Lei 12-A/2008, de 27/02]. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação desta regra, a Entidade Empregadora Pública procederá ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado/determinável [artigo 6.º/6 da Lei 12-A/2008, de 27/02], nos termos da proposta de recrutamento, instruída de acordo com o artigo 23.º/11 da Lei 3-B/2010, de 28/04, que foi objecto de parecer favorável por parte da Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 11/06/2010, tomado por unanimidade, e de regulação administrativa mediante Despacho 17/2010 - Presidente da Câmara, de 15/06.

6.2 - Referência F - Indivíduos com relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeterminado, determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

6.2.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida [artigo 6.º/4 da Lei 12-A/2008, de 27/02]. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação desta regra, a Entidade Empregadora Pública procederá ao recrutamento de indivíduos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida [artigo 6.º/6 da Lei 12-A/2008, de 27/02], nos termos da proposta de recrutamento, instruída de acordo com o artigo 23.º/11 da Lei 3-B/2010, de 28/04, que foi objecto de parecer favorável por parte da Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 11/06/2010, tomado por unanimidade, e de regulação administrativa mediante Despacho 17/2010 - Presidente da Câmara, de 15/06.

7 - Local de trabalho:

Referências A/D/E - Oficinas Municipais.

Referência B - Paços do Município de Resende.

Referência C - Museu Municipal.

Referência F - Concelho de Resende. Centros da actividade funcional de apresentação diária para recebimento de instruções, dos quais se parte para os diversos locais de trabalho: Estabelecimentos Municipais (diversos).

8 - Consulta prévia à ECCRC (Referências A/B/C/D/E/F: Confirma-se, nesta data, mediante consulta à página electrónica da DGAEP, que até à publicação de procedimentos concursais para constituição de reservas de recrutamento, as Entidades Empregadoras Públicas encontram-se temporariamente dispensadas da obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Obrigatórios:

Referências A/B/C/D/E - Os métodos de selecção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP) ou a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos do artigo 53.º/1 e 2 da Lei 12-/2008, de 27/02.

Referência F - Os métodos de selecção obrigatórios, por Despacho 17/2010 - Presidente da Câmara, de 15/06, foram excepcionalmente limitados à Avaliação Curricular (AC), com vista à rápida reposição da capacidade de intervenção e resposta dos serviços. O recrutamento é norteado por princípios de racionalização e economia processual, que diminuem o tempo de tramitação concursal e garantem o mesmo resultado final.

9.1.1 - Prova de Conhecimentos (Referências A/B/C/D/E) - O exame tem a duração máxima de 2 horas, assume a forma escrita, é de natureza teórica e de realização individual. Durante a sua realização, em suporte de papel, os candidatos não podem consultar quaisquer documentos cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada pelo Júri.

9.1.1.1 - Programa:

Referência A - Condução de Viaturas Municipais (DL n.º 490/99, de 17/11). Transporte Colectivo de Crianças (Lei 13/2006, de 17/04). Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 09/09). Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28/04, com as especificidades introduzidas pelo Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28/09/2009, por força do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública). Autarquias Locais - Competências e Regime Jurídico (Lei 169/99, de 18/09, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11/01, e 67/2007, de 31/12). Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12, e aplicada/adaptada à Administração Pública Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09). Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01).

Referência B - Documentos Electrónicos (DL n.º 290-D/99, de 02/08, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 88/2009, de 09/04). Informática - Infracções Contra a lei (Lei 109/2009, de 15/09). Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 09/09). Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28/04, com as especificidades introduzidas pelo Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28/09/2009, por força do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública). Autarquias Locais - Competências e Regime Jurídico (Lei 169/99, de 18/09, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11/01, e 67/2007, de 31/12). Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12, e aplicada/adaptada à Administração Pública Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09). Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01).

