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Aviso 11186/2010, de 4 de Junho

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Sumário

Abre procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de quatro postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 11186/2010

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberações da Câmara Municipal, datadas de 8 de Abril e 14 de Maio de 2010, encontra-se aberto Procedimento Concursal Comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 4 postos de trabalho previstos e não ocupados ou a vagar no Mapa de Pessoal do Município de Oliveira do Bairro de 2010:

Processo 2/2010 - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior na área de Design;

Processo 4/2010 - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior na área de Arquitectura Paisagística;

Processo 5/2010 - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior na área de Documentação e Arquivística;

Processo 6/2010 - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Local de trabalho: na área do Concelho de Oliveira do Bairro.

3 - Descrição sumária e caracterização do posto de trabalho:

Processo 2/2010: desenvolver funções de criação, execução e acompanhamento de todo o processo inerente à produção de materiais gráficos (informativos e promocionais); elaboração de propostas de materiais gráficos adaptados a vários suportes de divulgação; elaboração de manuais de identidade de imagens gráficas, projectos de identificação corporativa; concepção e projecto de espaços de divulgação, incluindo a selecção e adequação dos materiais; emissão de pareceres técnicos, no domínio do design.

Processo 4/2010: desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação, concepção e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica que fundamentam e preparam a decisão; elaborar pareceres e outras actividades de apoio nas áreas de actuação comuns; exercer funções com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado, entre outros na área de Arquitectura Paisagista.

Processo 5/2010: desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação, concepção e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica que fundamentam e preparam a decisão; elaborar pareceres e outras actividades de apoio nas áreas de actuação comuns; exercer funções com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado, entre outros na área de Documentação e Arquivística.

Processo 6/2010: assegurar a limpeza e conservação das instalações, colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, auxiliar a execução de cargas e descargas, realizar tarefas de arrumação e distribuição e executar outras tarefas simples, não especificas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

4 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Âmbito do recrutamento:

5.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

5.2 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 99.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Ser detentor dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6.2 - Possuir as seguintes habilitações literárias, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Processo 2/2010 - Licenciatura em Design;

Processo 4/2010 - Licenciatura em Arquitectura Paisagista;

Processo 5/2010 - Licenciatura em Documentação e Arquivística.

Processo 6/2010 - Escolaridade obrigatória.

6.3 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou que se encontre em situação de mobilidade especial, ou possuir relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal o órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário tipo e obrigatório, disponibilizado na página electrónica dos Serviços (www.cm-olb.pt), apresentado directamente no serviço de atendimento integrado desta Autarquia ou enviado através de correio registado, com aviso de recepção, para Município de Oliveira do Bairro, Praça do Município, 3770-851 Oliveira do Bairro, acompanhado, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão do cidadão, curriculum vitæ e respectivos anexos (datado e assinado). Não são admitidas candidaturas por via electrónica (e-mail) ou enviadas por fax.

8.2.1 - Os detentores de relação jurídica de emprego público devem ainda anexar declaração passada pelo serviço de origem onde conste a relação jurídica de emprego público, a carreira, a categoria e, quando pretendam a avaliação curricular em substituição da prova de conhecimentos, a avaliação do desempenho do último ano.

8.2.2 - No formulário devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e área de actividade do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) os previstos no artigo 8.º da LVCR;

ii) a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) o nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional.

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

f) Menção de que o que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

8.3 - Em substituição de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no formulário, sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de selecção: excepcionalmente, considerando a urgência do presente procedimento concursal e a indispensabilidade de ingresso dos trabalhadores para os postos de trabalho, em tempo útil, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será apenas aplicado um único método de selecção obrigatório - a prova de conhecimentos - e dado o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivos postos de trabalho, nomeadamente a experiência e os aspectos comportamentais, será utilizado também um método de selecção facultativo - a entrevista profissional de selecção.

10.1 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções, expressa numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas, revestindo a forma escrita, com uma valoração final de 70 %, incidindo sobre as seguintes matérias:

Geral para todos os Processos:

- Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações);

- Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários que Exercem Funções Públicas);

- Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

- Lei 169/99, de 18 de Setembro (Estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias) na sua actual redacção.

