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Despacho 9132/2010, de 27 de Maio

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 9132/2010

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 65.º e do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado e republicado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, tendo ainda em atenção o disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado através do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e considerando as delegações de poderes efectuadas pela Câmara Municipal no Presidente, tomadas em reunião de 5 de Novembro de 2009, delego na Vereadora em regime de não permanência, Paula Cristina Pereira de Azevedo Pamplona Ramos, as minhas competências próprias e subdelego as que me estão delegadas, a fim de poder gerir e orientar os assuntos a seguir mencionados, por referência às áreas de gestão e aos serviços municipais respectivos:

A) Divisão de Gestão Urbana:

Compreende a prática dos actos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções da Divisão de Gestão Urbana, nomeadamente dos seguintes serviços: Secção de Obras Particulares, Sector de Atendimento, Sector de Fiscalização e Gabinete Técnico de Obras e Urbanismo.

A presente delegação e subdelegação de competências abrange, no âmbito das áreas de gestão acima referidas, a prática de todos os actos administrativos e instrumentais inerentes ao exercício das seguintes competências:

1) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;

2) Modificar ou revogar os actos praticados por trabalhadores afectos à unidade orgânica referida na alínea A);

3) Conceder, nos casos e nos termos previstos na lei, licenças ou autorizações de utilização de edifícios;

4) Estabelecer as regras de numeração dos edifícios;

5) Embargar e ordenar a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações efectuadas por particulares ou pessoas colectivas, sem licença ou com inobservância das condições dela constantes, dos regulamentos, das posturas municipais ou de medidas preventivas, de normas provisórias, de áreas de construção prioritárias, de áreas de desenvolvimento urbano prioritários e de planos municipais de ordenamento do território plenamente eficazes;

6) Ordenar o despejo sumário dos prédios cuja expropriação por utilidade pública tenha sido declarada ou cuja demolição ou beneficiação tenha sido deliberada, nos termos do ponto anterior e da alínea c) do n.º 5 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, mas, nesta última hipótese, só quando na vistoria se verificar a existência de risco eminente de desmoronamento ou a impossibilidade de realização das obras sem grave prejuízo para os moradores dos prédios;

7) Conceder licenças policiais ou fiscais, de harmonia com o disposto nas leis, regulamentos e posturas;

8) Determinar a instauração de processos de contra-ordenação, nomear o instrutor e proceder à sua decisão final incluindo a aplicação de coimas, sanções acessórias e demais procedimentos administrativos, nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 98.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho e pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;

9) Conceder licenças, autorizações e aprovar informações prévias, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho e pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;

10) Dirigir a instrução do procedimento nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho e pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;

11) Decidir as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento de qualquer pedido ou comunicação apresentados no âmbito do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho e pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;

12) Rejeitar as comunicações prévias, nos termos do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho e pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;

13) Emitir alvarás de licenças para a realização das operações urbanísticas e para as autorizações de utilização, nos termos do disposto no artigo 75.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho e pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;

14) Proceder à fiscalização administrativa, conforme determina o disposto no artigo 94.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho e pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;

15) Proceder à liquidação das taxas nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 117.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho e pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;

16) Exercer as competências relativas à instalação e licenciamento da construção e da utilização dos estabelecimentos de restauração e de bebidas, previstas no Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho;

17) Exercer as competências referentes à instalação dos estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas, previstas no Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 9/2002, de 24 de Janeiro;

18) Exercer as competências previstas no Decreto-Lei 302/2001, de 23 de Novembro, referentes ao Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;

19) Exercer as competências previstas no Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 195/2008, de 6 de Outubro, referentes ao Armazenamento e Abastecimento de combustíveis;

20) Exercer as competências previstas no Decreto-Lei 260/2002, de 23 de Novembro, referentes ao licenciamento de áreas de serviço nas vias municipais;

21) Exercer as competências previstas no Decreto-Lei 261/2002, de 23 de Novembro, referente às competências das Câmaras Municipais para parecer prévio;

22) Exercer as competências referidas no Decreto-Lei 39/2008, de 7 de Março, nomeadamente as respeitantes ao licenciamento da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

Praia da Vitória, 5 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro.

303280657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 370/99 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação dos estabelecimentos que vendem produtos alimentares e de alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-23 - Decreto-Lei 302/2001 - Ministério da Economia

    Estabelece o novo quadro legal para a aplicação do Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-24 - Decreto-Lei 9/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece restrições à venda e consumo de bebidas alcoólicas.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-23 - Decreto-Lei 260/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais o licenciamento de áreas de serviço que se pretende instalar na rede viária municipal, englobando a sua construção e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-23 - Decreto-Lei 261/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Confere às câmaras municipais competência para emitir parecer sobre a localização de áreas de serviço nas redes viárias regional e nacional, bem como para se pronunciarem sobre a definição e alteração da rede rodoviária nacional e regional e utilização da via pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 234/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-06 - Decreto-Lei 195/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Procede à terceira alteração e à republicação do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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