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Aviso 8428/2010, de 28 de Abril

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Sumário

Concurso para admissão ao Estágio Técnico-Militar do Ensino Politécnico 2010-2011

Texto do documento

Aviso 8428/2010

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 27/2010, de 31 de Março, e em conformidade com o Despacho do CEMFA n.º 28/2009, de 13 de Maio, torna-se público que se encontra aberto até 8 de Junho de 2010 o concurso para admissão ao Estágio Técnico -Militar (ETM) do Ensino Politécnico, com destino à categoria de Oficiais dos Quadros Permanentes (QP) da Força Aérea, para as seguintes especialidades e vagas:

(ver documento original)

2 - Este concurso é aberto condicionalmente até aprovação, por despacho ministerial, das vagas acima indicadas.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio e pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de Setembro, 30 % das vagas referidas no n.º 1., destinam-se aos candidatos que:

a) Tendo prestado três anos de serviço efectivo em Regime de Contrato (RC), passaram à reserva de disponibilidade a partir de 19 de Novembro de 2000, conforme decorre dos números 1. e 2. do artigo 4.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, ao estatuir que só beneficiam dos incentivos aplicáveis pelo Ministério da Defesa Nacional, os candidatos que à data da entrada em vigor do RI se encontravam na efectividade de serviço;

b) Estando na efectividade de serviço e tendo prestado três anos de serviço em RC, à data prevista de início do curso, se encontram abrangidos pelo disposto no artigo 33.º do RI;

4 - Na determinação das vagas afectas ao contingente de 30 % referido no n.º 3, o cálculo dos valores é arredondado para o número inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a 5 e para o número inteiro inferior, se o decimal for menor que 5.

5 - Âmbito do Contingente Geral e do Contingente do Regulamento de Incentivos.

a) Contingente Geral - Candidatos na efectividade de serviço, que não tenham cumprido 3 anos de serviço em RC, e com menos de 33 anos de idade, em 31 de Dezembro do ano civil de início do Estágio;

b) Dois Contingentes - Candidatos na efectividade de serviço, que tenham cumprido pelo menos 3 anos de serviço em RC, e com menos de 33 anos de idade, em 31 de Dezembro do ano civil de início do Estágio;

c) Contingente Exclusivamente do Regulamento de Incentivos - Candidatos na efectividade de serviço, que tenham cumprido 3 anos de serviço em RC, com mais de 33 anos de idade, em 31 de Dezembro do ano civil de início do Estágio, ou candidatos fora de efectividade de serviço que tenham cumprido 3 anos de serviço em RC.

6 - A Direcção de Pessoal (DP), tendo em consideração os dados constantes dos processos de candidatura, procede à admissão dos candidatos aos contingentes referidos no número anterior.

7 - Condições Gerais de Admissão ao Concurso.

Podem candidatar-se ao concurso em epígrafe os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA);

b) Ser Oficial ou Praça da Força Aérea em RC, na efectividade de serviço, ou na situação de reserva de disponibilidade abrangido pelo RI, ter menos de 33 anos de idade, em 31 de Dezembro do ano civil de início do Estágio (excepto para os candidatos abrangidos pelo artigo 47.º do RI);

c) Sendo Oficial, Sargento ou Praça da Força Aérea em RC, na efectividade de serviço, ter cumprido, à data de início do Estágio, 2 anos de serviço efectivo, a contar da data da conclusão da instrução complementar;

d) Ser Sargento dos QP da Força Aérea, ter menos de 39 anos de idade, em 31 de Dezembro do ano civil de início do Estágio;

e) Sendo Sargento dos QP da Força Aérea, ter cumprido, à data de início do Estágio, 2 anos de serviço nesta forma de prestação de serviço;

f) Não ter sido eliminado em qualquer curso de formação ou Estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas;

g) Estar na efectividade de serviço, na data de abertura do concurso, e manter-se nessa situação até à data de início do Estágio, excepto para os candidatos mencionados no n.º 3., alínea a.;

h) Possuir mérito indispensável à admissão ao Estágio;

i) Não ter antecedentes criminais;

j) Ser titular de um curso superior;

k) Possuir aptidão física nos testes anuais de controlo da condição física geral, de acordo com o disposto nos Despachos do CEMFA n.º 49/2007, de 16 de Maio e n.º 18/2008, de 28 de Abril. A aptidão terá de ser obtida em todas as provas tipificadas nas alíneas a), b), e c) do n.º 1 do Anexo C do primeiro dos referidos Despachos.

8 - Condições Especiais de Admissão ao Concurso.

a) Para além das condições referidas no n.º 7., os candidatos devem ainda satisfazer as seguintes condições:

1) Estar habilitado, no mínimo, com o Bacharelato ou Licenciatura (em cursos adequados ao processo de Bolonha) concluído até ao dia 31 de Julho de 2010 - sem prejuízo do disposto no n.º 10., alínea a., ponto (4) - conforme exigido para a especialidade a que concorre, nas áreas de especialização que a seguir se indicam:

(ver documento original)

2) Para ingresso nas especialidades de NAV, TOCART e TODCI, exige-se que os candidatos tenham a classificação mínima de 2222 no SLP em Língua Inglesa;

3) As vagas da especialidade de NAV são prioritariamente preenchidas por Oficiais do RC da especialidade NAV. As vagas não preenchidas serão ocupadas por candidatos de outras especialidades que a elas concorram;

4) As vagas da especialidade de TOCART são prioritariamente e de acordo com a ordem indicada, preenchidas por Oficiais do Regime do Contrato e por Sargentos das especialidades de TOCART/OPCART, TODCI/OPRDET e TOPS. As vagas não preenchidas serão ocupadas por candidatos de outras especialidades que a elas concorrem;

5) As vagas da especialidade de TODCI são prioritariamente e de acordo com a ordem indicada, preenchidas por Oficiais do Regime do Contrato e por Sargentos das especialidades de TODCI/OPRDET, TOCART/OPCART e TOPS. As vagas não preenchidas serão ocupadas por candidatos de outras especialidades que a elas concorram.