Específicas de cada Processo:

Processo 2/2010:

- Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos);

- Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo) na sua actual redacção;

Processo 4/2010:

- Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo) na sua actual redacção;

- Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto (Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais);

- Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), alterado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;

- Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), alterado pelo Decreto-Lei 46/2007, de 20 de Fevereiro;

- Lei 31/2009, de 3 de Julho (Regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial);

- Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março (Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional);

- Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto (Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional);

- Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio (Regime da Utilização dos Recursos Hídricos);

- Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho (Medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios), alterado pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro;

- Portaria 1140/2006, de 25 de Outubro (Define as especificações técnicas em matéria de defesa da floresta contra incêndios a observar na instalação e funcionamento de equipamentos florestais de recreio inseridos no espaço rural).

Processo 5/2010:

- Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo) na sua actual redacção;

- Portaria 1253/2009, de 14 de Outubro (Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais);

- Tabela de Selecção das Funções-Meio do Instituto dos Arquivos Nacionais da Torre do Tombo;

- Lei 46/2007, de 24 de Agosto (Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização);

- Lei 67/98, de 26 de Outubro (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

Processo 6/2010: (não tem legislação específica).

10.2 - Entrevista Profissional de Selecção: destina-se a avaliar a experiência profissional, os aspectos comportamentais no relacionamento interpessoal e a capacidade de comunicação do candidato, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com uma valoração de 30 %, sendo avaliados os seguintes subfactores:

- Experiência profissional: considera o nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efectivo de funções em actividades anteriores e a sua utilidade para o exercício da função a que se candidata - 0 a 4 pontos;

- Relacionamento interpessoal e espírito de equipa: procura avaliar, perante cenários hipotéticos ou reais, a capacidade de relacionamento interpessoal e a presença do espírito de equipa - 0 a 4 pontos;

- Capacidade de comunicação e relacionamento: procura medir a corrente do pensamento manifestado através da linguagem oral, seu caudal, transparência de ideias e sequência lógica de raciocínio - 0 a 4 pontos;

- Motivação: visa avaliar as vivências sociais, a natureza, intensidade e permanência das motivações e gostos do candidato, tendo em atenção uma fundamentação clara das opções e escolhas feitas ao longo do percurso académico e profissional, sendo estes pressupostos de garantia e adequação às funções a que se candidata - 0 a 4 pontos;

- Sentido crítico: visa apreciar as opções tomadas e respectiva fundamentação, capacidade de argumentação perante cenários hipotéticos ou reais, bem como o equacionar de factos e acontecimentos de nível profissional ou geral - 0 a 4 pontos.

A classificação final dos métodos de selecção utilizados será:

CF (classificação final) = 70 % x PC + 30 % x EPS

11 - Os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade idênticas às publicitadas), podem optar, desde que o expressem no formulário, por escrito, pelos seguintes métodos de selecção:

11.1 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho, numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas com uma valoração final de 70 %, obtida de acordo com os seguintes subfactores:

11.1.1 - Habilitações literárias: avaliar a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida:

Processo 2/2010, Processo 4/2010 e Processo 5/2010: Licenciatura ou Mestrado Integrado (8 pontos); Pós-graduação (acresce 0,5 pontos à pontuação anterior por cada pós-graduação, até ao máximo de 1 ponto); Mestrado ou Doutoramento (acresce 1 ponto à pontuação anterior).

Processo 6/2010: escolaridade obrigatória (9 pontos); superior à escolaridade obrigatória (10 pontos).

Deste parâmetro não pode resultar um valor superior a 10 pontos.

11.1.2 - Experiência profissional: avaliar o nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efectivo de funções em actividades anteriores e a sua utilidade para o exercício das funções a que se candidata: até 1 ano/12 meses (2 pontos); de 1 a 3 anos/13 meses a 36 meses (3 pontos); mais de 3 anos/37 meses (4 pontos).

Deste parâmetro não pode resultar um valor superior a 4 pontos.

11.1.3 - Formação profissional: avaliar a natureza, intensidade e permanência das motivações, interesses e gostos dos candidatos, mediante a sondagem dos seus objectivos profissionais: até 49 horas (1 ponto); de 50 a 200 horas (2 pontos); mais de 201 horas (3 pontos).

Deste parâmetro não pode resultar um valor superior a 3 pontos.

11.1.4 - Avaliação de Desempenho relativa ao último ano: classificação de Bom (1 ponto); classificação de Muito Bom (2 pontos); classificação de Excelente (3 pontos).

Deste parâmetro não pode resultar um valor superior a 3 pontos.

