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Despacho Normativo 176/83, de 5 de Setembro

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Sumário

Fixa o preço máximo de venda à porta da fábrica do produtor, a pronto pagamento, do amoníaco destinado ao fabrico de adubos para consumo em mercado interno.

Texto do documento

Despacho Normativo 176/83
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, do regime instituído pela Portaria 1060/80, de 11 de Dezembro, e de acordo com o estipulado no n.º 2 do n.º 3.º da Portaria 714-A/83, de 23 de Junho, determina-se o seguinte:

1 - O preço máximo de venda à porta da fábrica do produtor, a pronto pagamento, do amoníaco destinado ao fabrico de adubos para consumo em mercado interno é fixado em 47212$00 por tonelada.

2 - Nas vendas a prazo, o preço referido no número anterior poderá ser acrescido dos respectivos encargos financeiros, segundo os juros correntes.

3 - Este despacho produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria 714-A/83, de 23 de Junho.

Secretarias de Estado do Orçamento, da Indústria e do Comércio Interno, 16 de Agosto de 1983. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Indústria, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-11 - Portaria 1060/80 - Ministérios do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia - Secretarias de Estado do Comércio Interno e da Indústria Transformadora

    Sujeita ao regime de preços máximos a venda de amoníaco destinado ao fabrico de adubos para consumo em mercado interno.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Portaria 714-A/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Sujeita os adubos ao regime de preços máximos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-21 - Despacho Normativo 56/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, da Indústria e do Comércio Interno

    Aprova, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1983, os preços aos fabricantes de adubos sujeitos ao regime de preços máximos e aos importadores de clreto de potássio a 60% destinados ao consumo no continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-09 - Despacho Normativo 164/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, da Indústria e do Comércio Interno

    Aprova o preço por tonelada à porta do fabricante, aos fabricantes de amoníaco, destinado a adubos para consumo no continente e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-10 - Despacho Normativo 165/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, da Indústria e do Comércio Interno

    Aprova os preços aos fabricantes de adubos sujeitos ao regime de preços máximos e aos importadores de cloreto de potássio a 60% destinados a consumo no continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1986-02-10 - Portaria 54/86 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Altera o diploma que sujeita aos adubos ao regime de preços maximos.

  • Tem documento Em vigor 1986-02-17 - Despacho Normativo 13/86 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Estabelece disposições relativas ao sector aduaneiro nacional.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-09 - Despacho Normativo 57/86 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio Interno e da Indústria e Energia

    Aprova o preço do amoníaco destinado a adubos para as vendas efectuadas entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 1984.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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