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Aviso 9100/2010, de 6 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para admissão de candidatos, de ambos os sexos, com destino ao Curso de Formação de Oficiais em Regime de Contrato

Texto do documento

Aviso 9100/2010

Atento o previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei 232/2009, de 15 de Setembro, por despacho do Tenente-General Comandante da Instrução e Formação da Força Aérea e nos termos da Lei do Serviço Militar (LSM) e respectivo Regulamento, aprovados, respectivamente pela Lei 174/99, de 21 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro, e do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações e rectificações introduzidas pela Declaração de Rectificação 10-BI/99, de 31JUL, Lei 25/2000, de 23AGO, Decreto-Lei 32/2001, de 25AGO, Decreto-Lei 197-A/2003, de 30AGO, Decreto-Lei 70/2005, de 17MAR, Decreto-Lei 166/2005, de 23SET e Decreto-Lei 310/2007, de 11 SET, torna-se público que se encontra permanentemente aberto concurso para admissão de candidatos, de ambos os sexos, com destino ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato (CFO/RC), para preenchimento das vagas nas especialidades constantes no quadro apresentado no Anexo A ao presente aviso.

1 - Condições de Admissão. As condições gerais de admissão aos vários concursos são as seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Não completar 28 anos de idade até à data de início da instrução militar (básica);

c) Possuir as habilitações literárias referidas na tabela de habilitações e prioridades, constante no Anexo B ao presente aviso;

d) Ter altura compreendida entre os limites referidos da tabela em Anexo C ao presente aviso;

e) Não estar inibido ou interdito do exercício de funções públicas;

f) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efectiva;

g) Estar em situação militar regular;

h) Ter aptidão psicofísica adequada;

i) Não possuir tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis quando uniformizados;

j) Para candidatos militares, não ter cumprido serviço em Regime de Contrato;

k) Não ter sido anteriormente eliminado/desistido da frequência de qualquer curso da Força Aérea, à excepção do previsto nas alíneas 1) a 3) do artigo 47.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM).

3 - Documentos do Concurso. O processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:

a) Ficha de candidatura;

b) Certificado do registo criminal;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal, ou fotocópia do Cartão do Cidadão;

d) Certidão do registo de nascimento;

e) Certificado de habilitações literárias, com discriminação das disciplinas e médias finais;

f) Documento comprovativo de ter a situação militar regularizada, passado pelo Centro de Recrutamento do Exército a que pertence ou Cédula Militar;

g) Para candidatos militares na situação de reserva de disponibilidade: nota de assentos (Força Aérea), nota de assentamentos (Armada) ou folha de matrícula (Exército).

4 - Entrega da Candidatura. A formalização da respectiva candidatura pode ser efectuada das seguintes formas:

a) Entregue em mão, apenas o documento referido na alínea a) do número anterior em impresso a fornecer pelo Centro de Recrutamento da Força Aérea ou pela sua Delegação Norte, encontrando-se, também, disponível para "download" através do sítio da Força Aérea (www.emfa.pt), na área recrutamento Online;

b) Remetida pelo correio para uma das moradas indicadas no ponto 13.;

c) Por via electrónica, no site referido na alínea anterior na área denominada "Candidatura Online", de forma segura e confidencial.

Para completar a candidatura, o candidato será notificado para proceder à entrega dos restantes documentos em falta aquando da convocação para prestação de provas de selecção.

5 - Convocação para Provas. A Força Aérea garantirá a convocação para provas de selecção para cada curso, aos candidatos que reúnam as condições de admissão e apresentem o processo de candidatura até 90 dias antes do início do curso a que se candidatam.

Sempre que pelo elevado número de candidaturas, não seja possível a convocação de todos os candidatos, as respectivas candidaturas serão automaticamente consideradas para a incorporação seguinte.

6 - Provas de Selecção. As provas de selecção são constituídas por Provas de Avaliação Psicológica, Teste de Inglês, Inspecções Médicas e Provas de Aptidão Física.

Aos candidatos à especialidade de Recursos Humanos e Logística poderá ser pedida a realização de uma prova de avaliação científica. Estas provas são eliminatórias e o candidato é dado como "Apto", "Inapto" ou "A Aguardar Classificação".