Referência C - Lei Quadro dos Museus Portugueses (Lei 47/2004, de 19/08). Regime Jurídico dos Espectáculos de Natureza Artística (DL n.º 315/95, de 28/11, e Decreto-Lei 309/2002, de 16/12). Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 09/09). Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28/04, com as especificidades introduzidas pelo Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28/09/2009, por força do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública). Autarquias Locais - Competências e Regime Jurídico (Lei 169/99, de 18/09, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11/01, e 67/2007, de 31/12). Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12, e aplicada/adaptada à Administração Pública Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09). Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01).

Referência D - Prescrições Mínimas de Segurança e de Saúde no Trabalho (DL n.º 50/2005, de 25/02). Regime Jurídico dos Acidentes em Serviço e das Doenças Profissionais na Administração Pública (DL n.º 503/99, de 20/11, alterado pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31/12, e 59/2008, de 1/09). Regras Gerais de Planeamento, Organização e Coordenação para Promoção da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (DL n.º 273/2003, de 29/10). Regulamentação da Profissão de Técnico Superior SHT (DL n.º 110/2000, de 30/06, alterado pela Lei 14/2001, de 04/06). Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 09/09). Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28/04, com as especificidades introduzidas pelo Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28/09/2009, por força do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública). Autarquias Locais - Competências e Regime Jurídico (Lei 169/99, de 18/09, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11/01, e 67/2007, de 31/12). Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12, e aplicada/adaptada à Administração Pública Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09). Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01).

Referência E - Conceitos Técnicos nos Domínios do Ordenamento do Território e do Urbanismo (Decreto Regulamentar 9/2009, de 29/05). Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 09/09). Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28/04, com as especificidades introduzidas pelo Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28/09/2009, por força do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública). Autarquias Locais - Competências e Regime Jurídico (Lei 169/99, de 18/09, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11/01, e 67/2007, de 31/12). Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12, e aplicada/adaptada à Administração Pública Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09). Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01).

9.1.2 - Avaliação Psicológica - A aplicação deste método de selecção é efectuada por entidade especializada pública ou, quando fundamentadamente se torne inviável, privada, conhecedora do contexto específico da Administração Pública, nos termos do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

9.1.3 - Avaliação Curricular - Tem como parâmetros de avaliação a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP) e a Avaliação de Desempenho (AD).

a) Referências A/B/C/D/E - Para os candidatos que, reunindo as condições previstas no artigo 53.º/2 da Lei 12-A/2008, de 27/02, afastarem, por escrito, os métodos de selecção PC e AP, a AC = (HA x 30 % + FP x 25 % + EP x 30 % + AD x 15 %).

b) Referência F - Para os candidatos que cumpriram ou executaram atribuição, competência ou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, com avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, a AC = (HA x 30 % + FP x 25 % + EP x 30 % + AD x 15 %). Para os demais candidatos, AC = (HA x 35 % + FP x 30 % + EP x 35 %).

9.1.4 - Entrevista de Avaliação de Competências - Este método de selecção é realizado por técnico(s) de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, ou por outro(s) técnico(s), desde que previamente formado(s) para a utilização deste método, nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

9.2 - Complementares (Referências A/B/C/D/E/F) - Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

9.2.1 - A Entrevista Profissional de Selecção (Referências A/B/C/D/E/F), a realizar pelo Júri, terá os seguintes parâmetros de avaliação, ponderados nos termos da artigo 18.º/7 da Portaria 83-A/2009, de 22/01: a) Conhecimentos teóricos e práticos dos problemas e tarefas inerentes à função a exercer; b) Sentido de organização e capacidade de inovação; c) Capacidade de relacionamento; d) Capacidade demonstrada na procura de soluções, perante situações problemáticas, hipoteticamente criadas.

