Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de dois coordenadores técnicos.
Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/08, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Massamá, de 06 de Maio de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do Artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para ocupação de dois postos de trabalho, com a categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico, previsto no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Massamá.
1 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, para efeito do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, atendendo a que, não foi ainda publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento por aquela Entidade, e, até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
2 - As funções a exercer desenvolvem-se no âmbito das seguintes actividades:
Referencia A - Conteúdo funcional: Um posto de trabalho para a categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico, a afectar ao serviço de contabilidade, de gestão financeira e patrimonial, e gestão dos recursos humanos da Junta de Freguesia de Massamá. Desempenho de funções de chefia técnica e administrativa da equipa de suporte à contabilidade, à tesouraria e recepção, incluindo a programação e organização do trabalho do pessoal afecto àquela, que coordena, sob orientações e directivas superiores, e, ainda, execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, nomeadamente: planeamento, organização e registo dos documentos previsionais da autarquia e respectivas modificações.
Referencia B - Conteúdo funcional: Um posto de trabalho para a categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico, a afectar ao serviço administrativo de apoio aos órgãos autárquicos, de manutenção e conservação de espaços públicos, e, ainda, gestão da contratação pública. Desempenha funções de chefia técnica e administrativa à equipa de suporte aos órgãos autárquicos, às compras de bens e equipamentos e à manutenção, incluindo a planificação, programação e organização do trabalho do pessoal afecto àquela, que coordena, sob orientações e directivas superiores, e, ainda, execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, nomeadamente: planeamento e organização dos processos relativos à contratação pública, à organização de eventos e apoio aos órgãos autárquicos.
3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, poderão ser opositores ao procedimento concursal pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de deficiência, e em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
6 - Local de Trabalho:
Referencia A - Junta de Freguesia de Massamá.
Referencia B - Junta de Freguesia de Massamá.
7 - Requisitos de admissão:
a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;
b) 12.º Ano de escolaridade ou equivalente;
c) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
v) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
vi) Cumprimento das leis de vacinação.
8 - Constituem factores preferenciais:
Referencia A - Possuir curso de formação na área de POCAL, curso de formação na área de Património e curso de formação na área de Auditoria ao Sistema de Gestão da Qualidade; Capacidade de organização do trabalho da equipa, orientado para os resultados; Autonomia e capacidade de análise, de síntese e de tomada de decisão; Gestão do Património; Gestão dos recursos humanos; Experiência e conhecimentos de Contabilidade Geral, Analítica e Orçamental; Conhecimentos de Contabilidade no âmbito do POCAL; Elaboração dos mapas do Orçamento, dos PPIs e PPAs, elaboração de revisões e alterações orçamentais, classificação orçamental e patrimonial e registo contabilístico de documentos de despesas e receitas; gestão fiscal; gestão de Facturação, e tempo de trabalho com experiência nas áreas atrás referidas não inferior a 4 anos.
Referencia B - Possuir curso de formação na área de técnicas de secretariado, de atendimento ao público e imagem da organização; curso formação na área de contratação pública, curso de formação na área de Auditoria ao Sistema de Gestão da Qualidade; capacidade de organização do trabalho da equipa, orientado para os resultados; Autonomia e capacidade de análise, de síntese, e de tomada de decisão; conhecimentos e experiência na área da manutenção de espaços, instalações e equipamentos públicos; organização de processos relativos aos pedidos de intervenção, apresentados à entidade; planeamento e organização de eventos, e tempo de trabalho com experiência nas áreas atrás referidas não inferior a 4 anos.
9 - Apresentação das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel e entregues pessoalmente ou remetidas através de correio registado com aviso de recepção para a Junta de Freguesia de Massamá, Rua Dr. Francisco Ribeiro de Spínola, s/n, 2745-872 Massamá, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A apresentação de candidaturas deverá ser sempre acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
b) Fotocópia do cartão do número de identificação fiscal;
c) Curriculum Vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações nele mencionadas;
d) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
e) Declaração do serviço onde exerce funções públicas, com a indicação da natureza do vínculo, da carreira, da categoria e respectiva descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação do desempenho quantitativa, obtida nos últimos dois anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;
f) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
10 - Método de selecção e critério a aplicar, valorado nos termos previstos no artigo n.º 18 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
a) Prova de conhecimentos: É valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) Avaliação psicológica: É valorada através de menções classificativas de Apto e não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores;
c) Avaliação curricular: É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:
i) Habilitação académica;
ii) Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
iii) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
iv) Avaliação de desempenho, relativa ao último período (não superior a 3 anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
11 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportam, são eliminatórios, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
12 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, com duração máxima de 60 minutos, e visa avaliar os conhecimentos técnico-científicos dos candidatos necessários ao desenvolvimento das actividades da referência a que se candidatam.
Referencia A
a) Bibliografia e Legislação:
Constituição da Republica Portuguesa;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 59/2008. de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho - Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais;
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP);
Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro - Orçamento de Estado para 2009;
Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de Março - estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2009;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Aprova o código dos contratos públicos;
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Lei de bases da contabilidade pública;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - estabelece o regime da administração financeira do Estado;
Lei 98/97, de 26 de Agosto alterada e republicada pela Decreto-Lei 48/2006, de 29 de Agosto - Lei de organização e processo do Tribunal de Contas;
Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - aprova o Plano Oficial de Contabilidade pública;
Referencia B
a) Bibliografia e Legislação:
Constituição da Republica Portuguesa;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 59/2008. de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho - Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP); Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro - Código dos contratos públicos;
13 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, por ofício registado.
14 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo n.º 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.
16 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Armindo dos Santos Batista;
1.º Vogal - José Pedro Matias;
2.º Vogal - Luís Coelho.
Substituto do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos: José Pedro Matias.
18 - O presente aviso será publicitado nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Massamá, 07 de Maio de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Massamá, José Pedro Matias.
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