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Aviso 12033/2010, de 16 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de postos de trabalho - regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12033/2010

Procedimento concursal comum para ocupação de postos de trabalho - regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e em cumprimento do n.º 1 do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 9 do Dec- Lei 209/2009 de 3 de Setembro, torna -se público que, por deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária realizada em 24 de Março de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, procedimento concursal comum para a ocupação dos postos de trabalho abaixo mencionados, conforme caracterização no Mapa de Pessoal, sendo a respectiva relação jurídica de emprego constituída por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

1 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não foi ainda publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento dos lugares postos a concurso e para efeitos previstos no n.º 2, artigo 40, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

4 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Referência A: Um posto de trabalho carreira/ categoria de Assistente Técnico

Descrição sumária das funções:

Correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, e descrito no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, designadamente: Desenvolver funções que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, proceder às aquisições necessárias a todos os serviços municipais, com base em requisição externa ou procedimento concursal ou negocial, submeter as aquisições a verificação da cabimentação das verbas através da Secção de Contabilidade; promover a gestão de stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços. Assegurar todas as acções necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

Referencia B: Um posto de trabalho carreira/categoria de Assistente Técnico

Descrição sumária das funções:

Correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, e descrito no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, designadamente: Assegurar o atendimento personalizado do cidadão/munícipe, constituindo-se interlocutor único, capaz de prestar todos os serviços e esclarecimentos à resolução dos assuntos por estes apresentados no âmbito das competências municipais.

Articular a sua acção com as diferentes áreas dos serviços municipais, através da normalização dos procedimentos/processos relativos aos requerimentos e petições apresentadas pelos cidadãos/munícipes.

Registar e encaminhar, de acordo com as normas internas instituídas, todos os requerimentos e documentos apresentados, garantindo o conhecimento atempado e eficaz do seu curso e estado aos serviços municipais da área a que respeitem.

Promover a arrecadação de receitas provenientes dos serviços prestados no balcão único de atendimento.

Organizar e instruir devidamente os processos de licenciamento adstritos ao serviço, designadamente, os processos de publicidade, máquinas de diversão, cemitérios, espectáculos e divertimentos públicos, arraiais, provas desportivas, queimadas, vendedores ambulantes, licenças de condução; encaminhamento dos processos pertencentes a entidades externas - feirantes, caça, armeiros, etc.

Organizar o expediente referente a mercados e feiras municipais.

Executar actos de secretariado e demais tarefas de apoio administrativo necessários ao funcionamento do serviço.

Manter actualizado o registo de entradas e saídas de documentos, fazendo o acompanhamento do processo de digitalização e tramitação até ao seu arquivamento.

Organizar a correspondência e proceder à sua tramitação e distribuição pelos órgãos e serviços municipais.

Assegurar a organização de todos os documentos e assuntos de carácter administrativo, quando não existam unidades orgânicas específicas para os assuntos em causa.

Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições cometidas por lei, despacho, deliberação ou determinação superior.

Referencia C: Um posto de trabalho, carreira/categoria de Assistente Técnico

Descrição sumária das funções:

Correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, e descrito no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, designadamente: Executa tarefas de apoio técnico e acompanhamento no domínio dos meios audiovisuais; opera com os equipamentos de som e imagens existentes nos serviços; zela pela guarda e conservação dos equipamentos afectos aos serviços; assegura o registo e reprodução de trabalhos de som e imagem realizados no âmbito do dos serviços; assegura a reprodução de filmes. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

Referencia D: Um posto de trabalho, carreira/categoria de Assistente Técnico

Descrição sumária das funções:

Correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, e descrito no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, designadamente: Proceder à abertura e encerramento do museu do Barro; Promover a imagem do museu do Barro, efectuar visitas guiadas; Atendimento ao público; Executa trabalhos de apoio técnico em acções de promoção, animação e informação turística. Assegurar todas as acções necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

Referencia E: Um posto de trabalho, carreira/categoria de Assistente Operacional

Descrição sumária das funções:

Correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, e descrito no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, designadamente: Acompanham directamente as crianças nas actividades educativas e ou lúdicas, proporcionando-lhe ambiente adequado e controla essas actividades, promovendo nomeadamente a adaptação de atitudes e regras de higiene pessoal, prevenção e segurança, cortesia e boa conduta, segundo um plano elaborado pelo educador de infância; vigia as crianças na sala de aula, nos recreios,; providenciam a conservação e a boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico necessário ao desenvolvimento educativo; zelam pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade; abrir e fechar portas, portões e janelas; assegurar todas as acções necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