6) Para concorrer à especialidade TOCC exige-se que o candidato seja credenciado com o grau NATO CONFIDENCIAL.

b) Condições especiais de admissão para os candidatos da especialidade RHL:

1) Os detentores de habilitação superior, especificamente definida como requisito para uma ou mais especialidades a concurso, conforme o n.º 8., alínea a., ponto 1), poderão candidatar-se a essa(s) especialidade(s);

2) Os detentores de formação académica não abrangida pela anterior condição, apenas poderão candidatar-se a uma das seguintes especialidades: TPAA, TABST ou PA;

9 - Formalização e instrução das candidaturas.

A instrução dos processos de candidatura é da responsabilidade dos serviços de pessoal das respectivas Unidades, Órgãos ou Serviços e deverá incluir os documentos abaixo indicados, pela seguinte ordem:

a) Requerimento dirigido ao CEMFA, solicitando a admissão ao presente concurso, nele referindo qual a especialidade a que pretendem concorrer. Caso o candidato pretenda concorrer a mais do que uma especialidade deverá indicar por ordem decrescente de preferência, até ao limite de seis especialidades. O requerimento deverá, ainda, ser informado no que respeita às condições de candidatura;

b) Carta ou Certidão de curso lavrada em boa e válida forma, autêntica ou autenticada;

c) Certificado de Registo Criminal, emitido nos três meses que antecedem a data de entrega dos documentos;

d) Nota de Assentos completa e autenticada pelo Comandante, Director ou Chefe;

e) Ficha de Avaliação Individual, excepto se o candidato tiver sido avaliado nos seis meses que antecedem a data de abertura do concurso;

f) Um exemplar do Curriculum Vitae (CV) para cada especialidade a que concorre. O CV deve ser organizado de acordo com os critérios de avaliação curricular (constantes no Anexo B, n.º 3., alínea d), ponto 1) e tendo em conta a especialidade a que o candidato concorre. Os elementos constantes do CV devem ser comprovados por documentos anexos ao mesmo, devidamente autenticados;

g) Documento comprovativo de avaliação nos testes anuais de controlo da condição física geral, emitido e devidamente autenticado pela respectiva Unidade, Órgão ou Serviço, sem prejuízo do disposto no n.º 10., alínea c., ponto 1) em c), com o estabelecido nos Despachos do CEMFA n.º 49/2007, de 16 de Maio e n.º 18/2008, de 28 de Abril;

h) Certificado de credenciação no grau NATO CONFIDENCIAL para candidatos à especialidade TOCC, emitido pelo Gabinete de Segurança Militar da respectiva Unidade, Órgão ou Serviço.

10 - Processamento do Concurso.

O concurso é constituído pelas seguintes fases: Documental, Avaliação Documental, Provas de Selecção, Seriação Final e Preenchimento das Vagas.

a) Fase Documental:

1) Os candidatos devem entregar nas suas Unidades, Órgãos ou Serviços, até 8 de Junho de 2010, os documentos necessários referidos no n.º 9, alíneas a., b., c., f. e g. (se aplicável);

2) Os serviços de pessoal das respectivas Unidades, Órgãos ou Serviços são os primeiros responsáveis pela verificação da correcta instrução dos processos de candidatura, nomeadamente no que concerne à inclusão de todas as peças que o integram, bem como na verificação da satisfação das condições de admissão pelos candidatos, atestando-o na informação que acompanha os respectivos requerimentos.

3) Os serviços de pessoal das Unidades, Órgãos ou Serviços devem fazer chegar à DP:

a) Até 9 de Junho de 2010, a relação com a identificação dos candidatos (posto, especialidade, NIP, nome completo e especialidades a que concorrem), via FAX ou Mensagem;

b) Até 16 de Junho de 2010, os processos de candidatura devidamente instruídos, conforme expresso no n.º 9.;

4) Os candidatos podem requerer, por escrito, a admissão provisória ao concurso quando não puderem apresentar no prazo estabelecido o documento referido no n.º 9., alínea b. comprometendo-se a apresentá-lo nos serviços de pessoal das Unidades, Órgãos ou Serviços até à data limite de 6 de Agosto de 2010. Findo este prazo, são automaticamente excluídos do concurso;

5) Os serviços de pessoal devem fazer chegar à DP o documento referido, no ponto anterior até ao dia 13 de Agosto de 2010.

b) Avaliação Documental:

1) A DP procede à avaliação documental dos processos de candidatura, bem como à verificação da satisfação das condições de admissão estabelecidas no presente Aviso de Abertura;

2) As candidaturas cuja entrada nos serviços de pessoal das respectivas Unidades, Órgãos ou Serviços se verifique fora do prazo previsto serão, automaticamente, consideradas nulas;

3) Serão excluídos automaticamente do concurso os candidatos que não cumpram as condições estabelecidas nos números 7. e 8. ou cujos processos não se encontrem devidamente instruídos, conforme exigido no n.º 9.

c) Provas de Selecção:

1) Os candidatos admitidos a concurso realizam as seguintes provas:

a) Provas Psicotécnicas - visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua a aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de Oficial dos QP da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam. Compreendem provas de avaliação cognitiva-intelectual, avaliação da personalidade e motivação, prova de grupo e entrevista.

b) Inspecções Médicas - visam avaliar a aptidão médica dos candidatos para o exercício das funções militares no QP. Os candidatos são submetidos a inspecções biométricas, médicas e exames complementares.

c) Provas de Avaliação da Condição Física - visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos para o exercício das funções militares.

1 - Os candidatos na efectividade de serviço deverão possuir aptidão nos testes de controlo da condição física geral, de acordo com o disposto no Despacho do CEMFA n.º 49/2007, de 16 de Maio. A aptidão terá de ser obtida em todas as provas tipificadas nas alíneas a), b), e c) do n.º 1 do Anexo C do referido Despacho. Estas provas assumem a forma de extensões de braços no solo, abdominais e corrida de 2400 metros, (Anexo A do presente Aviso de Abertura) não sendo admitidas provas de substituição, mesmo que prescritas por indicação médica;

2 - Os candidatos na situação de reserva de disponibilidade, cuja aptidão nos testes de controlo de condição física geral já tenha expirado a validade, ou a referida aptidão não tenha sido obtida em todas as provas mencionadas no ponto anterior, terão de realizar as provas de avaliação da condição física, de modo a obter a respectiva aptidão, nas datas previstas neste Aviso de Abertura.

d) Aferição de Conhecimentos em Língua Inglesa:

1 - Destinam-se exclusivamente aos candidatos que concorrem às especialidades de NAV, TOCART e TODCI;

2 - Os candidatos possuidores de SLP 2222, ou superior, obtido após 7 de Julho de 2009 estão dispensados da sua realização.

e) Provas de Avaliação Científica - visam a avaliação dos conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas das especialidades a que se destinam. As provas são constituídas por uma prova escrita (prova escrita comum e prova escrita específica) e por uma prova oral, que inclui a avaliação curricular dos candidatos.

