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Aviso (extracto) 10766/2010, de 28 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10766/2010

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que na sequência da deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Viseu de 15 de Março de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dezanove postos de trabalho de carreira e categoria de assistente operacional, constantes do Mapa de Pessoal aprovado, e não ocupados:

Referência A - 3 Assistente Operacional (Operador de Estações Elevatórias de Tratamento ou Depuradoras)

Referência B - 1 Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais)

Referência C - 5 Assistente Operacional (Trolha)

Referência D - 3 Assistente Operacional (Limpa Colectores)

Referência E - 3 Assistente Operacional (Electricista)

Referência F - 3 Assistente Operacional (Canalizador)

Referência G - 1 Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo)

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, uma vez que, não tendo sido, ainda, publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (E.C.C.R.C.), conforme instruções da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (D.G.A.E. P.).

2 - Local de trabalho: SMAS Viseu - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Referência A - Executar trabalho de operação, manutenção, conservação e limpeza das ETA, EEA e ETAR; Assegurar o bom funcionamento das ETA, EEA e ETAR, de acordo com os respectivos manuais de operação e manutenção;

Referência B - Executar trabalhos de operação e condução de veículos especializados, no âmbito dos sistemas de água e saneamento. Desenvolvimento de funções de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, no âmbito da condução de máquinas de movimentação de terras, manobrando os respectivos sistemas hidráulicos ou mecânicos, assegurando a conservação, limpeza e manutenção das mesmas;

Referência C - Executar trabalhos de construção, reparação e remodelação dos colectores e órgãos dos sistemas de drenagem de esgotos e águas pluviais;

Referência D - Executar trabalho de limpeza, desobstrução, bem como reparação das redes de drenagem de esgotos;

Referência E - Leitura e interpretação de desenhos, esquemas e especificações técnicas; Proceder à execução de instalações eléctricas de baixa tensão (iluminação, força motriz, sinalização), montar os equipamentos de medida e de controlo e outra aparelhagem eléctrica; Efectuar ensaios e afinações, utilizando aparelhagem electrónica de medida e ensaio; Assegurar a manutenção, conservação e reparação de todo o equipamento eléctrico e electromecânico de todas as instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, localizando e determinando as deficiências nas instalações e ou equipamentos, procedendo à sua reparação, acompanhar o desenvolvimento de obras por administração directa, na área de electromecânica. Proceder à realização de outras tarefas, inerentes à sua função, solicitadas pelos superiores hierárquicos;

Referência F - Executar trabalhos de ampliação, reparação, remodelação, conservação e limpeza das condutas e reservatórios do sistema de abastecimento de água;

Referência G - Assegura o contacto entre os serviços; efectua recepção e entrega de expediente e encomendas; anuncia mensagens, transmite recados, estampilha correspondência, transporta artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes, atendimento, encaminhamento público e apoio geral;

5 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, será objecto de negociação com o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Viseu, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisito habilitacional exigido:

Referências A, C, D, F e G - Titularidade de escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de acordo com a idade do candidato (aos indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 é exigida a posse do antigo diploma de habilitação da 4.ª classe do ensino primário, aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 é exigida a posse de seis anos de escolaridade, com aproveitamento (Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro), aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1980 é exigida a posse de 9 anos de escolaridade, com aproveitamento (Lei 46/86).

Referência B - Para além dos requisitos referidos anteriormente é necessário, igualmente, a posse da carta de condução de categoria C.E.

Referência E - Para além dos requisitos referidos anteriormente é necessário, igualmente, a posse de Carteira Profissional de Electricista ou Curso de Electricista.

6.3 - Outros requisitos de recrutamento - Podem candidatar-se ao procedimento, os trabalhadores da alínea a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.

6.5 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Viseu, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Âmbito de recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

7.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, por aplicação do disposto nos números anteriores, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida.

8 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:

8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, disponível no Serviço de Pessoal e no site dos Serviços Municipalizados de Viseu (www.smasviseu.pt), dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Viseu, devidamente datado e assinado, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, das 9h 00 m às 17h 30 m, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo para entrega de candidaturas, para os Serviços Municipalizados de Viseu, Rua Conselheiro Afonso de Melo, 3510-024 Viseu.

8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

8.4 - Os requerimentos de candidatura, devidamente datados e assinados, deverão sob pena de exclusão, ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias,

b) Curriculum profissional detalhado, datado e assinado,

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão e do cartão de contribuinte,

d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria de que seja titular, a actividade/funções que executa, em especial a que corresponde às funções agora a contratar e o órgão ou serviço onde exerce funções e a respectiva avaliação nos últimos 3 anos.

8.5 - Os candidatos que exerçam funções nos Serviços Municipalizados de Viseu ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no processo individual.

8.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.7 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

9 - Métodos de selecção e ponderação: Nos presentes recrutamentos serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um facultativo, referidos nos n.º 1 a 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O método de selecção facultativo a utilizar é a Entrevista Profissional de Selecção.

9.1 - Prova de Conhecimentos Oral Prática (PCOP) - numa única fase e de realização individual, com a duração de 30 minutos, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores.

