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Aviso 10451/2010, de 26 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10451/2010

1 - Nos termos do disposto do artigo 50.º da Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, de 9 de Abril de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 26.º da referida Portaria, para a contratação por tempo indeterminado de um técnico Superior para exercer funções na Assessoria e Secretariado da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.

2 - Modalidade de contrato: O procedimento concursal destina -se à ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Enquadramento legal: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Regime

Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

4 - Local de trabalho: Os postos de trabalho situam -se nas instalações da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade 1649-013 Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

1) Apoio aos órgãos de governo, às actividades de ensino e de investigação, à gestão de programas de mobilidade, bem como à divulgação das actividades pedagógicas e científicas da Faculdade de Psicologia;

2) Apoio às actividades de ensino e de investigação e aos docentes e investigadores no âmbito das actividades desenvolvidas na ou através da Faculdade de Psicologia, designadamente as integradas em programas de mobilidade ou de parceria com instituições externas;

3) Promoção e apoio às actividades de investigação, designadamente à pesquisa e divulgação interna de oportunidades de apoio e financiamento de projectos;

4) Apoio técnico na elaboração de candidaturas a concursos específicos de investigação e financiamento de I&D e, ainda, o apoio técnico aos docentes e investigadores nos procedimentos relativos à gestão desses projectos;

5) Concepção e execução de documentos diversos com vista à difusão, interna e externa, de informação relevante sobre as actividades da Faculdade de Psicologia;

6 - Posicionamento remuneratório previsto:

O posicionamento remuneratório poderá ser objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Habilitações literárias: Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado em Psicologia ou em Ciências da Educação.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos específicos de admissão:

8.2.1 - Nos termos na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Faculdade idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8.2.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

8.2.3 - Por despacho do Senhor Reitor de 9 de Abril de 2010, tendo em conta a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, procede -se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida

9 - A formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário tipo, a fornecer aos candidatos, disponível no site da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (www.fp.ul.pt), podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 10h00 m às 12h30 m e das 14h00 m às16h30m) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (Divisão Administrativa e Financeira - Recursos Humanos), sita na Alameda da Universidade 1649-013 Lisboa, acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - O formulário de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade, número de identificação fiscal ou cartão de cidadão;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares e das respectivas durações;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação de mérito;

f) Para quem tenha vínculo à função pública, declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

10 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - Métodos de selecção: são adoptados os seguintes métodos:

a) Provas de conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP);

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

12 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado) os métodos de selecção, são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por força do previsto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a não ser que o candidato afaste por escrito os métodos de selecção supra indicados.

13 - Se o número dos candidatos for superior a 100, os métodos de selecção são: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

14 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas, em conjugação com as cláusulas 11, 12 e 13:

Quanto a 11):

CF = 50 % PC + 25 % AP + 25 % EPS

Quanto a 12):

CF = 30 % AC + 70 % EAC

Quanto a 13):

CF = 60 % PC + 40 % EPS

sendo:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

15 - Dada a natureza urgente do procedimento, e por razões de celeridade, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, e assumem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de selecção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

16 - Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem -se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade profissional. As provas de conhecimentos incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa.

17 - Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

18 - Entrevista profissional de selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

19 - Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

20 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.

21 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

b) Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores;

c) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

d) Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

e) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores.

22 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - Exclusão e notificação de Candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a),b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

24 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

25 - A prova de conhecimentos é de natureza teórica, sem consulta e de realização individual, com a duração máxima de duas horas e versará sobre as actividades referidas na caracterização do posto de trabalho e na legislação a seguir indicada:

Legislação da Função Pública:

Legislação Função Pública:

a) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas: Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

b) Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

c) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

d) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2009);

e) Princípios Éticos da Administração Pública;

f) Acesso aos Documentos Administrativos: Lei 46/2007, de 24 de Agosto;

g) Acolhimento e Atendimento ao Público: Decreto -Lei 135/99 de 22 de Abril, alterado pelo Decreto -Lei 29/2000, de 13 de Março;

h) Código dos Contratos Públicos;

i) Código do Procedimento Administrativo;

j) Constituição da Republica Portuguesa.

Outra Legislação:

a) Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior: Decreto -Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;

b) Decreto -Lei 74/2006 de 24 de Março com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 107/2008 de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro;

c) Regime jurídico da qualidade no ensino superior: Lei 38/2007, de 16 de Agosto;

d) Lei de Bases do Sistema Educativo: Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro e pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto;

e) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

f) Financiamento do Ensino Superior: Lei 37/2003, de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto;

g) Estatutos da Universidade de Lisboa: Despacho Normativo 36/2008, de 1 de Agosto;

h) Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa: publicados no DR através do Despacho 23 160/2009, de 21 de Outubro de 2009;

i) Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa: publicado no DR pela deliberação 1506/2006, de 30 de Outubro, alterado pela deliberação 3083/2008, de 21 de Novembro;

j) Regulamento de atribuição do grau de Doutor em regime de associação, aprovado pela deliberação da Comissão Científica do Senado n.º 7/2008, de 10 de Março;

k) Regulamento do título de Doutoramento Europeu: publicado no DR pela deliberação 3003/2008, de 10 de Novembro;

l) Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de Recursos 2010 (FCT);

m) Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica: Lei 40/2004, de 18 de Agosto;

n) Estudantes Bolseiros: Despacho 16070/2009 de 14 de Julho;

o) Bolsas ERASMUS: Despacho 17706/2009 de 31 de Julho;

p) Estratégia de Lisboa.

26 - Composição do Júri de selecção:

Presidente - Doutora Rosa de Jesus Ferreira Novo, Professora Associada da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Doutora Maria do Rosário Moreira Lima, Investigadora Auxiliar da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal - Licenciada Sandra Paula Gorgita Meneses, chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Doutor Manuel Joaquim Rafael, Professor Auxiliar da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal - Eng.ª Maria das Dores Gomes Delgado Marques, Chefe da Divisão Académica do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.

O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

27 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

28 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Instituto (www.fp.ul.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

30 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

31 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 85-A/2009, de 22 de Janeiro.

32 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento, de acordo com informação constante no site www.dgap.gov.pt, FAQ's - Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, 26 de Abril de2010. - A Directora, (Prof.ª. Doutora Luísa Barros).

203283468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 135/99 - Assembleia da República

    Regula a situação jurídica das pessoas do sexo diferente que vivem em união de facto há mais de dois anos.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 29/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei nº 197/2000, de 24 de Agosto, que regulamenta a Lei nº 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, vi ram as suas carreiras afectadas por esse evento.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 40/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 42/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) (terceira alteração), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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