9.3 - Os métodos de selecção utilizados (Referências A/B/C/D/E/F) são eliminatórios. O candidato que obtenha nota inferior a 9,5 valores em quaisquer dos métodos é excluído do procedimento concursal, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

10 - As listas unitárias de classificação e ordenação dos candidatos (Referências A/B/C/D/E/F), depois de homologadas, são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas no placard da Secção de Atendimento ao Munícipe e disponibilizadas na página electrónica do Município de Resende, nos termos do artigo 36.º/6 da Portaria 83-A/2009, de 22/01. A Classificação Final (CF) = (PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %) ou CF = (AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %).

10.1 - Em situações de igualdade de classificação final (Referências A/B/C/D/E/F), aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

11 - Quotas de emprego:

Referências A/B/C/D/E - Não existem quotas de emprego. É garantido o direito de preferência em igualdade de classificação.

Referência F - 2 postos de trabalho [artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02].

12 - Composição do Júri:

Referência A - Presidente: Rogério José Pinto (Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Educação, Acção Social e Desporto). Vogais efectivos: António Manuel de Almeida Pinto (Chefe da Divisão Administrativa e de Serviços Urbanos) e Lina Maria Fernandes Tuna (Técnica Superior - Engenharia Mecânica). Vogais suplentes: Elita Marta da Silva Freitas (Chefe da Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico) e Rosa Augusta Serrano Pinto (Técnica Superior - Gestão).

Referência B - Presidente: Rogério José Pinto (Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Educação, Acção Social e Desporto). Vogais efectivos: Jorge José Pereira Sala Monteiro (Chefe da Divisão de Gestão Financeira e de Sistemas de Informação) e José Augusto Félix Guimarães (Técnico de Informática). Vogais suplentes: António Manuel de Almeida Pinto (Chefe da Divisão Administrativa e de Serviços Urbanos) e Rosa Augusta Serrano Pinto (Técnica Superior - Gestão).

Referência C - Presidente: Rogério José Pinto (Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Educação, Acção Social e Desporto). Vogais efectivos: António Manuel de Almeida Pinto (Chefe da Divisão Administrativa e de Serviços Urbanos) e Ana Maria Rocha Dias Pinto (Técnica Superior - Biblioteca e Documentação). Vogais suplentes: Jorge José Pereira Sala Monteiro (Chefe da Divisão de Gestão Financeira e de Sistemas de Informação) e Rosa Augusta Serrano Pinto (Técnica Superior - Gestão).

Referência D - Presidente: Rogério José Pinto (Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Educação, Acção Social e Desporto). Vogais efectivos: António Manuel de Almeida Pinto (Chefe da Divisão Administrativa e de Serviços Urbanos) e Lina Maria Fernandes Tuna (Técnica Superior - Engenharia Mecânica). Vogais suplentes: Elita Marta da Silva Freitas (Chefe da Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico) e Rosa Augusta Serrano Pinto (Técnica Superior - Gestão).

Referência E - Presidente: Rogério José Pinto (Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Educação, Acção Social e Desporto). Vogais efectivos: Elita Marta da Silva Freitas (Chefe da Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico) e António Manuel de Almeida Pinto (Chefe da Divisão Administrativa e de Serviços Urbanos). Vogais suplentes: Lina Maria Fernandes Tuna (Técnica Superior - Engenharia Mecânica) e Rosa Augusta Serrano Pinto (Técnica Superior - Gestão).

Referência F - Presidente: Rogério José Pinto (Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Educação, Acção Social e Desporto). Vogais efectivos: António Manuel de Almeida Pinto (Chefe da Divisão Administrativa e de Serviços Urbanos) e Manuel Alberto Pereira Teixeira (Assistente Técnico - Assistente Administrativo). Vogais suplentes: Maria Augusta Félix Guimarães (Coordenadora Técnica) e Óscar Lino Pinto da Silva Neves (Coordenador Técnico).

12.1 - O Presidente do Júri (Referências A/B/C/D/E/F), nas suas faltas e impedimentos, é substituído pelo 1.º vogal efectivo. O dirigente máximo dos serviços não designou, para cada procedimento concursal, pessoa para secretariar o Júri.