O candidato é considerado na situação de "A Aguardar Classificação", quando não preencher de imediato o perfil psicofísico exigido, mas revele possibilidade de evolução susceptível de o poder atingir nos três meses seguintes à prestação de provas.

Nos casos de Inaptidão, será entregue Declaração Fundamentada com os motivos da exclusão, nos termos do artigo 20.º do RLSM.

Os candidatos são notificados para a realização das provas de selecção, sendo informados da data e hora da realização das mesmas. As provas são realizadas na Base do Lumiar, em Lisboa, tendo uma duração mínima de 5 dias úteis.

Durante a prestação das provas, a Força Aérea é responsável pelo transporte dos candidatos, da sua residência para Lisboa e regresso, por via-férrea para o território continental e por via aérea para as Regiões Autónomas. O alojamento e a alimentação são também assegurados pela Força Aérea.

A convocação dos candidatos recairá, prioritariamente, sobre aqueles que, tendo as condições de admissão, tenham formalizado a candidatura há mais tempo.

6.1 - Provas de Avaliação Psicológica. Têm a duração de 2 dias e visam avaliar a capacidade de integração e adaptação à vida militar, bem como apurar os potenciais para a especialidade a que o candidato se destina. No final destas provas é atribuída uma nota numa escala decrescente de 7 a 1 (1 é o melhor resultado). Serão excluídos os candidatos com notas de 7 e 6.

Nas provas de avaliação psicológica, definidas em função das exigências para as diferentes especialidades, estão em apreciação os seguintes parâmetros:

a) Dimensão Perceptivo-Cognitiva;

b) Dimensão Psicomotora;

c) Dimensão Personalidade e Motivação;

d) Requisitos Funcionais.

6.2 - Teste de Inglês. Elaborado pelo órgão científico competente, é realizado no decorrer do primeiro dia de provas, sendo destinado a avaliar os conhecimentos da língua inglesa para o desempenho das funções inerentes a cada um dos cursos/especialidades.

6.3 - Inspecções Médicas. Destinam-se a verificar a inexistência de qualquer doença ou deficiência física susceptível de impedir o desempenho de funções, constando de observação clínica e análises médicas.

Estas inspecções seguem os critérios estabelecidos nas "Tabelas Gerais de Inaptidão e de Incapacidade para prestação de serviço por Militares e Militarizados", constantes da Portaria 709/73, de 17 de Outubro e Portaria 790/99, de 7 de Setembro, com as alterações que lhe foram dadas pela Portaria 1157/2000, de 7 de Dezembro e pela Portaria 1196/2001, de 16 de Outubro.

Têm a duração de 1 a 3 dias para as especialidades de Navegadores, Controlo de Tráfego Aéreo e Conduta e Intercepção e de 1 dia para as restantes.

6.4 - Provas de Aptidão Física. Têm a duração de 1 dia e destinam-se a avaliar a destreza física dos candidatos às diferentes especialidades. Para estas provas os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo. As tabelas de classificação de destreza física constam no Anexo D ao presente aviso.

6.5 - Provas de Avaliação Científica. Para além das provas previstas para a generalidade dos candidatos, os oponentes à especialidade de Recursos Humanos e Logística poderão ser chamados para efectuar uma prova de avaliação científica, cujas matérias serão objecto de publicitação própria, em data oportuna.

Estas provas são prestadas perante um júri da respectiva área funcional, que as elabora e classifica, sendo constituídas por prova escrita e prova oral.

As provas de avaliação científica são classificadas numa escala de 0 a 20 valores, determinando a classificação inferior a 10 valores a eliminação dos candidatos.

7 - Admissão a Concurso. Atendendo à ordem de prioridades referida na Tabela de habilitações e prioridades em Anexo B ao presente aviso, os candidatos considerados aptos em todas as provas de avaliação serão ordenados, por ordem decrescente de classificação, considerando a seguinte fórmula:

(Rx + Ty + Lp + K)/(x + y +p)

Para efeitos da referida fórmula, considera-se:

R - classificação das habilitações académicas;

x - factor de ponderação da classificação das habilitações académicas;

T - classificação dos testes psicotécnicos;

y - factor de ponderação da classificação dos testes psicotécnicos;

L - classificação das provas científicas;

p - factor de ponderação das provas científicas;

K - bonificação do grau académico.