1 - A prova escrita comum é prestada perante um Júri, que a elabora e classifica, constituído por três Oficiais da AFA, nomeados pelo respectivo Comandante;

2 - As provas específicas são prestadas perante um Júri, que as elabora e classifica, constituído por um Oficial da AFA, nomeado pelo respectivo Comandante, e por dois Oficiais pertencentes ao Quadro Especial a que os candidatos se destinam, nomeados pela respectiva direcção técnica ou pelo CEMFA;

3 - As provas são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo automaticamente eliminados os candidatos que:

Obtenham valor inferior a 70 pontos na prova escrita comum ou na prova escrita específica, ou valor inferior a 100 pontos na média das duas;

Obtenham valor inferior a 100 pontos nas provas de avaliação científica.

4 - A constituição do Júri das Provas de Avaliação Científica, a Bibliografia base para a realização da prova escrita (prova escrita comum e prova escrita específica), bem como os critérios de avaliação curricular constam do Anexo B do presente Aviso de Abertura;

5 - Deverão os candidatos, aquando do momento da prestação da prova oral, fazer-se acompanhar dos documentos originais comprovativos dos elementos referidos no respectivo CV.

2) Convocação para Provas e Inspecções:

a) A nomeação é feita pela DP, mediante divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso;

b) Os candidatos nomeados para a prestação de provas e que pretendam desistir em qualquer uma das fases do processo de selecção deverão, com a maior brevidade, enviar a declaração de desistência à DP, com conhecimento à AFA, através dos serviços de pessoal das respectivas Unidades, Órgãos ou Serviços.

3) Resultados das Provas e Inspecções:

Os resultados das Provas Psicotécnicas, Inspecções Médicas, Provas da Avaliação da Condição Física e Prova de Aferição de Conhecimentos da Língua Inglesa (se aplicável), expressam-se por "Apto" ou "Inapto". Estas provas têm carácter eliminatório, e os candidatos considerados "Inaptos" são excluídos das provas subsequentes do concurso.

4) Classificação Final do Concurso.

a) São aprovados no concurso de admissão os candidatos que forem considerados aptos nas Provas Psicotécnicas, nas Inspecções Médicas, nas Provas de Avaliação da Condição Física, na Prova de Aferição de Conhecimentos da Língua Inglesa (se aplicável) e obtenham aproveitamento nas Provas de Avaliação Científica.

b) A classificação final dos candidatos aprovados a concurso é efectuada através da seguinte fórmula:

C = [(3xBL + 7xAC) /10] + GA

Onde (expressas numa escala de 0 a 200 pontos):

C - Classificação final do concurso, não podendo ultrapassar os 200 pontos;

BL - Classificação académica do curso, para a especialidade a que o candidato concorre, nas áreas científicas indicadas no Aviso de Abertura;

AC - Classificação da avaliação científica;

GA - Pontuação correspondente ao grau académico superior a Bacharelato ou a Licenciatura adequada ao processo de Bolonha.

1 - O factor GA é aplicado no caso do Júri das provas específicas considerar que o grau académico do candidato é relevante para a especialidade a que concorre, atribuindo-se apenas a pontuação correspondente ao de maior nível académico.

2 - Considerando que a implementação do processo de Bolonha no ensino superior implica designações semelhantes para níveis académicos diferentes, o factor GA tem a seguinte pontuação:

Licenciaturas (Pré - Bolonha) - 10 pontos

Mestrados em cursos adequados ao Processo de Bolonha...10 pontos

Mestrados (Pré - Bolonha) - 15 pontos

Doutoramentos - 20 pontos

d) Seriação Final e Sequência do Preenchimento de vagas para as especialidades NAV, TOCART e TODCI.

1) Seriação Final:

Os candidatos considerados "Aptos" em todas as provas de selecção referidas anteriormente, para efeitos de admissão à frequência do ETM/POL 2010/2011, serão objecto de seriação com base nos seguintes critérios:

a) As vagas das especialidades NAV, TOCART e TODCI serão prioritariamente preenchidas por candidatos oriundos destas especialidades, conforme o previsto no n.º 8., alínea a., pontos 3), 4) e 5);

b) Os candidatos destas especialidades que usufruam de prioridade serão ordenados pela ordem decrescente da classificação final obtida (expressa na escala de 0 a 200 pontos) através da fórmula referida no presente número, alínea c), ponto 4), de acordo com as condições de admissão estipuladas no n.º 8, alíneas. a), ponto 1) e pela preferência definida no documento constante no n.º 9, alínea a).

2) Sequência do Preenchimento de Vagas:

O preenchimento das vagas pelos candidatos que usufruam de prioridade conforme previsto no n.º 8., alínea a., pontos 3), 4) e 5), será realizado de acordo com a seguinte sequência:

a) O preenchimento das vagas do contingente geral de 70 % pelos candidatos que estiverem na efectividade de serviço e que tenham menos de 33 anos de idade, em 31 Dezembro do ano civil de início do Estágio;

b) As vagas não preenchidas após a operação a que se refere a alínea anterior são adicionadas às vagas do contingente constituído pelos restantes 30 %;

c) Os candidatos admitidos no âmbito do contingente de 70 % são retirados do contingente de 30 %;

d) O preenchimento das vagas do contingente de 30 %;

e) Preenchimento das vagas sobrantes pelos candidatos referidos em a) do presente ponto que não tenham sido admitidos na primeira etapa do preenchimento das vagas.

3) Vagas sobrantes das especialidades NAV, TOCART e TODCI.

As vagas não preenchidas, resultantes do processo anterior de preenchimento de vagas, serão ocupadas por candidatos de outras especialidades que a elas concorram, tendo em consideração o seguinte:

a) 30 % das vagas sobrantes serão atribuídas ao contingente mencionado no n.º 3), com o arredondamento a ser efectuado de acordo com o indicado no n.º 4.

b) A seriação e preenchimento das vagas será efectuada de acordo com o indicado na aliena e., pontos 1) e 2) do presente número.

e) Seriação e Sequência do Preenchimento de vagas para as restantes especialidades a concurso.

