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Aviso 10042/2010, de 20 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para acategoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 10042/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de técnico superior.

1 - Para cumprimento do estipulado nos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal datada de 25/02/2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior na área dos Recursos Humanos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

3 - Local de trabalho: Área do Município de Peso da Régua.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Promove as acções respeitantes à movimentação e gestão de pessoal, afim de possibilitar uma correcta afectação dos recursos humanos existentes, com as necessidades de cada serviço; Define os perfis mais adequados a cada cargo ou função, por forma a adequar o funcionário à função e daí obter ganhos de rentabilidade; Afere da necessidade de formação profissional, avaliando as exigências impostas a cada serviço e os valores humanos disponíveis, promovendo as necessárias adaptações e acções de formação; Promove as acções necessárias ao recrutamento de pessoal, definindo perfis, métodos e critérios de selecção; Assegura a adequação com as normas legais vigentes, os processos de contratação ou recrutamento de pessoal, promovendo o normal decurso dos processos; Afere dos métodos de condução de pessoal, promovendo acções internas destinadas a rentabilizar e humanizar os recursos humanos disponíveis; Preconiza e promove reuniões tendentes à adopção dos métodos de avaliação de pessoal mais correctos e mais adequados a cada cargo ou função; Assegura uma correcta gestão de conflitos internos e promove a sua resolução; Garante a gestão do Mapa de Pessoal, de acordo com as necessidades de recrutamento apresentadas pelos serviços; Colabora na elaboração do Mapa de Pessoal; Procede à realização de outras tarefas, inerentes à sua função, solicitada pelos superiores hierárquicos.

5 - Remuneração base prevista: A correspondente à 2.ª posição remuneratória, 15.º nível remuneratório, que equivale a 1.201,48 (euro) mensais de acordo com a Tabela Única Remuneratória. O posicionamento remuneratório poderá ser objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º do Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho.

6 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Nível habilitacional exigido: Licenciatura.

c) Área de formação académica: Gestão de Recursos Humanos, (não são admitidas Licenciaturas ou Bacharelatos variantes).

Não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Requisitos preferenciais de candidatura: É condição preferencial os candidatos possuírem forte orientação para o trabalho por objectivos, facilidade de relacionamento em equipas de trabalho, espírito empreendedor e experiência profissional mínima.

8 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e conforme despacho do Senhor Presidente da Câmara de 24 de Fevereiro de 2010.

9 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Métodos de selecção: consistirão em Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) todos valorados de 0 a 20 valores e com as seguintes ponderações:

Prova de Conhecimentos = ponderação 45 %

Avaliação Psicológica = ponderação 25 %

Entrevista Profissional de Selecção = ponderação 30 %

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

10.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função, revestirá a forma escrita, terá a duração de 90 minutos e versará sobre os seguintes temas:

Parte A

Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 06 de Fevereiro);

Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99,de 14 de Setembro);

Regulamento Interno dos Serviços do Município de Peso da Régua (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112 de 12 de Junho de 2008).

Constituição da República Portuguesa (Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril de 1976, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 de Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, 1/2004, de 24 de Julho e 1/2005, de 12 de Agosto).

Parte B

Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local por força do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 09 de Setembro);

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

Tramitação do Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro);

SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, Adaptada à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de Setembro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, actualizado de acordo com os seguintes diplomas: Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e Lei 30/2008, de 10 de Julho).

Cada uma das Provas de Conhecimentos será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Aprova de conhecimentos gerais (Parte A) é objectiva, de escolha múltipla, com consulta, desde que não anotada, consistindo em 12 perguntas fechadas. A prova de conhecimentos específicos (Parte B), é escrita, de resposta aberta, com consulta, desde que não anotada, sendo composta por quatro questões das quais o candidato deverá optar por três. A Classificação Final da Prova de Conhecimentos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

PC = (PCG + 2PCE)/3

10.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil definido pelo Júri do procedimento concursal. O Júri deliberou que a mesma será efectuada por entidade externa especializada e competente para o efeito.

A Avaliação Psicológica será valorada da seguinte forma: Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos:

Experiência Profissional na Função Pública;

Experiência Profissional na área a recrutar;

Capacidade de comunicação Relacionamento interpessoal e

Motivação.

11 - Outros métodos de selecção: Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 14 do presente Aviso, os métodos de selecção consistirão em Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), ambos valorados de 0 a 20 valores e com as seguintes ponderações:

Avaliação Curricular = ponderação 40 %

Entrevista de Avaliação de Competências = ponderação 60 %

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos 2 métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (40 %) + EAC (60 %)

11.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adoptará a seguinte fórmula:

AC = HA + FP + EP + AD/4

em que:

HA = Habilitações Académicas (certificadas pelas entidades competentes);

FP = Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);

EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas);

AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos dois últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).