Referencia F: Três postos de trabalho, carreira/categoria de Assistentes Operacional

Descrição sumária das funções:

Correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, e descrito no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, designadamente: Apoio nas tarefas de orientação e vigilância de menores em centros educativos/lúdicos, auxiliar nas tarefas de arrumações e distribuição de material. Acompanhar crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola, atender e encaminhar os utilizadores da escola e controlo de entradas e saídas, providenciar a limpeza, tarefas de apoio a organização da escola e alunos. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

Referencia G: Um posto de trabalho, carreira/categoria de Assistente Operacional

Descrição sumária das funções:

Correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, e descrito no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, designadamente: Executar as tarefas que se prendem com a conservação do arquivo municipal; controlo das incorporações; registo; descrição de documentos; acondicionamento de documentos; pesquisa documental. Assegurar todas as acções necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior

Referencia H: Um posto de trabalho, carreira/categoria de Assistente Operacional

Descrição sumária das funções:

Correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, e descrito no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, designadamente: Executa funções de atendimento ao público, Colaboração na participação de eventos sócio - culturais. Promover a imagem do Café Conserto; Executa trabalhos de acções de promoção, animação e informação cultural. Assegurar todas as acções necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

Referencia I: Um posto de trabalho, carreira/categoria de Assistente Operacional

Descrição sumária das funções:

Correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, e descrito no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, designadamente: Proceder à manutenção preventiva e correctiva das máquinas, equipamentos e viaturas; executar trabalhos de mecânica geral. Fabricar, montar e reparar peças de carroçaria e outras peças componentes dos veículos automóveis; trabalhar as chapas com os equipamentos necessários; executar outras tarefas de apoio. Assegurar todas as acções necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

Referencia J: Um posto de trabalho, carreira/categoria de Assistente Operacional

Descrição sumária das funções:

Correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, e descrito no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, designadamente: Colaborar na montagem, conservação e reparação de instalações eléctricas e equipamentos de baixa tensão. Executar instalações eléctricas para iluminação, força motriz, sinalização e climatização. Assegurar todas as acções necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

Referencia L: Um posto de trabalho, carreira/categoria de Assistente Operacional

Descrição sumária das funções:

Correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, e descrito no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, designadamente: Condução de máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos das viaturas; condução eventual de outras viaturas ligeiras ou pesadas. Assegurar todas as acções necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

Referencia M: Um posto de trabalho, carreira/categoria de Assistente Operacional

Descrição sumária das funções:

Correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, e descrito no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, designadamente: Condução de veículos de elevada tonelagem; Proceder ao transporte de diversos materiais destinados ao abastecimento de obras em execução, bem como de produtos sobrantes das mesmas; Examinar o veículo antes, durante e após o trajecto, providenciando a colocação de cobertura de protecção sobre os materiais e arrumar a carga; Assegurar a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação; Executar pequenas reparações; Preencher e entregar diariamente um boletim diário da viatura; Conduzir eventualmente, viaturas ligeiras. Assegurar todas as acções necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

Referencia N: Um posto de trabalho, carreira/categoria de Assistente Operacional

Descrição sumária das funções:

Correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, e descrito no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, designadamente: Proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas e sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de lixeiras. Assegurar todas as acções necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

Referencia O: Doze postos de trabalho, carreira/categoria de Assistentes Operacional

Descrição sumária das funções:

Correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, e descrito no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, designadamente: Assegurar a limpeza e conservação das instalações; Colaborar, eventualmente, nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; realizar tarefas de arrumação e distribuição. Executar outras tarefas simples, de apoio elementar e carácter manual exigindo conhecimentos práticos. Assegurar todas as acções necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

Referencia P: Um posto de trabalho, Carreira/categoria de Assistente Operacional

Descrição sumária das funções:

Correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, e descrito no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, designadamente: Proceder à recolha de animais, cuidar das instalações e dos animais internados no canil municipal, auxiliar nas brigadas de desinfecção e desinfestação. Assegurar todas as acções necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

Referencia Q: Um Assistente Operacional

Descrição sumária das funções:

Correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, e descrito no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, designadamente: Proceder à abertura e aterro de sepulturas, depósito e levantamento dos restos mortais. Tratar do sector do cemitério que lhe está atribuído. Assegurar todas as acções necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior

5 - Locais de trabalho - as funções correspondentes aos lugares em concurso irão ser desempenhadas:

Referencia A: Gestão de Stocks/Divisão Administrativa e Financeira

Referencia B: Atendimento Publico/Divisão Administrativa e Financeira

Referencia C: Cultura/Divisão Socio-Cultural

Referencia D, G e H: Equipamentos Culturais/Divisão Sócio-Cultural

Referencia E e F: Educação/Divisão Socio-Cultural

Referencia I e J: Oficinas/ Divisão Técnica de Obras e Serviços Urbanos

Referencia L e M: Parque de Máquinas e Viaturas/ Divisão Técnica de Obras e Serviços Urbanos

Referencia N, O, e P: Serviços de Higiene e Limpeza/ Divisão Técnica de Obras e Serviços Urbanos

Referencia Q: Serviço de Cemitério/Divisão Técnica de Obras e Serviços Urbanos

6 - Requisitos de admissão:

a) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

b) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções;

c) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da LVCR, quando aplicável;

d) Menção de que os candidatos declaram ser verdadeiros os factos constantes da candidatura;

6.1 - Nível Habilitacional - Os candidatos deverão ser detentores do seguinte nível habilitacional:

Referencias A, B, C, D, E e H: 12.º Ano de escolaridade ou curso equivalente;

Referencias F,G, I,J,L,M,N,O,P e Q: escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade do candidato;

6.2 - Não há possibilidade, em quaisquer lugares postos a concursos, de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.

6. 3 - Outros requisitos de Admissão:

Referencia I: Formação/conhecimentos na área de mecânica, devidamente comprovados;

Referencia J: Formação/conhecimentos na área de electricidade, devidamente comprovados;

Referencia L: Habilitação para condução de máquinas pesadas e veículos especiais;

Referencia M: Habilitação para condução de veículos pesados;

6.4 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia -se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder -se -á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Forma e Prazo para apresentação de Candidaturas

7.1 - Forma - A apresentação das candidaturas é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos e no site oficial deste Município (www.cm -redondo.pt), com identificação do Procedimento concursal, e identificação do posto de trabalho a que concorre.

As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Sector de Recursos Humanos desta Autarquia, durante o horário normal de atendimento, das 9,00 horas às 16,00 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para: Câmara Municipal de Redondo, Praça da Republica, 7170-011 Redondo.

7.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7.3 - Documentos exigidos na apresentação das candidaturas: o requerimento de admissão a procedimento concursal deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c) Comprovativo de Formação Profissional;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

e) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

f) Comprovativo de carta de condução, quando aplicável;

g) Declaração da qual conste a referência à relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

7.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.

9 - Os Métodos de selecção a aplicar, valorados conforme estipulado no artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, nos termos do n.º 1, artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e artigo 7.º, da Portaria anteriormente referida, são os seguintes:

1.º Prova de Conhecimentos escrita (PCE) que pode ser oral, de natureza teórica ou prática, ou Prova de conhecimentos prática (PCP), método obrigatório;

2.º Avaliação Psicológica - (AP), método obrigatório;

9.1 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, realizam os seguintes métodos de selecção eliminatórios, excepto se optarem, por escrito, pelos anteriores métodos de selecção, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02:

1.º Avaliação Curricular (AC);

2.º Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

9.2 - Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, sendo tais métodos de carácter eliminatório, para aqueles candidatos que obtenham em cada método nota inferior a 9,5 valores, sendo excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

9.3 - Primeira situação: artigo 53.º, n.º 1, da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Prova de Conhecimentos Escrita ou Prática, visando avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais genéricos dos candidatos. Terá a duração de 1 hora e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas:

aa) Referencia A e Referencia B- Prova de conhecimentos escrita, (PCE), com consulta da legislação, que versará sobre os seguintes temas: POCAL, Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei 315/2000 de 2 de Dezembro, Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos Orgãos dos Municipios, Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro, Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 09 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Capítulo de férias e faltas;

Referencia C - Prova de conhecimentos escrita, (PCE), com consulta da legislação, incidindo sobre os seguintes temas: Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 09 de Setembro, Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro e RCTFP, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, capitulo de férias e faltas;

Referencia D - Prova de conhecimentos escrita,(PCE), com consulta da legislação, incidindo sobre os seguintes temas: Lei - Quadro dos Museus Portugueses, Lei 47/2004 de 19/Agosto, Regime Jurídico de Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, Dec. Lei 139/2009 de 15/Junho, Cultura Geral e domínio da língua portuguesa;