1) Seriação Final:

Os candidatos aprovados a concurso, para efeitos de admissão à frequência do ETM/POL 2010/2011, serão objecto de seriação pela ordem decrescente da classificação final obtida através da fórmula referida no presente número., alínea c), ponto 4), de acordo com as condições de admissão estipuladas no n.º 8), alíneas a), ponto 1), e b), pontos 1) e 2), e pela preferência definida no documento constante no n.º 9., alínea a.

2) Sequência do Preenchimento de Vagas:

O preenchimento das vagas, será realizado de acordo com a seguinte sequência:

a) Preenchimento das vagas do contingente geral de 70 % pelos candidatos que estiverem na efectividade de serviço e que tenham menos de 33 anos de idade, em 31 de Dezembro do ano civil de início do Estágio;

b) As vagas não preenchidas após a operação a que se refere a alínea anterior são adicionadas às vagas do contingente constituído pelos restantes 30 %;

c) Os candidatos admitidos no âmbito do contingente de 70 % são retirados do contingente de 30 %;

d) Preenchimento das vagas do contingente de 30 %;

e) Preenchimento das vagas sobrantes pelos candidatos referidos em a) do presente ponto que não tenham sido admitidos na primeira etapa do preenchimento das vagas.

11 - Critério de desempate.

Em caso de igualdade de classificação final, preferem, sucessivamente, os candidatos com:

a) Melhor nota na prova de Avaliação Científica;

b) Posto superior;

c) Maior antiguidade no posto;

d) Maior idade.

12 - Reservas.

Os candidatos aprovados ao concurso e que não sejam admitidos ao Estágio, são considerados reservas e poderão ser convocados quando os candidatos admitidos não se apresentem na data fixada para o início do Estágio, ou tenham desistido, ou, ainda, tenham sido eliminados nos 10 dias úteis subsequentes à data de início do ETM.

13 - Calendário do concurso.

(ver documento original)

22 de Abril de 2010. - O Presidente da Comissão de Admissão, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, MGEN/PILAV

ANEXO A

(A que se refere o n.º 10, alínea c), no ponto 1) em c)

Testes de Controlo e Avaliação da Condição Física Geral

1 - Protocolo de Execução.

Esta avaliação é composta por três testes que serão executados pela seguinte ordem: extensões de braços, abdominais, corrida de 2400 m ou marcha de 3200 m. Em circunstâncias excepcionais, por indicação médica devidamente justificada, poderá ser realizado somente um dos dois primeiros testes.

Para uma melhor compreensão desta bateria de testes passa a efectuar-se a descrição do protocolo de execução de cada um deles:

a) Extensões de Braços:

1) Execução técnica:

a) Militares Masculinos:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo recto e as pernas unidas. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas rectas). Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efectuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90.º

b) Militares Femininos:

A executante inicia o teste em decúbito ventral, com o corpo recto, mas, apoiando os joelhos e os pés no solo. As mãos são colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo e as pernas unidas. A partir desta posição a executante ergue o corpo até os braços ficarem completamente estendidos e o peso suportado pelas mãos, joelhos e pés. O corpo deve estar em prancha, fazendo uma linha recta da cabeça até aos joelhos, não podendo dobrar as costas nem os quadris. No movimento descendente a militar deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efectuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90.º É executado o número de extensões definido pela tabela de aptidão, sem limite de tempo e sem paragens.

2) Organização.

Cada controlador controla, apenas, um executante de cada vez. No caso dos militares masculinos, os controladores devem colocar-se ao lado dos executantes contando as repetições no retorno à posição inicial, isto é, na extensão dos braços. Não são contadas as repetições que não sejam executadas de acordo com o descrito atrás.

b) Abdominais:

1) Execução Técnica:

O executante realiza o número de abdominais, definido pela tabela de aptidão, no tempo máximo de 1 minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90.º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flecte o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de "começar" dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova

O militar deve efectuar o número máximo de repetições correctas em um minuto, considerando-se que as repetições são incorrectas no caso de:

Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

Se afastar as mãos dos ombros;

Se levantar as nádegas do solo:

2) Organização.

Dividir o grupo a controlar em subgrupos, de acordo com o número de controladores. Cada controlador controla, apenas, um executante de cada vez. Os controladores colocam-se ao lado dos executantes e contam o número de repetições no retorno à posição inicial. Se terminarem os abdominais antes de 1 minuto, serão contabilizados apenas os executados correctamente. Um dos controladores munido de cronómetro procede à contagem do tempo, dando voz de "começar" (início da contagem) e de "terminado ou alto" no final do tempo. Deverá também informar o executante quando faltarem 30s e 15s para terminar. É necessário o seguinte material de apoio: espaldares, cronómetro e apito.

c) Corrida de 2400 m:

O executante deve percorrer a distância de dois mil e quatrocentos metros no menor espaço de tempo possível.

1) Critérios de interrupção da corrida- Segundo os quais o teste que está a ser executado deve ser interrompido de imediato:

O executante pede para interromper o teste;

O executante declara estar ou apresenta sinais exteriores de exaustão;

O executante declara estar com náuseas ou vómitos;

O executante declara ou aparenta estar com tonturas;

O executante apresenta uma palidez intensa;

O executante apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

O executante apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

2) Organização - Para maior facilidade de controlo, o teste deve ser feito nas seguintes condições:

Numa pista cujo perímetro foi previamente medido e marcado;

O grupo a testar deve ser dividido em subgrupos, consoante o número de binómios de controlo (cronometrista + controlador de voltas) disponíveis;

Cada binómio de controlo deve controlar, no máximo, 10 indivíduos;

Os controladores vão contando e registando o número de voltas que cada indivíduo executa e informando os tempos de passagem por volta;

Para mais fácil identificação, os elementos a controlar devem ser portadores de peitorais numerados;

É necessário o seguinte material de apoio: apito ou pistola de partidas, peitorais numerados e cronómetro.

2 - Tabela de Aptidão.

(ver documento original)

ANEXO B

(A que se refere o n.º 10, alínea c), no ponto 1) em d)

Provas de Avaliação Científica

1 - Constituição dos Júris das provas de Avaliação Científica:

a) Prova Escrita Comum:

Efectivos:

TCOR TABST 045183-F, Manuel João de Oliveira Baptista - AFA.