Os factores de ponderação (x, y, p) são os seguintes:

Especialidades PIL, NAV, TOCART, TODCI:

x = 2

y = 5

Restantes Especialidades

x = 2

y = 3

p =3

A bonificação do grau académico (K) é a seguinte:

Bacharelato

Licenciatura em curso adequado ao Processo de Bolonha

K=3

Licenciatura anterior à implementação do Processo de Bolonha (5 anos)

Mestrado em curso adequado ao Processo de Bolonha

K= 5

Mestrado em áreas de relevância para a especialidade a concurso

K=7

Doutoramento em áreas de relevância para a especialidade a concurso

K=10

Para efeitos de seriação dos candidatos Aptos, as classificações obtidas nas provas de avaliação psicológica serão convertidas para escalas crescentes de 9 a 20, equiparadas à escala das habilitações académicas, de acordo com a seguinte correspondência:

Provas de Avaliação Psicológica (Aptos):

Classificação 1 - 20 Valores

Classificação 2 - 17 Valores

Classificação 3 - 14 Valores

Classificação 4 - 11 Valores

Classificação 5 - 9 Valores

8 - Seriação dos Candidatos. A seriação final dos candidatos efectua-se de acordo com o indicado no parágrafo anterior e compreende duas fases: a 1.ª fase decorrerá para todos os candidatos considerados Aptos, até 30 dias antes da data de incorporação; a 2.ª fase decorrerá para ocupação das vagas sobrantes, no período subsequente e englobará os candidatos que entretanto venham a ser considerados Aptos a tempo de serem ainda alistados e incorporados.

Em caso de igualdade de classificação preferem os candidatos com menor idade.

9 - Validade das Provas de Selecção. As provas de selecção têm a seguinte validade:

9.1 - Avaliação Psicológica e Teste de Inglês

a) Aptidão - 9 meses;

b) Inaptidão - 9 meses;

c) Inaptidão (Teste Inglês) - 3 meses.

9.2 - Avaliação Médica e Física

a) Aptidão - 12 meses;

b) Inaptidão - 6 meses;

c) A Aguardar Classificação - 3 meses.

10 - Formação Militar e Técnica. Os candidatos admitidos são aumentados à Força Aérea, ficando sujeitos a um período experimental que compreende:

a) A instrução básica (IB), que visa habilitar os instruendos com uma preparação militar geral, e termina no acto do juramento de bandeira;

b) A instrução complementar (IC) que visa proporcionar a formação adequada ao exercício de cargos e funções próprias de cada uma das especialidades.

11 - Contrato. Os candidatos destinados ao RC ficam sujeitos, findo o período experimental, à prestação de um período mínimo inicial de contrato que é o seguinte:

a) Oficiais navegadores - Seis anos;

b) Oficiais técnicos de operações de circulação aérea e radar de tráfego, Oficiais técnicos de operações de detecção e conduta de intercepção e Oficiais técnicos de operações - Quatro anos;

c) Oficiais das restantes especialidades - Três anos.

Cumprido o contrato inicial, poderá ser requerida a sua renovação anual, até ao limite máximo de 6 (seis), anos de acordo com a LSM.

Durante o período de Contrato, desde que reúnam as condições exigidas em concurso específico, os Oficiais RC, poderão candidatar-se ao curso para ingresso nos Quadros Permanentes de Oficiais.

12 - Alterações Eventuais. O planeamento das vagas e as datas das incorporações poderão sofrer alterações, bem como algumas condições de admissão que decorram da legislação complementar que possa ser publicada nos termos contemplados no RLSM.

13 - Pedidos de Informação. Para informações relacionadas com o processamento do concurso ou entrega do processo de candidatura, poderá contactar ou enviar para:

Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros - 1649-020 Lisboa

Tel.: 800 206 449 (chamada gratuita)

Fax: 217 519 607

Delegação Norte do Centro de Recrutamento

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, 219, 1.º Dtº - 4200-313 Porto

Tel.: 225 506 120

Fax: 225 097 984

E-Mail: recrutamento.fap@emfa.pt

"Home Page": www.emfa.pt

Paço do Lumiar, 29 de Abril de 2010. - O Chefe do Centro, António Carlos dos Santos Delfim, COR/TINF.