Referencia E e Referencia F - Prova de conhecimentos escrita,(PCE), incidindo sobre os seguintes temas: RCTFP, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, capitulo de férias e faltas, lei de Bases dos Sistema Educativo, Lei 49/2005, de 30 de Agosto e Regulamento Interno do Agrupamento Vertical de Redondo (escolha múltipla, sem consulta da legislação);

Referencia G - Prova de conhecimentos escrita,(PCE), incidindo sobre os seguintes temas: Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, Portaria 412/2001, de 17 de Abril e RCTFP, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Capítulo de férias e faltas, Cultura Geral e domínio da língua portuguesa (escolha múltipla, sem consulta da legislação);

Referencia H - Prova de conhecimentos escrita (PCE), incidindo sobre os seguintes temas: Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 09 de Setembro, RCTFP, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Capítulo de férias e faltas, Cultura Geral e domínio da língua portuguesa (escolha múltipla, sem consulta da legislação);

Referencia I - Prova de conhecimentos prática,(PCP): desmontagem e reparo de peças danificadas em veículos automóveis, mudança de óleo e montagem de disco de embraiagem;

Referencia J - Prova de conhecimentos prática,(PCP): Interpretação de esquema eléctrico; fazer instalação de aparelhagem de manobra e de comando e protecção; ligações de aparelhagem e motores eléctricos; detecção e reparação de avarias em instalações de iluminação pública e motores eléctricos; fazer análise e leitura em equipamentos de medida;

Referencia L - Prova de conhecimentos prática,(PCP): Condução de retroescavadora, efectuando diversas manobras, efectuar pequenas escavações;

Referencia M - Prova de conhecimentos prática(PCP): Condução veiculo do lixo, efectuando diversas manobras, utilizando o equipamento da viatura;

Referencia N - Prova de conhecimentos prática,(PCP): Utilização de tractor e Dumper para remoção de lixo, utilização de equipamento para limpeza de ruas;

Referencia O - Prova de conhecimentos escrita,(PCE), incidindo sobre os seguintes temas: Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 09 de Setembro, RCTFP, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Capítulo de férias e faltas, Conhecimentos sobre o conteúdo funcional de um Assistente Operacional (genérico), tal como definido na Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro,(escolha múltipla, sem consulta de legislação);

Referencia P - Prova de conhecimentos prática (PCP): Limpeza e desinfestação do Canil municipal, utilizando os meios necessários para tal.

Referencia Q - Prova de conhecimentos prática (PCP): abertura de sepultura, utilizando materiais de alvenaria.

b) A avaliação psicológica (AP) conforme alínea b), n.º 1, artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de apto e não apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.4 - Segunda situação a aplicar a todos os postos de trabalho supra referenciados, artigo 53.º, n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: As habilitações académicas ou cursos equiparados (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD), segundo a aplicação da seguinte fórmula, nos termos do n.º 4, artigo 18.º, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

AC = (20 % HA) +(20 % FP) + (40 % EP) +(20 % AD).

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, sendo valorada nos termos do n.º 5, do artigo 18 da Portaria referida em a).

9.5 - Terceira Situação: artigo 53.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27/02 - Quando o número de candidatos for igual ou superior a duas vezes o número de postos de trabalho em concurso e para cada um dos postos de trabalho em aberto, e dado a onerosidade e morosidade dos métodos de selecção a aplicar, utilizar -se -á, se o júri assim o entender, como único método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos Escrita e um facultativo (Entrevista Profissional de Selecção), o mesmo acontecendo na 2.ª situação onde o júri poderá optar somente pela aplicação de método obrigatório a Avaliação Curricular.

10 - A classificação final e ordenação dos candidatos (CFOC) que completem o procedimento, e para todos os lugares acima referenciados, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

Primeira Situação:

CFOC = (PCE x 75 %) + (AP x 25 %)

= (PCP x 75 %) + (AP x 25 %)

Segunda Situação:

CFOC = (AC x 35 %) + (EAC x 65 %)

Terceira Situação:

CFOC = (PCE x 55 %) + (EPS x 45 %)

CFOC= AC(100 %)

11 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência adoptados serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

12 - Composição do júri:

Referencia A:

Presidente: José Bernardo Laranjinho Nunes, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira

Vogais efectivos: Paulo Jorge Ramalhosa Frade e Inácia Maria Raposo, Coordenadores Técnicos