MAJ TMMEL 040402-A, Luís Manuel Mendes Martins - AFA.

MAJ TPAA 060424-A, João José Barroso Henriques - AFA.

Reserva:

COR ENGEL 062288-F, Hélio Fernandes - AFA.

b) ETM NAV:

Efectivos:

TCOR NAV 042125-B, José Eusébio Araújo - AFA.

MAJ NAV 049964-B, Aurélio António Almeida - AFA.

MAJ NAV 077582-H, Paulo Santos - CA.

Reserva:

MAJ NAV 062297-E, José Nogueira - EMGFA/DIPLAEM.

c) ETM TOCC:

Efectivos:

TCOR TOCC 045218-B, Ivo Paula Delgado - CA.

TCOR TOCC 057394-K, António José Nunes - CA.

MAJ TMMEL 040402-A, Luís Manuel Martins - AFA.

Reserva:

TEN TOCC 129125-E, Alexandre Jorge Esteves - BA1.

d) ETM TOMET:

Efectivos:

COR TOCART 045101-A, Rui Alberto Barbosa - AFA.

CAP TOMET 092712-A, Aníbal Gaspar - CA.

CAP TOMET 106801-G, Sónia Cristina Guerra - GABCEMFA.

Reserva:

TEN TOCART 128828-J, Sandra Raquel Correia - AFA.

e) ETM TOCART:

Efectivos:

COR TOCART 045101-A, Rui Alberto Barbosa - AFA.

TCOR TOCART 045043-L, Albano Manuel Coutinho - CA.

TCOR TOCART 045105-D, Rui Humberto Marques - BA1.

Reserva:

TEN TOCART 128828-J, Sandra Raquel Correia - AFA.

f) ETM TODCI:

Efectivos:

COR TOCART 045101-A, Rui Alberto Gama Barbosa - AFA.

TCOR TODCI 036526-L, António Manuel Oliveira - CA.

MAJ TODCI 049914-F, Rui Manuel Fernandes Benavente - CA.

Reserva:

TEN TOCART 128828-J, Sandra Raquel Correia - AFA.

g) ETM TMMA:

Efectivos:

TCOR TMMA 059727-K, Carlos Alberto Lopes - AFA.

MAJ TMMA 059765-B, José Nuno Pereira - CIFFA.

CAP TMMA 073679-B, Aurélio Luís dos Santos - AFA.

Reserva:

MAJ TMMA 060186-B, António Ribeiro Fernandes - CFMTFA.

h) ETM TMMT:

Efectivos:

TCOR TMAEQ 045153-D, Carlos Paiva Neves - AFA.

TCOR TMMT 036578-F, Óscar Catarino - CLAFA/DMSA.

MAJ TMMT 064823-L, Rui Oliveira - CLAFA/DAT.

Reserva:

CAP TMMA 073679-B, Aurélio Santos - AFA.

i) ETM TMMEL:

Efectivos:

COR ENGEL 062288-F, Hélio Soares Fernandes - AFA.

MAJ TMMEL 045164-K, António Manuel Geraldes - CME.

MAJ TMMEL 040402-A, Luís Manuel Martins - AFA.

Reserva:

TCOR TMMEL 040394-G, José Fernandes Gomes - DINST.

j) ETM TMAEQ:

Efectivos:

TCOR TMAEQ 045153-D, Carlos Paiva Neves - AFA.

TCOR TMAEQ 057401-F, Luís Loureiro - CLAFA/DMSA.

CAP TMAEQ 123650- E, Paula Gonçalves - BA6.

Reserva:

CAP TMMA 073679-B, Aurélio Santos - AFA.

k) ETM TMI:

Efectivos:

COR ENGEL 062288-F, Hélio Fernandes - AFA.

CAP TMI 042210-L, Carlos Afonso - CLAFA/DI.

CAP TMI 064494-D, Luís Duarte - CLAFA/DI.

Reserva:

CAP TMI 099771-E, Armando Venâncio - CLAFA/DI.

l) ETM TABST:

Efectivos:

TCOR TABST 045183-F, Manuel João Batista - AFA.

MAJ TABST 057373-G, Luís Augusto Infante - AFA.

MAJ TABST 066559-C, Carlos Santos - BA1.

Reserva:

CAP TABST 120311-J, Paulo César Picado - BA6.

m) ETM TINF:

Efectivos:

COR TINF 032101-L, José Manuel Ribeiro - AFA.

MAJ TINF 059162-K, Rui Rocha Pinto - EMFA.

CAP TINF 106877-G, Fernanda Maria Alves Paulo - DCSI.

Reserva:

TEN TINF 128219-A, Pedro Miguel Marques da Silva - AFA.

n) ETM TPAA:

Efectivos:

TCOR TPAA 042242-J, José Manuel Pereira Martins - DP.

MAJ TPAA 045228-K, António Manuel R. Parreira Costa - EMFA.

MAJ TPAA 060424-A, João José Barroso Henriques - AFA.

Reserva:

CAP TPAAAA 102371-D, Nelson Jorge da Costa Cipriano - AFA.

o) ETM TS:

Efectivos:

COR TINF 032101-L, José Manuel Ribeiro - AFA.

CAP TS 040378-E, António Gomes - CMA.

TEN TS 092693-A, Luís Gonçalves - HFA.

Reserva:

TEN TS 092960-D, Nuno Carvalho - HFA.

p) ETM PA:

Efectivos:

TCOR PA 032150-J, António Francisco Rita - CFTMA.

MAJ PA 043316-A, João Eduardo Afonso - AFA.

MAJ PA 045233-F, Carlos Alberto Nunes - DIVOPS.

Reserva:

MAJ PA 042179-A, Carlos António Brás - BA6.

