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Aviso 11062/2010, de 2 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso para provimento de um técnico profissional de 2.ª classe (fiscal municipal)

Texto do documento

Aviso 11062/2010

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e aplicáveis ao presente procedimento por força da Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Serpa, de 21 de Abril de 2010, se encontra aberto concurso externo para admissão de um Fiscal Municipal de 2.ª Classe, para a Divisão de Administração Urbanística, no regime de contrato por tempo indeterminado, cujo posto de trabalho se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta autarquia.

2 - Prazo de validade do concurso: O concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada e para as que vierem a ser necessárias preencher no prazo de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelo disposto na legislação supra e ainda, pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, pela Lei 12-A/2007, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril e Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

4 - Local de trabalho: Área do Município de Serpa.

5 - Remuneração e condições de trabalho: A remuneração base prevista para a referida carreira corresponde ao índice 199, escalão 1 e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para a administração local.

6 - Conteúdo funcional: o constante do Despacho da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território n.º 20/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 1994.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Gerais: Os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Especiais: Possuir o 12.º ano de escolaridade e curso específico ministrado pelo CEFA, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - Prazo: Poderão ser apresentadas candidaturas ao presente procedimento concursal no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - A contar da publicação do presente aviso, no Diário da República, será o mesmo publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e, por extracto, na página electrónica do Município de Serpa (www.cm-serpa.pt) e em jornal de expansão nacional.

8.3 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas por escrito, sob pena de exclusão, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, do qual deve constar:

a) Identificação do candidato (nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, número, data e validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de contribuinte, telefone, telemóvel e endereço de correio electrónico);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao número e data de publicação do aviso no Diário da República.

8.4 - Local e endereço postal: Os requerimentos de candidatura poderão ser entregues pessoalmente no atendimento ao público do Edifício dos Paços do Município ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Serpa, Praça da República, 7830-389 Serpa, até ao termo do prazo fixado.

8.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.6 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do procedimento concursal:

a) Cópia do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual deve constar as habilitações literárias e ou profissionais; as funções desempenhadas e as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes; a formação profissional detida com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras; acompanhado dos respectivos comprovativos de frequência da formação e da experiência profissional, sob pena de não serem considerados;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte fiscal ou do cartão de cidadão;

d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, o tempo de serviço, bem como a menção qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três anos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos da não avaliação em um ou mais anos;

e) Declaração onde conste o grau de incapacidade e tipo de deficiência, no caso de candidato com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, abrangido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;

f) Documento comprovativo em como é detentor do curso do CEFA, definido no ponto 7, al. b)

g) Outros documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão.

8.7 - No caso de candidatos que exerçam funções nesta entidade, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) a e) do ponto anterior, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

8.8 - É dispensada a apresentação dos documentos a que se refere a alínea g) do ponto 8.6 para prova dos requisitos enunciados nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um deles.

8.9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

8.10 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega de candidaturas.

9 - Métodos de selecção: Os métodos a utilizar são os seguintes, cujos critérios de apreciação e ponderação constam da acta do júri:

9.1 - Prova escrita de conhecimentos (PEC): Com a duração aproximada de 90 minutos, e aborda a matéria constante da seguinte legislação, que poderá ser consultada, desde que não anotada: Lei 60/2007, de 4 de Setembro - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, com as necessárias alterações introduzidas pela Lei 26/2010 de 30 de Março; Decreto-Lei 422/91 de 15 de Novembro, Código Procedimento Administrativo, Código Penal, Cap. IV (Crimes cometidos no exercício das funções publicas); Projecto de regulamento e código de posturas municipais de Serpa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de Março de 2010, edital (extracto) n.º 204/2010; Resolução de Conselho de Ministros, n.º 178/95 de 26 de Dezembro, publicado no Diário da República, n.º 296/95, Série I-B, que aprova o Plano Director Municipal de Serpa; Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com as sucessivas alterações/ actualizações - Regime das Contra-Ordenações;

9.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS): Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. - Terá a duração de cerca de quinze minutos.

A classificação da entrevista profissional de selecção será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (A + B + C + D+E)/ 5

Em que: A - Qualidade da experiência profissional; B - Capacidade de comunicação, relacionamento e trabalho em equipa; C - Motivação, atitude profissional, interesse e dinamismo; D - Sentido de responsabilidade; E - Compromisso com o serviço público.

10 - Cada um dos métodos de selecção utilizados é valorado numa escala de zero a vinte valores, sendo eliminatório pela ordem enunciada, o que implica a exclusão do candidatos que obtiver valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

11 - A classificação final:

11.1 - Será expressa na escala de zero a vinte valores, na qual será utilizado para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais, com arredondamento, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 6PEC + 4EPS/ 10

Em que: CF = Classificação final; PEC = Prova escrita de conhecimentos; EPS = Entrevista profissional de selecção.

11.2 - Considerar-se-ão excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.3 - Competirá ao júri do concurso estabelecer critérios de desempate sempre que subsistir igualdade entre os candidatos após a aplicação dos critérios estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A prova escrita de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção serão realizadas em data, hora e local a indicar oportunamente e comunicada em tempo útil aos candidatos.

13 - Os candidatos têm acesso às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, desde que requeiram por escrito e, nos termos da legislação aplicável.

14 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos da alínea a) do artigo 20.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

15 - Composição do júri:

Presidente: Eng. Carlos Alberto Afonso Rocha, Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos;

Vogais efectivos: Dr.ª Norine da Cruz Brito, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, e Eng.ª Maria Alexandrina Cabral Afonso Caeiro Batarda, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Sr. Hilário Lobato Serra (Fiscal Municipal) e Sr. Nuno Miguel Rebocho Oliveira Mósca (Fiscal Municipal), todos do Município de Serpa

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a entidade empregadora promove a política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar discriminação.

17 - Consulta à ECCRC - de acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP em 25 de Maio de 2010, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Serpa, 26 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

303307492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-30 - Decreto-Lei 422/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA O REGULAMENTO DO REGIME DE AUXÍLIOS A PEQUENOS INVESTIMENTOS EM SETÚBAL, (RAPIS) NO ÂMBITO DO PROGRAMA COMUNITARIO RENAVAL, PROGRAMA COMUNITARIO FEDER, QUE VISA APOIAR A RECONVERSÃO DE ZONAS INDUSTRIAIS EM DECLÍNIO AFECTADAS PELA REESTRUTURAÇÃO DA INDÚSTRIA DE CONSTRUCAO NAVAL.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-30 - Lei 26/2010 - Assembleia da República

    Altera (décima nona alteração) o Código de Processo Penal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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