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Aviso 12039/2010, de 16 de Junho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para técnico de informática-adjunto, nível 1 (carreiras não revistas) para ocupação de posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta autarquia: um posto de trabalho para técnico de informática-adjunto, nível 1

Texto do documento

Aviso 12039/2010

Concurso externo de ingresso para técnico de informática-adjunto, nível 1 (carreiras não revistas)

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 18 de Fevereiro de 2010, rectificada por deliberação tomada em reunião ordinária de 18 de Março de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso (carreiras não revistas) para ocupação de posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta autarquia: 1 (um) posto de trabalho para técnico de informática-adjunto, nível 1.

2 - Legislação aplicável: Lei 69-A/2009 de 24 de Março; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março; Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Portaria 358/2002, de 3 de Abril; Código do Procedimento Administrativo; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

3 - Prazo de validade: o presente concurso é válido para o lugar agora posto a concurso.

4 - Conteúdo funcional - Conteúdo funcional: O constante do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

4.1 - Descrição sumária das funções:

As tarefas inerentes à área de engenharia de infra-estruturas tecnológicas são, predominantemente, as seguintes:

a) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respectiva manutenção e actualização;

b) Gerar e documentar as configurações e organizar e manter actualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;

c) Planificar a exploração, parametrizar e accionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, optimizar e desafectar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as acções de regularização requeridas;

d) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de protecção da integridade e de recuperação da informação;

e) Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respectivos problemas.

As tarefas inerentes à área de engenharia de software são, predominantemente, as seguintes:

a) Projectar, desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas;

b) Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado;

c) Elaborar procedimentos e programas específicos para a correcta utilização dos sistemas operativos e adaptação de suportes lógicos de base, por forma a optimizar o desempenho e facilitar a operação dos equipamentos e das aplicações;

d) Desenvolver e efectuar testes unitários e de integração dos programas e das aplicações, de forma a garantir o seu correcto funcionamento e realizar a respectiva documentação e manutenção;

e) Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na programação e execução de procedimentos pontuais de interrogação de ficheiros e bases de dados, na organização e manutenção de pastas de arquivo e na operação dos produtos e aplicações de microinformática disponíveis.

Incumbe especificamente ao técnico de informática-adjunto realizar as tarefas genericamente cometidas aos técnicos de informática sob a supervisão destes ou de especialistas de informática, em particular no que respeita ao apoio de utilizadores à operação de computadores e ao suporte e programação de sistemas de microinformática.

5 - Local de trabalho: Área do município de Valpaços e na área funcional dos serviços desta autarquia.

6 - Remuneração: índice 200, (euro) 686,56.

7 - Condições gerais e especiais de admissão:

7.1 - São condições gerais de admissão as previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais: Possuir os requisitos definidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, nomeadamente habilitados com o 12.º ano de escolaridade e formação complementar específica em informática devidamente certificada.

8 - Métodos de selecção - Nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, serão utilizados os seguintes métodos de selecção: Prova Escrita de Conhecimentos (com carácter eliminatório), Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

8.1 - Prova Escrita de Conhecimentos: Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Lei 58/2008 de 9 de Setembro; Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abri; Lei 109/91 de 29 de Agosto; Lei 10/91 de 29 de Abril, administração de sistemas informáticos, administração de servidores com serviços de rede aplicativos, sistemas de telecomunicações, administração de bases de dados, segurança em sistemas informáticos, gestão de serviços de tecnologias de informação e arquitectura SI (sistemas de informação).

8.2 - Bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos - Manuais da especialidade, relacionados com área de informática, área de sistemas de comunicação e telecomunicações.

8.3 - Entrevista Profissional de Selecção: A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.4 - A Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo curriculum profissional.

8.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso datada de 27 de Maio de 2010, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.6 - Sistema de classificação - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado o obtido da aplicação do estabelecido no ponto anterior, não sendo aprovados os candidatos que obtenham a classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (POC + AC + EPS)/3

em que:

CF = Classificação Final;

POC = Prova Oral de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

9 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Luís Manuel Chaves Barroso Baptista, Chefe de Divisão Administrativa;

Vogais efectivos:

Eng.º José Manuel Correia da Cruz, Director de Departamento do Urbanismo e Ambiente;

Rosa Maria Araújo, Técnico de Informática, grau 3, nível 1;

Vogais suplentes:

Eng.º João Carlos Afonso Durão Branco, Director de Departamento de Obras Municipais;

Eng.º Normando Teixeira Vieira, Director de Departamento de Acção Social, Educação, Cultura e Desporto;

O presidente do júri de concurso será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

10 - Regime de estágio: Conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, e obedecendo ao disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, o estágio tem a duração de seis meses.

10.1 - A classificação do estágio traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resultará da avaliação do relatório de estágio a apresentar por cada estagiário.

10.2 - O júri do estágio tem a mesma composição do júri do concurso.

11 - Formalização das candidaturas: Deverá ser formalizada através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, de acordo com o despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na Divisão Administrativa, ou na página electrónica desta autarquia, em www.valpacos.pt., e tem de ser apresentada pessoalmente na Câmara Municipal de Valpaços, sita na Av.ª D. Maria do Carmo Carmona, 5430-469 Valpaços, ou através de correio registado, com aviso de recepção, para aquele endereço postal.

11.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e fotocópia do n.º de identificação fiscal;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar os documentos comprovativos da formação frequentada e da experiência profissional;

d) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, os elementos comprovativos das suas declarações.

15 - Relação dos candidatos admitidos/excluídos e lista de classificação final: A relação dos candidatos admitidos/excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Quota de emprego: Relativamente ao sistema de quotas para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo o requerente, para tal, declarar sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - O presente aviso será publicitado: Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República: Na página electrónica da Câmara Municipal de Valpaços (www.valpacos.pt) por extracto, disponível para consulta a partir da data da presente publicação no Diário da República; No Jornal "Correio da Manhã" por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação no Diário da República.

19 - Não se encontrando constituída e em funcionamento a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a informação constante no sítio da DGAEP, as entidades ficam, assim temporariamente, dispensadas da obrigatoriedade da consulta prévia, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

31 de Maio de 2010.- O Presidente da Câmara, Francisco Baptista Tavares.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-29 - Lei 10/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Protecção de Dados Pessoais face à Informática e cria a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 109/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da criminalidade informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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