2 - Provas Escritas de Avaliação Científica.

a) A Prova Escrita Comum engloba as seguintes matérias:

(ver documento original)

b) Bibliografia para a Prova Escrita Comum:

1) Legislação Militar:

LDN - Lei da Defesa Nacional - Lei 31-A/2009, de 07JUL;

LOBOFA - Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas - Lei Orgânica 1-A/2009, de 07JUL;

LOFA - Lei Orgânica da Força Aérea - Dec. Lei 232/2009, de 15SET;

RDM - Regulamento de Disciplina Militar - Lei Orgânica 2/2009, de 22JUL;

CJM - Código de Justiça Militar - Lei 100/2003, de 15NOV, rectificado pelas Declarações de Rectificação 1/2004 e 2/2004, de 03JAN;

Estatuto dos Juízes Militares e Assessores Militares do Ministério Público - Lei 101/2003, de 15NOV;

Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar - Lei 11/89, de 01JUN;

EMFAR - Estatuto dos Militares das Forças Armadas - Dec. Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações e rectificações introduzidas por:

Declaração de Rectificação 10-BI/99, de 31JUL;

Lei 25/2000, de 25AGO;

Dec. Lei 232/2001, de 25AGO;

Dec. Lei 197-A/2003, de 30AGO;

Dec. Lei 70/2005, de 17MAR;

Dec. Lei 166/2005, de 23SET;

Dec. Lei 310/2007, de 11SET.

2) Correspondência Militar:

RFA 300-1 (A) - Técnicas de Estado-Maior.

3) Estatística Descritiva:

Reis, Elizabeth - Estatística Descritiva (Edições Sílabo);

Bento, J.F.M.; Silva, J.A.; Pires, C: - Introdução à Estatística (Edições McGraw-Hill);

Kazmier, L.J. - Estatística Aplicada à Economia e Administração (Edições McGraw Hill)

c) Bibliografia para a Prova Escrita Específica de cada especialidade:

1) Especialidade NAV:

Air Navigation AFM 11-212 USAF

060 061 General Navigation JAA/ATPL Oxford

RAF Volume 7 Navigation

2) Especialidade TOCC:

Allied Communications Publications:

ACP 121

ACP 122

ACP 190

ACP 190 SUP I

ACP 190 SUP II

Secam Information Doctrine Publication - SIDP 293

Ace Directive - AD 70-1

RFA 390 - 1(A) - Política de Sistemas de Comunicações e de Informações da Força Aérea

3) Especialidade TOMET:

Meteorologia Física, DSINST/M395-7 (A);

Meteorologia Sinóptica, DSINST/M395-9;

Aerologia, DSINST/M395-6;

Compêndio de Códigos Meteorológicos, CCF 325-1 (CFP/CFS/CFO);

Compêndio de Meteorologia Aeronáutica, CCF 325-2 (CFP/CFS/CFO);

Compêndio de Meteorologia Geral, CCF 325-4 (CFS/CFO);

Meteorologia e Ambiente, Pedro M. A. Miranda, Universidade Aberta, 2001;

Meteorology and Flight, A Pilots Guide to Weather, Tom Bradbury, A&CBlak, 2000;

Weather Analysis and Forecasting, Patrick Santurette and Christo G. Georgiev, Elsever Academic Press, 2005;

Meteorologia, B. J. Retallack, INMG, 1979;

"Imagens de Satélite",Eric D. Conway.- Na Introduction to Satellite Image Interpretation,The John Hopkins University Press, Baltimore Maryland 1997, ISBN 0-8018-5576-6;

050 Meteorology, Book 9, Jeppssen, Oxford, 2001;

Annex3 - Meteorological Service for International Air Navigation, ICAO, 2004;

Manual on Codes, International Codes, Vol. I.1, Part A - Alphanumeric Codes, WMO - N.º 306.

4) Especialidade TOCART:

Rules Of The Air - Annex 2 to The Convention on International Civil Aviation;

Air Traffic Services - Annex 11 to the Convention on International Civil Aviation;

Aeronautical Information Services - Annex 15 to the Convention on International Civil Aviation

Air Traffic Management Procedures for Air Navigation Services Doc 4444 ATM/501.

AIP Portugal;

AIP Militar;

5) Especialidade TODCI:

AAP 6 (NATO Glossary for Terms and Definitions);

ACE Manual 75-21 "Fighting Edge" Air-to-Air Training Rules;

AIP Portugal;

AIP Militar;

APP 7 (Brevity Words);

Decreto-Lei 248/91 de 16 Jul;

Doc. ICAO 4444 (Air Traffic Management);

Doc. ICAO 7300 (Convenção de Chicago);

Anexo 2 (Rules of the Air);

Anexo II (Air Traffic Services);

Doc. ICAO 9433 AN/926 (Manual Concerning Interception of Civil Aircraft - 2.ª edição de 1991);

Doc. ICAO 9554 AN/932 (Manual Concerning Safety Measures Relating to Military Activities Potentially Hazardous to Civil Aircraft Operations);

Resolução da AR 60-B/97 (Diário da República 238/97 de 14 Out - Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar);

STANAG 3993 (Air Control Terms and Definitions);

6) Especialidade TMMA:

a) Conceitos e níveis de manutenção:

Organização e Gestão da Manutenção - Dos Conceitos à Prática

Uma introdução à Manutenção de Luís Andrade Ferreira

RFA 401-1 (A) - Regulamento de Manutenção de Aeronaves da Força Aérea

b) Sistemas de Aeronaves:

DINST/M-408-10 Manual de Estruturas e Sistemas de Aeronaves

Aircraft Structures for Engineering Students, Third Edition

Aircraft General Knowledge 1 Book 2 JEPPESEN

c) Qualidade em Manutenção de Aeronaves na FAP:

RFA-401-1(A) - Regulamento de Manutenção de Aeronaves da Força Aérea

d) Organização da Manutenção de Aeronaves na FAP:

RFA-305-1 (B) - Regulamento de Organização das Bases Aéreas

e) Sistema de Catalogação NATO:

http://nato.int/structur/ac/135/ncs_guide/e_guide.htm

f) Ensaios Não Destrutivos:

T.O. 33B-1-1 Tecnical Manual Nondestructive Inspection Methods, Secretary of the Air Force, 1 October 1997.

g) Conceitos de Aerodinâmica:

Aerodynamics For Engineering Students de Houghton and Carruthers

7) Especialidade TMMT:

Manual PDINST 144-33, "Programa do Curso de Formação de Oficiais RC Técnicos de Manutenção de Material Terrestre", Capítulo 6, Área de Formação Técnica, Secção I "Módulo de Gestão de Manutenção Auto", Secção 2 "Módulo de Gestão e Manutenção de Movimento Auto" e Secção 3 "Módulo de Combustíveis e Lubrificantes", cuja informação se encontra disponível na Intranet/Ensino e Formação no âmbito da DINST.