ANEXO A

Planeamento das Vagas com Destino ao Concurso em Regime de Contrato em 2010

(ver documento original)

ANEXO B

Tabela de Habilitações e Prioridades

Especialidades da Área de Operações

(ver documento original)

Especialidades da Área de Manutenção

(ver documento original)

Especialidades da Área de Apoio

(ver documento original)

Tabela de Alturas

(ver documento original)

Normas de Avaliação da Destreza Física

1 - De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 289/2008, de 14 de Novembro conjugado pelo Despacho do CEMFA n.º 18/2008 de 28 de Abril, as provas de avaliação da condição física dos candidatos às diferentes especialidades são as seguintes:

a) Passagem do pórtico;

b) Salto do muro;

c) Salto da vala;

d) Extensões de braços;

e) Abdominais;

f) Corrida de 80 m;

g) Corrida de 2400 m.

2 - A ordem de execução das provas é a descrita no ponto anterior.

3 - A prova de "Passagem do pórtico" apenas é permitida uma tentativa e consiste na transposição de um lanço do pórtico a passo na posição de pé, com 5 m de altura, 6,15 m de comprimento e 0,3 m de largura.

4 - A prova de "Salto do muro" consiste em, com corrida de balanço, saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e recepção no solo com os pés. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

a) Candidatos do sexo masculino - 0,90 m; 1,50 m largura; 0,20 espessura;

b) Candidatos do sexo feminino - 0,70 m; 1,50 m largura; 0,20 espessura.

É realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas

5 - A prova de "Salto da vala" consiste em realizar por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas com corrida de balanço, saltar uma vala, com abordagem frontal e recepção no solo com os pés, com o comprimento de 3,00 m (sexo masculino) ou 2,20 m (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de recepção deverão ser arredondados.

6 - A prova de "Extensão de braços" no solo é efectuada sem limite de tempo e sem paragem. Para os candidatos do sexo masculino, a posição de realização da prova é a de prancha, com apoio sobre as mãos e a ponta dos pés e, para o sexo feminino a posição é a de prancha modificada, com apoio sobre as mãos e os joelhos.

7 - A prova de "Abdominais" consiste em fazer o número máximo de abdominais no tempo máximo de 1 minuto. O exercício é iniciado na posição de deitado, com os membros superiores cruzados junto ao peito e as mãos nos ombros, membros inferiores flectidos a 90.º, pés em contacto com o solo e presos.

8 - A prova de "Corrida de 80 m" consiste em percorrer a distância, em terreno plano, no tempo limite indicado na tabela.

9 - A prova de "Corrida de 2400 m" consiste em percorrer a distância, em terreno plano, no tempo limite indicado na tabela.

10 - Face ao desempenho nas provas de selecção é atribuído ao candidato uma das seguintes classificações:

a) "Apto", quando satisfaça o perfil psicofísico necessário para a prestação de serviço militar efectivo;

b) "Inapto", quando não satisfaça o perfil psicofísico necessário para a prestação de serviço militar efectivo;

c) "A aguardar classificação", quando não preencha de imediato o perfil psicofísico exigido, mas revele possibilidade de evolução susceptível de o poder atingir nos três meses seguintes à prestação de provas.

11 - Tabela de Aptidão:

(ver documento original)

12 - Normas de organização:

a) Os executantes devem realizar as provas usando o equipamento desportivo adequado (calção com perna e "t-shirt" com manga);

b) A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de actividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);

c) A execução das provas deverá ter um intervalo mínimo de 10 minutos;

d) Antes do início de cada prova deve proceder-se à demonstração do modo correcto de execução.

203208801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-17 - Portaria 709/73 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e publica em anexo as tabelas de inaptidão para uso da junta de recrutamento de pessoal navegante e não navegante.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-31 - Declaração de Rectificação 10-BI/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 236/99, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 146, de 25 de Junho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 25/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-08 - Decreto-Lei 32/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Permite a transição do pessoal vinculado à função pública do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para as carreiras específicas do regime jurídico do contrato individual de trabalho a criar naquele Departamento.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-17 - Decreto-Lei 70/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-23 - Decreto-Lei 166/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-11 - Decreto-Lei 310/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, aumentando o tempo mínimo de serviço efectivo na especialidade de piloto aviador de 8 para 12 anos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 232/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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