11.1.1 - Para a valoração das Habilitações Académicas, será adoptado o seguinte critério: Nota final de curso quantitativa.

11.1.2 - Para a valoração da Formação Profissional, serão contabilizadas acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho, frequentadas até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:

Mais de 10 acções de formação na área - 20 Valores;

De 6 a 10 acções de formação na área - 16 Valores;

De 3 a 5 acções de formação na área - 12 Valores;

De 1 a 2 acções de formação na área - 8 Valores;

Sem acções de formação na área - 0 Valores.

11.1.3 - Para a valoração da Experiência Profissional, será contabilizada a experiência no desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:

Experiência superior a 8 anos - 20 valores;

Experiência superior a 5 anos e inferior ou igual a 8 - 16 valores;

Experiência superior a 3 anos e inferior ou igual a 5 - 12 valores;

Experiência superior ou igual a 1 ano e inferior ou igual a 3 anos -

8 valores;

Experiência inferior a 1 ano - 4 valores.

11.1.4 - Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos dois últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

Avaliados pela Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente - 20 valores; Muito Bom - 16 valores; Bom - 12 valores; Necessita de desenvolvimento - 8 valores; Insuficiente - 6 valores.

Avaliados pela Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Relevante - 20 valores; Adequado - 13 valores; Inadequado - 8 valores.

Caso se verifique a não existência de avaliação ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Bom - 12 valores.

11.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos:

Avaliação comportamental em contexto de trabalho;

Capacidade de comunicação;

Relacionamento interpessoal;

Sentido crítico e motivação.

12 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes, conforme estipulam os n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão aplicados faseadamente nos termos definidos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para tanto, poderão apresentar conjuntamente com a sua candidatura, requerimento, em modelo próprio, a solicitar a utilização dos métodos de selecção de prova de conhecimentos, avaliação psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.

15 - Formalização das candidaturas:

15.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 08 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível na Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal deste Município, sita na Praça do Município, Peso da Régua ou no portal da internet do Município www.cm-pesoregua.pt, entregue pessoalmente no sector de expediente da mesma Divisão no horário das 09 horas às 12.30 horas e das 14 horas às 16.00 horas de 2.ª a 6.ª feira ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção para Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal, Câmara Municipal de Peso da Régua, Praça do Município, 5054 - 003 Peso da Régua, até à data limite para formalização das candidaturas, fixada no presente Aviso.

Não são aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico.

15.3 - Os formulários de candidatura, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão (fotocópia);

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

c) Curriculum Vitae assinado e datado;

d) Declarações da experiência profissional (fotocópia);

e) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura e anteriormente elencados, determinará a exclusão do procedimento concursal.

15.4 - Os candidatos na situação referida no Ponto 14 deverão ainda apresentar declaração emitida pelos serviços de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de selecção devem efectuar essa menção no requerimento.

15.5 - Aos candidatos do mapa de pessoal do Município de Peso da Régua é dispensada a apresentação de certificados e comprovativo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o Júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respectivo serviço de pessoal.

15.6 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro. Para efeitos de admissão ao concurso, estes candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma acima referenciado.

15.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15.8 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

16 - Júri do concurso: Terá a seguinte composição:

Efectivos:

Presidente -José Daniel Meireles de Almeida Lopes, Chefe da Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal;

Vogal - Dr. Ricardo Alexandre Gonçalves Duarte, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social;

Vogal - Arq.º Paulo Sérgio Pinto dos Santos Moura, Chefe da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Económico;

Suplentes:

Vogal - Eng.º Vítor Jorge Mota de Carvalho, Chefe da Divisão de Obras Públicas;

Vogal - Arqt.ª Susana Cristina Dias Pereira, Chefe da Divisão de Gestão do Território.

Sendo designado o 1.º Vogal Efectivo para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

17 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam da acta do júri do procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA. Os candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devam ter lugar.

19 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção.

19.1 - Critério de desempate:

19.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);

Valoração da Experiência Profissional (EP);

Valoração da Formação Profissional (FP);

Preferência pelo candidato de maior idade.

19.2 - A Lista dos resultados dos candidatos aprovados e excluídos, no decurso da aplicação dos métodos de selecção, é notificada para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente desta Câmara Municipal, será publicitada no portal da internet desta Autarquia, www.cm-pesoregua.pt, afixada no placard de informação do átrio dos Paços do Concelho e publicada na 2.ª série do Diário da República.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

22 - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

No Diário da República, 2.ª série;

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República;

Na página electrónica da Câmara Municipal de Peso da Régua (www.cm-pesoregua.pt), por extracto, disponível para consulta a partir da data da presente publicação do Diário da República; e

No jornal de expansão nacional "Jornal de Notícias", por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação no Diário da República.

Paços do Município de Peso da Régua, aos 26 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves.

303238683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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