8) Especialidade TMMEL:

a) Teoria de Circuitos:

Joseph A. Edminister - Circuitos Eléctricos (2th Ed. Schaum McGraw-Hill);

J. David Irwin - Basic Engineering Circuit Analysis (4th Ed. Prentice Hall International Edition).

b) Electrónica:

Millman - Halkias - Integrated Electronics (McGraw-Hill Internacional Edition);

Robert Boylestad/Lowis Nashelsky - Electronic Devices and Circuit Theory (6th Ed.Prentice Hall International Edition).

c) Sistemas Digitais:

Mário Serafim Nunes - Sistemas Digitais (Editora Presença);

Thomas Floyd - Digital Fundamentals (5th Ed. McMillan Publishing Company).

d) Telecomunicações:

Simon Haykin - An Introduction to Analog & Digital Communication (Ed. John Wiley & Sons);

A. Bruce Carlson - Communication Systems (McGraw - Hill International Edition);

Simon Haykinn - Communication Systems (4th Ed. John Wiley & Sons).

9) Especialidade TMAEQ:

Manual PDINST 144-34, "Programa do Curso de Formação de Oficiais RC Técnicos de Armamento e Equipamento", Capítulo 6, Área de Formação Técnica, Secção I "Módulo de Manutenção de Aeronaves" e Secção 2 "Módulo de Oficial de Armamento e Equipamento", cuja informação se encontra disponível na Intranet/Ensino e Formação no âmbito da DINST.

10) Especialidade TMI:

Termodinâmica, Yunus A. Çengel, Michael A. Boles, McGraW Hill, 2001;

Fundamentos de Transferência de Calor e Massa. Incropera, Frank P., LTC. Editora, 2003;

Mecânica Dos Fluidos, Frank M. White, McGraW Hill, 2002;

Climatização, concepção e condução de sistemas, Luís Roriz, Editora Orion, 2006;

Manual técnico de gás natural, Nuno Nascimento e João Prelhaz, Galp Energia, 2005;

Ar Comprimido Industrial - Produção, Tratamento e Distribuição, José Novais, Fundação Calouste Gulbenkian, 1995;

Ventilação em Unidades Hoteleiras, Victor Monteiro, Lidel Editora, 2003;

Manual Prático de Aquecimento Central Doméstico, Edição portuguesa, Roca, 2005;

Decreto-Lei 79/2006 de 4 Abril - Regulamento dos sistemas Energéticos de Climatização em edifícios (RSECE);

Decreto-Lei 80/2006 de 4 Abril - Regulamento de Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE);

Portaria 361/98, de 26 Junho - Regulamento técnico relativo ao projecto, construção, exploração e manutenção das instalações de gás combustível em edifícios, com as alterações introduzidas pela Portaria 690/2001, de 10 de Junho.

Portaria 386/94, de 16 de Junho - Regulamento técnico relativo ao projecto, construção, exploração e manutenção de redes de distribuição de gases combustíveis.

11) Especialidade TABST:

Lei de Organização da Força Aérea (Decreto Lei 232/2009, de 15 de Setembro) conjugado com a Estrutura do Comando da Logística da Força Aérea (a consultar em www.emfa.pt)

RFA-305-1 (B) - Regulamento de Organização das Bases Aéreas

MCLAFA-305-3(A) - Manual de Organização do Depósito Geral de Material da Força Aérea

RFA-415-1(B) - Regulamento de Abastecimento de Material da Força Aérea

Sistema Integrado de Gestão (Consultar na Intranet os tópicos sublinhados, seguindo os caminhos indicados abaixo)

Intranet

Sistema Integrado de Gestão

Portal SIG

Área Logística

Módulos e funcionalidade

Material

Manuais utilizador/Formação

Gestão Material (MM - Materials Management)

Categorias Material

Requisições às Direcções Gestoras

Requisição de Material às Direcções Gestoras

Mercadoria adquirida via SIG e gerida no SIGMA

Catalogação

Pedidos de classificação - Catalogação de Material

Contabilidade Imobilizado/Activos fixos (AA-Asset Acounting)

Aquisição de Imobilizado

Diagrama do fluxo de gestão de imobilizado

Directiva n.º 03/CLAFA/2009 - Relatório de Deficiências ou Avarias e de Reparação

Circular n.º 04/DA/2007 - Aumento de material à carga (imobilizado)

Circular 05/DA/2007 - Gestão das rações de combate, voo e sobrevivência

Circular 06/DA/2007 - Gestão de material no âmbito da Direcção de Abastecimento

Circular 07/DA/2007 - Atribuição de número de lote a materiais

Circular 08/DA/2007 - Abertura e cancelamento de créditos

Circular 02/DA/2008 - Gestão dos Químicos na Força Aérea

12) Especialidade TINF:

a) Algoritmos e Estruturas de Dados:

Database System Concepts, 5th Edition. Avi Silberschatz, Henry F. Korth and. Sudarshan. McGraw Hill, 2005

SQL - Structured Query Language - 6.ª Edição, Luís Manuel Dias Damas, 972-722-443-1

b) Análise de Sistemas:

Modern Structured Analysis, E. Yourdon, Prentice Hall, 1989

Unified Modeling Language User Guide, G. Booch, J. Rumbaugh, I. Jacobson, Addison-Wesley, 2005.

Desenvolvimento de Sistemas de Informação, Métodos e Técnicas. Filomena Castro Lopes/Maria Paula Morais/Armando Jorge Carvalho, 972-722-461-x

c) Protocolos e Redes de Computadores:

Computer Systems Architecture - A Networking Approach, R. Williams, Addison-Wesley, 2001

S. Tanenbaum, "Computer Networks - 4th Edition," Prentice-Hall, 2003

Engenharia de Redes Informáticas. Edmundo Monteiro/Fernando Boavida, 972-722-203-

d) Qualidade do Software:

Engenharia de Gestão de Projectos. J. R. Navas Martín, 978-972-722-562-0

Gestão do Risco e da Qualidade no Desenvolvimento de Software. António Miguel, 972-722-333-8

13) Especialidade TPAA:

LOBOFA - Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas - Lei Orgânica 1-A/2009, de 07JUL;

LOFA - Lei Orgânica da Força Aérea - Dec. Lei 232/2009, de 15SET;

EMFAR - Estatuto dos Militares das Forças Armadas - Dec. Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações e rectificações introduzidas por:

Declaração de Rectificação 10-BI/99, de 31JUL;

Lei 25/00, de 25AGO;

Decreto-Lei 232/01, de 25AGO;

Dec. Lei 197-A/03, de 30AGO;

Dec. Lei 70/05, de 17MAR;

Dec. Lei 166/05, de 23SET;

Dec. Lei 310/07, de 11SET.