A ausência de avaliação do desempenho relativa ao último ano exige a apresentação de documento emitido pelo respectivo serviço mencionando tal facto. Nesse caso, o júri suprirá com a atribuição de 1 ponto.

11.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: destina-se a obter as informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para a função, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, com uma valoração final de 30 %, versando sobre:

Processo 2/2010: conhecimentos de Design e Comunicação;

Processo 4/2010: conhecimentos de Arquitectura Paisagista;

Processo 5/2010: conhecimentos nas áreas de planeamento e organização, adaptação e melhoria contínua, trabalho de equipa e cooperação, orientação para resultados e desmaterialização de documentos;

Processo 6/2010: conhecimentos das funções descritas na caracterização do posto de trabalho.

Os subfactores a considerar são os seguintes:

11.2.1 - Experiência profissional - nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efectivo de funções em actividades anteriores e a sua utilidade para o exercício da função a que se candidata: elevado (5 a 6 pontos); suficiente (3 a 4 pontos); reduzido (0 a 2 pontos).

Deste parâmetro não pode resultar um valor superior a 6 pontos.

11.2.2 - Qualificações profissionais - nível de conhecimentos das competências essenciais na área do lugar a prover, com uma muito boa aplicação prática às funções a desempenhar: Muito Bom (6 a 8 pontos); Bom (4 a 5 pontos); Suficiente (2 a 3 pontos); Reduzido (0 a 1 ponto).

Deste parâmetro não pode resultar um valor superior a 8 pontos.

11.2.3 - Motivações profissionais - interesse e vocação para o exercício de funções na área de actuação do posto de trabalho a recrutar: elevado (5 a 6 pontos); bastante (3 a 4 pontos); algum (0 a 2 pontos).

Deste parâmetro não pode resultar um valor superior a 6 pontos.

A classificação final dos métodos de selecção utilizados será:

CF (classificação final) = 70 % x AC + 30 % x EAC

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção determina a desistência do procedimento, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Composição do júri:

Processo 2/2010:

- Presidente: Rui da Cruz Martins, Chefe de Divisão

- Vogais efectivos: Cristina Maria Madeira da Silva Calvo, Chefe de Divisão e Joana Raquel Ferreira Vidal Pires, Técnica Superior

- Vogais suplentes: Sandra Isabel da Silva Melo de Almeida, Chefe de Divisão e Fátima Rosário Jacinto Vieira de Carvalho, Técnica Superior

Processo 4/2010:

- Presidente: José Augusto da Cunha Gonçalves, Técnico Superior

- Vogais efectivos: Joana Raquel Ferreira Vidal Pires e Maria Fernanda Moreira Martins de Oliveira, Técnicas Superiores

- Vogais suplentes: Isabel Cristina Neves Simões e Joana Paula Santos de Almeida, Técnicas Superiores

Processo 5/2010:

- Presidente: Joana Raquel Ferreira Vidal Pires, Técnica Superior

- Vogais efectivos: Cristina Maria Madeira da Silva Calvo e Sandra Isabel Silva Melo de Almeida, Chefes de Divisão

- Vogais suplentes: Fernão Ramiro Sucena Marques de Queiroz e José Manuel Crespo de Sousa, Técnicos Superiores

Processo 6/2010:

- Presidente: Rui da Cruz Martins, Chefe de Divisão

- Vogais efectivos: Joana Raquel Ferreira Vidal Pires e Joana Patrícia Baptista Almeida Soares, Técnicas Superiores

- Vogais suplentes: Anabela dos Santos Almeida Bizarro, Assistente Técnica e Fátima Rosário Jacinto Vieira de Carvalho, Técnica Superior

16 - Nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri, será o mesmo substituído pelo 1.º Vogal efectivo.

17 - Exclusão e notificação de candidatos:

a) De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

b) Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Paços do Município de Oliveira do Bairro e divulgada no site do Município (www.cm-olb.pt).

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica dos Serviços (www.cm-olb.pt), a partir da data da publicação (no Diário da República), e por extracto, num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data.

Paços do Município de Oliveira do Bairro, 21 de Maio de 2010. -O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Portaria 1140/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define as especificações técnicas em matéria de defesa da floresta contra incêndios a observar na instalação e funcionamento de equipamentos florestais de recreio inseridos no espaço rural.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto-Lei 46/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Portaria 1253/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura

    Altera e republica o anexo I do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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