Vogais suplentes: Roberto Carlos Salvador, Tecnico Superior e Maria Arminda Barradas, Coordenador Técnico;

Referencia B:

Presidente: José Bernardo Laranjinho Nunes, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira

Vogais efectivos: Roberto Carlos Salvador, Tecnico Superior e Inácia Maria Raposo, Coordenadora Técnica dos Recursos Humanos

Vogais suplentes: Maria Arminda Barradas e Paulo Jorge Frade, Coordenadores Técnicos;

Referencia C:

Presidente: Maria Luisa Palolo Calapez, Chefe de Divisão Socio-Cultural

Vogais efectivos: Sérgio António Carvalhal Ramos, Assistente Tecnico, e Maria Arminda Barradas, Coordenadora Técnica;

Vogais suplentes: Inácia Maria Raposo, e Paulo Jorge Frade, Coordenadores Técnicos

Referencia D:

Presidente:Maria Luisa Palolo Calapez, Chefe de Divisão Socio-Cultural

Vogais efectivos: Ana Margarida Magarreiro Recto, e Luís Inácio Caixão Sesifredo, Técnicos Superiores

Vogais suplentes: Inácia Maria Raposo e Maria Arminda Barradas, Coordenadores Tecnicos

Referencia E e Referencia F:

Presidente:Dra. Luisa Palolo Calapez, Chefe de Divisão Sócio-Cultural

Vogais efectivos: Sofia Cristina Magarreiro Reto, Técnico Superior e Inácia Celestino Raposo, Coordenadora Técnica;

Vogais suplentes: Maria Arminda Barradas e Paulo Jorge Frade, Coordenadores Técnicos

Referencia G:

Presidente:Dra. Luisa Palolo Calapez, Chefe de Divisão Sócio-Cultural

Vogais efectivos: Susana Raquel Graxina Bicho, Técnico Superior e Maria Arminda Barradas, Coordenador Técnico;

Vogais suplentes: Inacia Maria Raposo e Paulo Jorge Frade, Coordenadores Técnicos

Referencia H:

Presidente: Dra. Luisa Palolo Calapez, Chefe de Divisão Sócio-Cultural

Vogais efectivos: Paulo Jorge Ramalhosa Frade e Inacia Maria Raposo, Coordenadores Técnicos;

Vogais suplentes: José Bernardo Laranjinho Nunes, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira e Maria Arminda Barradas, Coordenador Tecnico;

Referencia I, Referencia L, Referencia M e Referencia N:

Presidente: José Domingos Vieira Roque, Encarregado Operacional

Vogais efectivos: José Manuel Besteiro Catronga, Assistente Operacional e Luis José Pistola, Encarregado Operacional;

Vogais suplentes: José Domingos Nobre Marques, Encarregado Operacional e Inacia Raposo, Coordenador Tecnico;

Referencia J:

Presidente: José Domingos Vieira Roque, Encarregado Operacional

Vogais efectivos: Luis José Pistola, Encarregado Operacional e José Manuel Salvador, Técnico de Electricidade;

Vogais suplentes: José Domingos Nobre Marques, Encarregado Operacional e Inácia Maria Raposo, Coordenador Técnico

Referencia O

Presidente: Maria Luisa Palolo Calapez, Chefe de Divisão Socio-Cultural

Vogais efectivos: Luís José Pistola, Encarregado Operacional e Inácia Maria Raposo, Coordenador Técnico

Vogais suplentes: José Bernardo Laranjinho Nunes, Chefe de Divisão Administrativo e Financeiro e Maria Arminda Barradas, Coordenador Técnico

Referencia P e Referencia Q:

Presidente: José Domingos Vieira Roque, Encarregado Operacional

Vogais efectivos: Luis José Pistola e José Domingos Nobre Marques, Encarregados Operacional

Vogais suplentes: Inacia Maria Raposo e Maria Arminda Barradas, Coordenadores Tecnicos;

12. 1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do artº30.º da referida Portaria.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar, é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Redondo, e disponibilizada na sua página electrónica.

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, será publicada nos Paços do Município, e no site do Município (www.cm -redondo.pt).

17 - Posicionamento Remuneratório: o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

18 - Quota de emprego - Para cumprimento do n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto -Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que o grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

20 - Direito de Informação - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem ao Presidente do Júri do procedimento concursal.

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica desta Câmara Municipal (www.cm -redondo.pt) por extracto, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

Redondo, 28 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.

303344371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Portaria 412/2001 - Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Cultura

    Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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