Despacho do CEMFA n.º 55/09, de 22OUT - Regimento do Conselho Superior da Força Aérea;

Despacho do CEMFA n.º 60/09, de 30OUT - Constituição do Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea;

Regime Remuneratório - Dec. Lei 296/09, de 14OUT e Dec. Lei 50/09, de 27FEV;

Regulamento de Avaliação de Mérito dos Militares da Força Aérea - Portaria 976/04, de 03AGO;

Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de contrato e Voluntariado - Dec. Lei 320-A/00, de 15DEZ, com as alterações introduzidas pelo Dec. Lei 118/04, de 21MAI e pelo Dec. Lei 320/07, de 27SET;

Regime de Férias Faltas e Licenças - Dec. Lei 100/99, de 31AGO, com os aditamentos introduzidos pela Lei 59/08, de 11SET;

Sistema de Avaliação do Desempenho da Administração Pública:

Lei 66-B/07, de 28DEZ;

Portaria 1633/2007, de 31DEZ.

14) Especialidade TS:

Liderança e Administração em Enfermagem - Conceitos e Prática, Ruty M. Tappen, Ed. Luso Ciências;

Princípios de Administração para Enfermeiros, Manuela Frederico e Maria dos Anjos Leitão, Ed. Formasau.

15) Especialidade PA:

MFA 20-1 Manual de Doutrina Básica da Força Aérea

Regulamento de Honras e Continências Militares

RFA 300-1(A) Técnicas de Estado-Maior

Lei de Organização da Força Aérea (Decreto Lei 232/2009, de 15 de Setembro)

RFA 305-1(B) Regulamento de Organização das Bases Aéreas

Guia de Consulta FP - ICCS (Biblioteca AFA)

http://www.sis.pt/home.htm

http://www.mai.gov.pt/data/mai/001/002/index.Php?x=segurancainterna1

3 - Critérios e Ponderações da Prova de Avaliação Científica.

a) A prova de Avaliação Científica (AC) é composta por uma Prova Escrita (PE) e uma Prova Oral (PO), cada uma classificada de 0 a 200 pontos e com um peso na classificação final da avaliação científica de 50 %. Assim:

AC = (PE+PO) /2

b) A Prova Escrita é composta por uma Prova Escrita Comum a todas as especialidades (PEC) e por uma Prova Escrita Específica (PEE) para cada especialidade. Cada prova é classificada de 0 a 200 pontos e tem um peso de 50 % na classificação final da Prova Escrita. Assim:

PE = (PEC+PEE) /2

c) As Provas Escritas (Comum e Específica) terão, cada uma, a duração de duas horas, sem consulta de quaisquer elementos de apoio, e versarão sobre as temáticas referenciadas na bibliografia.

d) A Prova Oral é composta por uma parte denominada Avaliação Curricular (PAC) e por outra parte denominada Prova Pública Discussão Curricular (PPDC), ambas classificadas de 0 a 200 pontos. Cada uma destas partes contribuirá com um peso de 50 % para a nota final da Prova Oral. Assim:

PO = (PAC+PPDC) /2

1) A Avaliação Curricular (PAC) consistirá na análise e avaliação do Curriculum Vitae, apresentado pelo candidato, com base nos seguintes quatro Elementos de Avaliação:

Formação Académica e Profissional Específica (FPE)

Formação Académica e Profissional Geral (FPG)

Experiência Profissional Específica (EPE)

Experiência Profissional Geral (EPG)

Outros Elementos Considerados Relevantes (OECR)

A constituição detalhada e a respectiva pontuação, de cada Elemento de Avaliação, constam da Tabela - Grelha de Avaliação Curricular. As ponderações e a respectiva fórmula de cálculo são:

PAC = (2FPE+1FPG+2EPE+1EPG+2OECR)/8

2) Na Prova Pública de Discussão Curricular (PPDC), o candidato expõe o seu o Curriculum Vitae e responde a questões, colocadas pelo júri, designadamente sobre as matérias abrangidas pela parte escrita e ou sobre o Curriculum Vitae.

a) A prova terá a duração máxima de 30 (trinta) minutos que o Júri repartirá em dois períodos. Um, para o candidato efectuar a sua Exposição Curricular. Outro, utilizado pelo Júri, para efectuar questões aos candidatos.

b) A ordem de execução da prova será efectuada por sorteio, na presença de todos os candidatos;

c) A Avaliação da Prova Pública de Discussão Curricular (PPDC) será efectuada com base nos seguintes três Elementos de Avaliação:

Motivação para o Concurso (MC)

Qualidade das Competências e Aptidões (QCA)

Expressão e Fluência Verbais (EFV)

As ponderações e a respectiva fórmula de cálculo são:

PPDC = (2MC+2QCA+EFV)/5

e) As Classificações Intermédias (PE, PEC, PEE, PO, PAC e PPDC) serão arredondadas até às centésimas de ponto e o resultado da Classificação da prova de Avaliação Científica (AC) será arredondado até às décimas de ponto.

Tabela - Grelha de Avaliação Curricular

(ver documento original)

203179334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1156295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-16 - Decreto-Lei 248/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras reguladoras para os voos de aeronaves no espaço aéreo nacional.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-31 - Declaração de Rectificação 10-BI/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 236/99, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 146, de 25 de Junho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 25/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-10 - Portaria 690/2001 - Ministério da Economia

    Altera as Portarias n.os 386/94, de 16 de Junho (Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção de Redes de Distribuição e Gases Combustíveis), 361/98, de 26 de Junho (Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção das Instalações de Gás Combustível Canalizado em Edifícios) e 362/2000, de 20 de Junho (Procedimentos Relativos às Inspecções e à Manutenção das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás).

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 101/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 79/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei 31-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-22 - Lei Orgânica 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Disciplina Militar.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 232/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-31 - Decreto-Lei 27/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar e altera (primeira alteração), procedendo à sua republicação, o Decreto-Lei 37/2008, de 5 de Março, que aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, relativo ao regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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