13 - As actas do Júri (Referências A/B/C/D/E/F), onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Formalização das candidaturas (Referências A/B/C/D/E/F): As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento de formulário modelo tipo, um por cada procedimento concursal, de uso obrigatório, devidamente datado e assinado, disponível na Secção de Atendimento ao Munícipe e no site do Município de Resende, in http://www.cm-resende.pt. A apresentação da candidatura é efectuada por correio registado, com aviso de recepção, remetida ao Presidente da Câmara Municipal de Resende (Av. Rebelo Moniz, 4660 - 212 Resende), até ao fim do prazo fixado no proémio deste aviso ou entregue pessoalmente na Secção de Atendimento ao Munícipe, entre as 9H00 e as 17H30. Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14.1 - Documentos - As candidaturas devem ser formalizadas com os seguintes documentos:

a) Referências A/B/C/D/E/F - Formulário modelo tipo de candidatura a procedimento concursal comum.

b) Referências A/B/C/D/E/F - Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias ou de outro documento idóneo. Os candidatos que exerçam funções no Município de Resende ficam dispensados de apresentarem o comprovativo do nível habilitacional exigido, desde que, por escrito, refiram que o mesmo se encontra arquivado no processo individual.

c) Referências A/B/C/D/E/F - Curriculum Vitae (datado e assinado). Para efeitos de valoração positiva dos parâmetros referidos no item 9.1.3 deste aviso, o Curriculum Vitae deve conter os correspondentes comprovativos (fotocópias simples). Os candidatos aos procedimentos concursais de Referências A/B/C/D/E, que, enquadrando-se na situação descrita no artigo 53.º/2 da Lei 12-A/2008, de 27/02, não afastem, por escrito, os métodos de selecção PC e AP, não precisam de apresentar o Curriculum Vitae.

d) Referências A/B/C/D/E/F - Declaração emitida pela Entidade Empregadora Pública, onde conste a modalidade da relação jurídica de emprego público (vínculo), a carreira/categoria, as menções quantitativas da avaliação de desempenho obtidas nos últimos três anos e a descrição sumária das funções/actividades desempenhadas em último lugar pelo trabalhador/candidato. Os candidatos que exerçam funções no Município de Resende - e os que não tenham relação jurídica de emprego público (Referência F) - formalizam as suas candidaturas sem este documento.

e) Referências A/D - Fotocópia simples da carta de condução (veículos da categoria B).

f) Referência D - Fotocópia simples do CAP de Técnico Superior HST (Nível V).

15 - Exclusões (Referências A/B/C/D/E/F) - São excluídos do procedimento concursal, sem prejuízo dos demais motivos previstos na lei, os candidatos que:

a) Não formalizem a candidatura nos termos do item 14 deste aviso;

b) Não declararem, no campo 7 do formulário de candidatura a procedimento concursal, sob a epígrafe "Requisitos de Admissão", ou em documento adicional, reunir os requisitos gerais de admissão referidos no item 5.1.1 deste aviso, salvo se apresentarem os documentos comprovativos da titularidade daqueles requisitos;

c) Não apresentem - quando exigidos - os documentos referidos no item 14.1. - a), b), c), d) e f) deste aviso.

16 - O posicionamento remuneratório (Referências A/B/C/D/E/F) dos candidatos a recrutar será objecto de negociação, imediatamente após o termo do respectivo procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

17 - Nos termos do artigo 19.º/1 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Município de Resende e em jornal de expansão nacional.

18 - Em cumprimento artigo 9.º - h) da Constituição da República Portuguesa, o Município de Resende, enquanto entidade empregadora pública, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Resende, 15 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Engenheiro António Borges.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Lei 14/2001 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar,o Decreto-Lei nº 110/2000, de 30 de Junho (estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene).

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 88/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado. Procede à republicação dos anexos I e II, com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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