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Aviso 9673/2010, de 17 de Maio

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Sumário

Concurso externo geral de ingresso para a contratação por tempo indeterminado de um especialista de informática de grau 1, nível 2, para exercer funções na Unidade de Tecnologias de Informação - Área de Desenvolvimento, da Faculdade de Medicina Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 9673/2010

1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 29-06-2009 da Vice-Reitora da Universidade de Lisboa, Prof. Doutora Maria Amélia Martins-Loução, se encontra aberto concurso externo geral de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para a contratação por tempo indeterminado de um Especialista de Informática de Grau 1, Nível 2, para exercer funções na Unidade de Tecnologias de Informação - Área de Desenvolvimento, da Faculdade de Medicina Universidade de Lisboa.

2 - Modalidade de contrato: O concurso destina-se à ocupação de posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na parte aplicável, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 97/2001, conjugado com a Portaria 358/2002, de 03 de Abril, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

4 - Local de trabalho: O posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, sita na Av. Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

a) Análise e Construção de Modelos de Dados de projectos de elevada complexidade;

b) Conhecimentos em ferramentas de análise(UML);

c) Conhecimento das normas ITIL;

d) Desenho de workflows;

e) Utilização das seguintes ferramentas:

Bases de dados: SQL Server 2000 e 2005, Lotus Notes v.6.5, PLSQL Developer v.7

Programação: Microsoft Visual Basic.NET, ASPX, HTML, CSS, JavaScript, LotusScript, VB6, web Services, PHP

Ferramentas de Reporting: CystalReports for Visual Studio.NET, Data Dynamics Active Reports 2.0, IntelliPRINTPLUS 4.1 for Lotus Notes, ORACLE Discoverer Plus - Business Intelligence 10.1

f) Auditoria a bases de dados;

g) Desenvolvimento e implementação de projectos na área de pós-graduação, área académica do ensino superior e área de recursos humanos;

h) Apoio após implementação de projectos internos e de terceiros;

i) Integração com bases de dados ORACLE, nomeadamente SIGES e GIAF.

6 - Posicionamento remuneratório previsto: A remuneração é correspondente à respectiva categoria, nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Habilitações literárias: Licenciatura em Informática e ou Informática de Gestão (preferencial), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

8.3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

8.4 - Por Despacho do Director da Faculdade de Medicina de Lisboa, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida

9 - A formalização de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, branco, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 m às 16h30m) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, para Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (Divisão Administrativa - Recursos Humanos), sita na Av. Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - Do requerimento de admissão deverá constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas de base;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;

f) Concurso a que se candidata (indicar a categoria e o Diário da República onde consta a sua publicação);

9.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade, número de identificação fiscal ou cartão de cidadão;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares e das respectivas durações;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação de mérito;

f) Para quem tenha vínculo à função pública, declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

10 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - Métodos de selecção:

Os métodos de selecção a utilizar, são os a seguir mencionados, considerando-se excluídos os candidatos que neles obtiverem classificação inferior a 9,5 valores na escala de 0 a 20, nos termos dos artigos 19.º e seguintes dos Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção são os seguintes:

a) 1.ª fase - Avaliação curricular (AC), com carácter eliminatório;

b) 2.ª fase - Provas de conhecimento gerais e específicos (PC), com carácter eliminatório;

c) 3.ª fase - Entrevista profissional (EP).

12.1 - A avaliação curricular, com carácter eliminatório, será pontuada na escala de 0 a 20 valores e tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional. Serão considerados e ponderados, através da sua expressão quantitativa, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

d) Para quem tenha vínculo à função pública, declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

12.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos, terá a duração máxima de duas horas, revestirá a forma escrita, sem consulta. Esta terá carácter eliminatório, sendo constituída por:

a) Conhecimentos gerais que terão por base o programa de provas aprovado pelo despacho da DGAP n.º 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, da mesma data.

b) Conhecimentos específicos (matérias constantes deste aviso) - de acordo com Despacho conjunto 924/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Setembro.

Legislação Função Pública:

a) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

b) Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

c) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

d) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2009);

e) Código dos Contratos Públicos - D.L n.º 18/2008 de 29 de Janeiro;

f) Código de Procedimento Administrativo;

g) Constituição da Republica Portuguesa;

Outra Legislação:

a) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

b) Financiamento do Ensino Superior: Lei 37/2003, de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto;

c) Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa - Despacho 6455/2009 de 26 de Fevereiro, Diário da República 2.ª série.

d) Avaliação do Ensino Superior: Lei 38/2007, de 16 de Agosto;

Administração de Sistemas:

Bases de dados: SQL Server 2000 e 2005, Lotus Notes v.6.5, PLSQL Developer v.7

Programação: Microsoft Visual Basic.NET, ASPX, HTML, CSS, JavaScript, LotusScript, VB6, web Services, PHP

Ferramentas de Reporting: CystalReports for Visual Studio.NET, Data Dynamics Active Reports 2.0, IntelliPRINTPLUS 4.1 for Lotus Notes, ORACLE Discoverer Plus - Business Intelligence 10.1

12.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo nela ponderados os seguintes factores:

a) Níveis de motivação e interesse;

b) Capacidade de análise e de síntese;

c) Comportamento face às tarefas inerentes aos lugares a prover;

d) Qualificação da experiência profissional;

e) Sentido crítico e de responsabilidade.

13 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores. O critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - O local, a data, a hora da realização das provas de conhecimentos, das entrevistas, as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão divulgados nos termos previstos nos artigos 28.º, 33.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se como exclusão a desistência no prosseguimento do concurso e a não comparência dos candidatos. Havendo lugar à afixação de listas, será esta efectuada no placard dos concursos no piso 3, junto aos Serviços Técnico-Administrativos e em www.fm.ul.pt

15 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 - Composição do Júri de selecção:

Presidente - Dra. Ana Rute Braziel, Especialista de Informática do Centro de Recursos Partilhados da Universidade de Lisboa;

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Dr. Rui Manuel Vieira da Fonseca, Especialista de Informática da Unidade de Tecnologias de Informação da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal - Dra. Isabel Maria Costa Aguiar, Directora de Serviços do Departamento de Gestão Administrativa da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Dr. Rui Jorge Graça Palmeira, Coordenador do Núcleo de Informática e Comunicações da Universidade de Lisboa.

2.º Vogal - Dr. Rui Miguel dos Santos Gomes, Técnico Superior do Núcleo de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

17 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

21 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento, de acordo com informação constante no site www.dgap.gov.pt, FAQ's - Procedimento Concursal.

Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, 7 de Maio de 2010. - O Director, Prof. Doutor J. Fernandes e Fernandes.

203240164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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