Referência A: A Prova de Conhecimentos Oral Prática consistirá na realização das seguintes tarefas:

1 - Identificação de ferramentas, equipamentos e reagentes utilizados no exercício das tarefas do posto de trabalho;

2 - Operar os equipamentos da ETA e EEA;

3 - Operar equipamentos da ETAR.

Referência B: A Prova de Conhecimentos Oral Prática consistirá na realização das seguintes tarefas:

Condução e manobras de um veiculo e ou máquina pesado especial, nomeadamente retro escavadora, onde serão avaliados os cuidados iniciais e finais a ter com a viatura e a condução desta, tendo em atenção às condições da via, o estado do veiculo, a comodidade e segurança, bem como a execução de manobras, abertura de vala, movimentação de carga e lubrificação do veiculo.

Referência C: A Prova de Conhecimentos Oral Prática consistirá na realização das seguintes tarefas:

1 - Identificação de ferramentas, equipamentos e materiais utilizados no exercício das tarefas do posto de trabalho;

2 - Proceder à construção de um colector de esgotos domésticos;

3 - Executar um ramal de esgotos domésticos.

Referência D: A Prova de Conhecimentos Oral Prática consistirá na realização das seguintes tarefas:

1 - Identificação de ferramentas, equipamentos e materiais utilizados no exercício das tarefas do posto de trabalho;

2 - Operação e manobra com máquina de limpeza de colectores;

3 - Proceder à desobstrução de um colector da rede de drenagem de esgotos

Referência E: A Prova de Conhecimentos Oral Prática consistirá na realização das seguintes tarefas:

1 - Ligação de um grupo electrobomba;

2 - Reparação de uma avaria de um quadro de comando e protecção de um grupo electrobomba.

Referência F: A Prova de Conhecimentos Oral Prática consistirá na realização das seguintes tarefas:

1 - Identificação de ferramentas, equipamentos e materiais utilizados no exercício das tarefas do posto de trabalho;

2 - Proceder à construção de uma rede de abastecimento de água;

3 - Executar um ramal de abastecimento de água.

Nas Provas de Conhecimentos Oral Prática das referências A, B, C, D, E e F serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação:

1 - Percepção e compreensão da tarefa;

2 - Qualidade de realização;

3 - Celeridade na execução;

4 - Grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PCOP (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

OF - Ordenação Final

PCOP - Prova de Conhecimentos Oral Prática

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

Referência G: A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Assumirá a natureza escrita, terá a duração de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. Versará sobre os seguintes temas:

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificadas nos termos da Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro e da Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;

Nota. - A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo Júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às actualizações que se vierem a revelar necessárias.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

9.2 - A avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

9.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Aspectos a avaliar: Nível de Conhecimentos Profissionais Demonstrados;

Capacidade de Relacionamento Interpessoal; Motivações e Interesse; Sentido Crítico.

Níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.

10 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um facultativo, referidos nos n.º 1 a 3 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuado numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (35 %) + EAC (35 %) + EPS (30 %)

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista Avaliação de Competência

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

10.1 - A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais, directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11 - Os candidatos referidos no ponto 10 podem afastar, por escrito no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes no ponto 9 do presente aviso (de acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

12 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso existam mais de 10 candidatos o método de selecção obrigatório a utilizar no procedimento será a Prova de Conhecimentos (PC), complementado com o método facultativo de Entrevista Profissional de Selecção (EPS), nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

12.1 - Para efeitos de ordenação final, a Prova de Conhecimentos (PC) terá a ponderação de 70 % e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) terá a ponderação de 30 %.

13 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Nos termos da alínea t) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos tem acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no expositor do Serviço de Pessoal e disponibilizada na página electrónica dos Serviços Municipalizados de Viseu (www.smasviseu.pt).

17 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

17.1 - Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

18 - Composição do Júri dos concursos:

Referências A, B, C, D, E e F:

Presidente: Dr. Joaquim Américo Correia Nunes - Vogal do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Viseu.

Vogais efectivos:

1.º - Eng. Nuno Miguel Pereira Martins - Chefe de Divisão de Empreitadas e Loteamentos dos Serviços Municipalizados de Viseu.

2.º - Eng. Luís Pereira Costa Figueiredo - Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Viseu.

Vogais suplentes:

1.º - Eng. Nestor Nunes Vidal - Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Viseu.

2.º - Manuel José Lopes Campos - Coordenador Técnico dos Serviços Municipalizados de Viseu.

O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo.

Referência G:

Presidente: Dr. Joaquim Américo Correia Nunes - Vogal do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Viseu;

Vogais efectivos:

1.º - Dra. Maria Helena Nunes Correia - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira dos Serviços Municipalizados de Viseu.

2.º - Dário Almeida da Costa - Coordenador Técnico dos Serviços Municipalizados de Viseu.

Vogais suplentes:

1.º - Ana Maria Lopes Damião - Coordenador Técnico dos Serviços Municipalizados de Viseu.

2.º - Jorge Manuel Oliveira Dias - Coordenador Técnico dos Serviços Municipalizados de Viseu.

O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica dos Serviços Municipalizados de Viseu e, por extracto, num jornal de expansão nacional.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Serviços Municipalizados de Viseu, 20 de Maio de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando de Carvalho Ruas.

303296769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-05 - Declaração de Rectificação 9/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro (estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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